                            COLEO


P e r ^ d  ^ tc v ^ & re ^ p c n tc v y

Fernando C                 apez
R o d rig o C o ln a g o
coordenadores




          Medicina legal
                        Ricardo Bina


                                13


                              2a edio
                                2009




                                  Editora
                         I P Saraiva
                E d ito ra                                                 ISBN 978-85-02-05758-6 obra completa
                S a r a iv a
                                                                           ISBN 978-85-02-14058-5 volume 13
R u g Henrique Schoumom,        270, Cerqueiro Csor -- So Poulo -   SP
CEP 05413-909                                                                  Dodos Internacionais de Catalogao no Publicao (CIP)
m . (11) 3 6 1 3 3 0 0 0                                                                  (Cmara Brosileiro do Livro, SP, B rosil)
SAUR: 080 0 0 55 7688
De 2 J o 6 a, dos 8 :3 0 s 1 9 :3 0                                          B ina, Ricardo
soraivoiur@ediforQSoro'wo.(om.bf                                                   M ed ia n a legol / Ricordo B ina. 2 . ed. -- So P a u lo :
Acesse: www.soravojix.com .bf                                                 Saroivo, 2 0 0 9 . -- (Coleo estudos d ire c io n a d o s :
                                                                              perguntos e re sp o sto s; 1 3 /        coordenodores Fernondo Capez,
FILIAIS                                                                       Rodrigo Colnago)

A M A Z 0 H A S /R 0 N D  N IV R 0 R A 1 M A /A C R E                             1 . M edicina le g o l 2 . M edicino le g a l - Brasil
Ruo Cosia Azevedo, 56 - Centro                                                3 . Perguntos e respostos I. Capez, Fernondo. II. Colnogo,
Fone: (92) 363 3 4 2 2 7 - F o r (92) 363 3 4 7 8 2 - Monous                  Rodrigo. III. Ttulo. IV. Srie.
BAHIA/SERGIPE
Ruo Agripino Dreo, 23 - Brotas
                                                                              Editado ta m b  m com o liv ro im presso em 2 0 0 9 .
Fone: (71)3381-5854 / 3381-5895
Fox: (7 1 ) 3 3 8 1 0 9 5 9 - S o lv o d o r
                                                                                               ndice poro catlogo sistem tico:
BAURU (SO PAULO)
Ruo Monsenhor Ooro, 2-55/2-57 - Cenlo                                          1. B r o s il: M edicino le g o l: D ireito                         3 4 0 .6 (8 1 )
Fone: (14) 3234-5643 - Fox: (14) 3234-7401 - 8ouiu
C E A R  /P IA U l/M A R A N H  O
Av. Fomeno Gomes, 670 - Jocorecooga
Fone: (85) 3 2 3 8 -2 3 2 3 /3 2 3 8 -1 3 8 4
Fox: (85) 3238-1331 -Fortoleza
DISTRITO FEDERAL
SIG QD 3 8 1 8 - lojo 97 - Setoc Industriol Grtfito                        Arte e dhgromao RO Comunicoo
Fone: (61)3344-292 0 / 3344-2951
                                                                           Copa Donel Rompon o / Coso de Idias
Fax: (61) 3344-1709 - 8rcsi1io
G O ISAO C AN TIH S
Av. Independncia, 5330 - Setor Aeroporto
Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806
Fox: (62) 322 4-3 016-Goinia
MATO GROSSO DO S U l/M A T O GROSSO
Ruo 14 de Julho, 3 1 4 8 -C entro
Fone: (67) 3382-3682 - Fox: (67) 3382-0112 - Compo Grcnde
M IN A S GERAIS
Ruo Alm Poro&o, 4 4 9 -Logoinha
Fone: (31) 3429-8300 - Fox: (31) 3429-8310 - 8 e lo Horizonte
PAR /AM AP
Travessa Apnogs, 186 - 8ofcto Compos
Fone: (91)3222-9034 / 3224-9038
Fox: (91) 3241-0499-B e l m
PARAN/SANTA CATARINA
Ruo Conselheiro lourindo, 2895 - Prodo Velho
Fone/For (41) 3 3 3 2 4 8 9 4 - Curitiba
PE R N A M 8U C O /P A R A 8A /R . G. DO NORTE/ALAGOAS
Ruo Corredor do Bispo, 185 -- Boa Visto
Fone: (81) 3 4 2 1 4 2 4 6 - F o x : (81) 3 4 2 1 4 5 1 0 - Recife
RIBEIRO PRETO (SO PAULO)
Av. Fronsco Junqueko, 1255 - Centro
Fone: (16) 3610-5843 - Fox: (16) 361&8284 - Ribeiro Preto
RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTO
Ruo Visconde de Sonto Isobel, 113 o 119 - Vila Isobel
Fone: (21) 2577-9494 - Fox: (21) 2577-8867 / 2577-9565                          Data de fechamento da edio: 1-7-2009
io de Joneko
RIO GRANDE DO SUL                                                                                           D  v id a s ?
Av. A. J. Renner, 231 - Fonapos                                                              A c e s s e w w w . s a r a iv a ju r . c o m . b r
Fone/Fox: (51) 3 3 7 1 4 0 0 1 /3 3 7 1 -1 4 6 7 / 3371-1567
Porto Alegre
                                                                           Nenhuma porte desto publicoo poder ser reproduzido por qualquer meio
SO PAULO                                                                  ou formo sem o prvio autorizao do Editoro Soraiva.
Av. Marqus de So Vicente, 1697 - Borro Fundo                             A violoo dos direitos outorois  crime estobelecido no Lei n. 9 .6 1 0 /9 8 e
Fone: PABX (11) 3613-3000 - So Poulo                                      punido pelo ortigo 184 do Cdigo Penol.
I                                    I




"Para que os maus homens triunfem,
basta que os bons no faam nada".
                    Edmund Burke



                                 5




i                                    i
         Aos coordenadores deste trabalho,
Dr. Fernando Capez e Dr. Rodrigo Colnago,
           pela oportunidade de fazer parte
                 dessa equipe fantstica da
 Coleo Estudos Direcionados da Saraiva.

             amiga Delmndia Silva Costa
     pelo especial convite e a oportunidade
      de conhecer esta equipe de trabalho.

                Ao Mestre Issao Kameyama,
                      pelos ensinamentos na
       Pontifcia Universidade Catlica - SP
                  e na Academia de Polcia.

               Aos amigos Duarte Junior e
               Dr. Juarez Oscar Monta na ro
              pela colaborao nesta obra.

                    Aos meus pais queridos
    Antonio e Marilena e a Daniela Duarte
                  por todo apoio necessrio
        e incentivo  realizao desta obra
              e de muitas outras conquistas
                   e vitrias de minha vida.
                                                           I                                                          I




                                               SUMRIO



    I       Medicina legal e sua aplicao ao direito ............................                               11
    II      A relao da medicina legal com outros ramos do direito .                                            13
    III     Classificao histrica da medicina le g a l..............................                           16
    IV      Classificao doutrinria da medicina le g a l..........................                             18
    V       Medicina legal: geral e especial                       ...........................................   21
    VI      Sinopses sobre o captulo das classificaes da medicina
            le g a l..........................................................................................   22
    VII     Criminalstica ...........................................................................           23
    VIII    Conceito de perito ..................................................................                25
    IX      Classificaes de p e rito s .........................................................               27
    X       Nmero legal de p e rito s .........................................................                 30
    XI      Disposies processuais penais sobre os peritos...................                                   32
    XII     Conceito de percia..................................................................                35
    XIII    A percia no Cdigo de Processo C iv il..................................                            36
    XIV     As percias no Cdigo de Processo P enal..............................                               39
    XV      Espcies de percias processuais p e n a is ................................                         42
    XVI     Exame de corpo de d e lito .......................................................                   43
    XVII    Exame cadavrico ou necroscpico.......................................                              45
    XVIII   Exame perinecroscpico .........................................................                     50
    XIX     Exame do local do c rim e .........................................................                  50
    XX      Exame grafotcnico ou documentoscpico............................                                   53
    XXI     Exame sobre os instrumentos do crime ................................                                54
    XXII    Reconstituio do c rim e ...........................................................                55
    XXIII   Recognio visuogrfica do local do crim e ............................                              57



                                                                                                                  7



i                                                          i                                                          i
                                                           I                                                           I




    XXIV     Outros exames periciais e no periciais...............................                              59
    XXV      Conceito e espcies de documentos mdico-legais.............                                         61
    XXVI     N otificaes............................................................................            61
    XXVII    A testados................................................................................           66
    XXVIII   Pareceres .................................................................................          68
    XXIX     Laudos.....................................................................................          69
    XXX      A u to s .......................................................................................     71
    XXXI     As formalidades processuais do la u d o .................................                            72
    XXXII    Conceito de traumatologia forense ......................................                             79
    XXXIII   Conceito de energias, agentes e de instrumentos...............                                       80
    XXXIV    Aspectos legais da traumatologia                         ........................................    82
    XXXV     Os ramos da traumatologia .................................................                          83
    XXXVI    Conceito de energias de ordem m ecnica...........................                                   87
    XXXVII Classificaes das energias de ordem mecnica ...............                                          88
    XXXVIII Energias de ordem mecnica sim ples....................................                               91
    XXXIX    Agente perfurante...................................................................                 91
    XL       Agente cortante.......................................................................               92
    XLI      Agente contundente ..............................................................                    94
    XLII     Agente dilacerante ................................................................                  98
    XLIII    Conceito e espcies de energias de ordem mecnica
             co m p le xa .................................................................................       99
    XLIV     Agente perfurocortante..........................................................                    100
    XLV      Agente cortocontundente........................................................                     101
    XLVI     Agente lacerocontundente.....................................................                       105
    XLVII    Agente perfurocontundente...................................................                        105
    XLVI11   Energias de ordem fsica ........................................................                   108
    XLIX     Energias de ordem qum ica...................................................                       125
    L        Energias vulnerantes de ordem bioqumica .........................                                  130




    8




i                                                          i                                                           i
                                                           I                                                              I




    LI       Energias vulnerantes de ordem biodinmica .......................                                  131
    Lll      Energias vulnerantes de ordem m ista ....................................                          132
    Llll     Introduo  balstica forense ................................................                    134
    LIV      Caractersticas dos ferimentos provocados por disparos
              de arma de fo g o .....................................................................           138
    LV       Conceitos gerais de asfixiologia forense................................                           146
    LVI      Sinais caractersticos da asfixia - internos.............................                          147
    LVII     Sinais caractersticos da asfixia - externos.............................                          148
    LVIII    As fases da asfixia ..................................................................             150
    LIX      Classificao das asfixias .......................................................                 150
    LX       Introduo s espcies de asfixias                          ....................................   153
    LXI      Sufocao d ire ta ......................................................................          153
    LXII     Sufocao indireta ..................................................................              154
    LXIII    Soterramento ...........................................................................           155
    LXIV     Desabamento...........................................................................             156
    LXV      C rucificao.............................................................................         157
    LXVI     Enforcamento...........................................................................            157
    LXVII    Estrangulamento.......................................................................             160
    LXVIII Esganadura .............................................................................             162
    LXIX     A fo g a m e nto .............................................................................     163
    LXX      Confinamento...........................................................................            167
    LXXI     Introduo  toxicologia forense e espcies de txicos . . . .                                     168
    LXXII    Frm acos..................................................................................        173
    LXXIII Alcoolismo, lcool etlico ou etanol                          ....................................   175
    LXXIV Introduo  tanatologia.........................................................                     182
    LXXV Fenmenos abiticos im ediatos..............................................                           184
    LXXVI Fenmenos abiticos mediatos ou tardios ............................                                  185
    LXXVII Fenmenos consecutivos ou tardiosdestrutivos.......................                                  188




                                                                                                                      9



i                                                          i                                                              i
                                                         I                                                      I




    LXXVIII Fenmenos tardios conservativos..........................................                     190
    LXXIX      Introduo  sexologia forense e provas mdico-legais . . .                                192
    LXXX       Distrbios sexuais...................................................................      197
    LXXXI      Aborto e in fa n ticd io ..............................................................   202
    LXXXII     Introduo  antropologia forense e identificao policial
              e classificaes........................................................................    208
    LXXXIII Identificao policial ou judiciria ........................................                 211
    LXXXIV Dactiloscopia .........................................................................        213
    LXXXV Conceito de psicopatologia forense.....................................                         221
    LXXXVI Psicopatologias.......................................................................         222
              Referncias..............................................................................   231
              Outras Fontes Consultadas.........................................................232




    10




i                                                        i                                                      i
                                             I                                   i




                           MEDICINA LEGAL




I - M E D I C I N A LEGAL E SUA APLI CA  O A O DIREITO


1) O que  Medicina Legal?
     A Medicina Legal  uma cincia comum  Medicina e ao Direito.
     Medicina Legal  a parte da medicina que auxilia a cincia do direito
analisando todas as causas de interesse jurdico como as leses e a morte.
     Odon Ramos Maranho' define a Medicina Legal como sendo
"A cincia de aplicao dos conhecimentos mdico-biolgicos aos
interesses do Direito constitudo, do Direito constituendo e a fiscalizao do
exerccio mdico-profissional".
     J Delton Croce e Delton Croce Jnior2define como sendo "A cincia
e a arte extrajurdica auxiliar alicerada em um conjunto de conhecimentos
mdicos, paramdicos e biolgicos, destinados a defender os direitos e os
interesses dos homens e da sociedade".

2) Como poderamos ilustrar a Medicina Legal como cincia comum ao
Direito e  Medicina?




    1. Curso bsico de medicina legal, op. cit., p. 25.
    2. M anual de medicina legal, op. cit., p. 1.




                                                                           11




                                             i                                   i
                                      I                                         I




3) A Medicina Legal tem aplicao a qual ramo do Direito?
     A aplicao da Medicina Legal  mais ampla no direito penal e
processual penal para confeco dos laudos periciais em todos os crimes
materiais, cujo emprego da violncia ou da grave ameaa deixam
vestgios concretos.
     Tambm tem aplicao em diversos ramos do Direito como na infortu-
nstica e no direito previdencirio que estudam os benefcios decorrentes
de acidentes do trabalho.
     Ainda podemos citar as percias realizadas em acidentes auto
mobilsticos, desabamentos, DNA para investigao de paternidade
e outras.
     Logo, a Medicina Legal passa a ser a cincia auxiliar do Direito sem
exclusividade ao direito penal, no qual  mais comumente aplicada nas
percias criminais. O assunto ser melhor aprofundado no prximo captulo.

4) A Medicina Legal pode ser considerada cincia autnoma?
     A doutrina ainda discute se seria a Medicina Legal uma cincia
autnoma, um segmento da Medicina (Cincias Mdicas) ou do Direito
(Cincias Jurdicas).
     Por isso, surgiram na doutrina trs correntes acerca da natureza con
ceituai de Medicina Legal: corrente restritiva, corrente extensiva e corrente
ecltica ou mista.
     Para os adeptos da corrente restritiva, no seria a Medicina Legal uma
cincia autnoma porque utiliza conhecimentos tcnicos das Cincias
Mdicas, empregados a favor do Direito, mas sim, permaneceria sendo
uma disciplina da Cincia Mdica.
     Para os adeptos da corrente extensiva, a Medicina Legal seria uma
doutrina autnoma, somente podendo ser exercida por profissionais
habilitados e capacitados para esse fim, quais sejam, os mdicos-legistas.
     A corrente ecltica, mista ou intermediria, adotada pelos clssicos
doutrinadores Flamnio Fvero e Almeida Jnior, entendem que a Medicina
Legal  uma cincia e uma arte simultaneamente. Cincia porque tem suas
prprias tcnicas e metodologias distintas da Medicina. Arte porque nas
mos do perito e do mdico-legista assume o papel de solucionar questes
com emprego de seus preceitos bsicos, dando origem a Cincia Forense,
a Criminalstica e outros ramos da Medicina Legal.
     No h uma corrente predominante, mas hoje no se pode questionar
a autonomia da Medicina Legal, que depende de conhecimentos tcnicos
da Medicina, tais como a anatomia e tambm de conhecimentos jurdicos,
como crimes contra a pessoa, acidentes do trabalho e outros.



12




                                      i                                         i
                                      I                                       I




II - A RELAO DA M E D I C I N A LEGAL C O M OUTROS
RAMOS DO DIREITO


1) Com quais ramos do Direito a Medicina Legal se relaciona?
    A Medicina Legal tem relevncia e aplicao em muitos ramos do
Direito, entre eles:


                         a) Direito Criminal
                        (Penal e Processual Penal);
                    2
                       b) Direito Penitencirio;
                    u
                         c) Direito Previdencirio;
                   -8
                         d) Direito Trabalhista;
                    8
                    E
                    mm
                         e) Direito Civil;
                        f) Direito Processual Civil;
                         g) Legislao de Trnsito.


    Longe de exaurir os ramos em que a Medicina Legal tem aplicao,
analisaremos os principais.

2) Qual a relao da Medicina Legal com o Direito Criminal?
     Poderamos unir o Direito Penal e o Direito Processual Penal no deno
minado para alguns doutrinadores de Direito Criminal.
     A principal aplicao da Medicina Legal  no Direito Criminal a partir
do momento em que muitos crimes dependem de provas periciais
realizadas sobre seus vestgios.
     Ser visto em captulo prprio das percias processuais penais reali
zadas na investigao e comprovao dos crimes contra a pessoa (homi
cdio, infanticdio, participao em suicdio, aborto, leses corporais e
outros), dos crimes sexuais e outros que envolvam a violncia contra a
pessoa humana.
     Tambm se realiza percia em crimes contra o patrimnio que deixam
vestgios tais como arrombamento, escalada e dano. No estelionato 
comum realizar percia sobre documentos e assinaturas.
     Nos crimes contra a t pblica so realizadas percias para compro
vao da veracidade do documento e sua autenticidade.
     Em todos os crimes cuja reconstituio, fotografao e demais



                                                                        13




                                      i                                       i
                                     I                                         I




percias, a Medicina Legal  chamada para intervir na produo da prova
processual penal.

3) Qual a relao da Medicina Legal com o Direito Penitencirio?
     No Direito Penitencirio temos inmeras percias. Embora, ramo do
Direito muito novo e de poucos adeptos, com escassa doutrina no
mercado, a Lei de Execues Penais - LEP (Lei n. 7.210/84) mantm na
estrutura penitenciria o Conselho Penitencirio e as Comisses Tcnicas
de Classificao Criminolgica (CTC).
     O CTC em especial, realiza percias mdicas nos presos do sistema
penitencirio, principalmente quando sujeitos s medidas de segurana.
     Alm disso, os exames mdicos de inimputabilidade e semi-imputa-
bilidade so, muitas vezes, refeitos por peritos do CTC.
     Hoje, os Estados de So Paulo e Rio de Janeiro possuem uma Secretaria
da Segurana Pblica e uma Secretaria de Assuntos Penitencirios ou
Secretaria de Administrao Penitenciria, com quadros de peritos mdicos
em suas estruturas.
     Embora muitas avaliaes sejam feitas por psiclogos e assistentes
sociais, a psiquiatria  indispensvel na avaliao de qualquer preso,
ainda que imputvel penalmente.
     Trata-se, no entanto, de um psiquiatra clnico e forense, pois avaliar
o estado mental clnico do preso, mas tambm aspectos de relevncia
jurdica, tendo de utilizar-se da Medicina Legal.

4) Qual a relao da Medicina Legal com o Direito Previdencirio?
     Existe no Direito a Infortunstica que se ocupa dos acidentes do
trabalho. Alm disso, temos uma srie de benefcios previdencirios que
independem da ocorrncia de um acidente do trabalho, mas to somente
de uma doena ou quadro clnico precrio.
     Dessa forma, o ramo da previdncia que concede os benefcios (auxlio-
-doena, aposentadoria por invalidez etc.) depende de conhecimentos jur
dicos e mdicos. Essa relao entre Direito e Medicina  consubstanciada na
Medicina Legal, conforme ilustramos no captulo anterior.
     Assim, temos vrias percias mdicas alm de fiscalizao dos
benefcios concedidos realizados por mdicos no legistas, mas alguns
legistas. Ainda que no legista, o mdico que atua na rea previdenciria
precisa ter conhecimento das normas jurdicas previdencirias.

5) Qual a relao da Medicina Legal com o Direito Trabalhista?
    O Direito Trabalhista abrange o direito do trabalho que prescreve a



14




                                     i                                         i
                                      I                                          I




relao empregado-empregador e o processo do trabalho que prescreve
as relaes litigiosas estabelecidas entre essas partes.
    A Medicina Legal tambm se relaciona com o Direito do Trabalho
quando investiga os acidentes e doenas do trabalho. Embora muitos
casos sejam atinentes ao ramo da Infortunstica, nem sempre se trata de
benefcio, apenas de apurar leses decorrentes do trabalho e as condies
de segurana do trabalho.
    Alm disso, existem as percias mdicas realizadas no mbito
dos processos trabalhistas, cujo mdico depende de conhecimento
do Direito.

6) Qual a relao da Medicina Legal com o Direito Civil?
      No Direito Civil a Medicina Legal atua principalmente no que diz
respeito ao campo das capacidades civis. Assim muitas vezes se faz
necessria a realizao de percias mdicas para mensurar a capacidade
civil da pessoa.
      E a Psicopatologia Forense, ramo da Medicina Legal, que estuda a
capacidade civil e penal. Muitas vezes, o indivduo sofre de distrbios
mentais passveis de interdio civil, pois inexistente a prtica de algum
ilcito penal.
      Outro tema do Direito Civil  a comorincia, quando ento temos a
morte de mais de uma pessoa simultaneamente, gerando problemas de
ordem sucessria. Assim, se faz necessria a percia mdica nos mortos,
quando isso  possvel, para poder precisar a hora da morte e quem teria
ento entrado em bito primeiro.
      Tambm tem relao com o Direito Civil no campo das respon
sabilidades civis que envolvam acidentes e leses, assim como no mbito
familiar emprestando o conhecimento gentico da medicina na apurao
de paternidade e provas de DNA.
      Enfim, so infindveis as percias de natureza mdicos-legais com
relevncia para o Direito Civil.

7) Qual a relao da Medicina Legal com o Direito Processual Civil?
     Mais rara que no processo penal, h tambm percias feitas no mbito
do processo civil. Como muitas vezes o processo civil est relacionado
sobre algum litgio envolvendo o direito material (Direito Civil), as percias
realizadas no processo civil so as mesmas que mencionamos no Direito
Civil, tais como exames de DNA para investigao de paternidade, exames
psiquitricos para processos de interdio, percias em acidentes para
eventual responsabilizao civil etc.



                                                                           15




                                      i                                          i
                                                 I                           I




8) Qual a relao da Medicina Legal com o Cdigo de Trnsito Brasileiro?
     Podemos ainda citar a influncia da Medicina Legal no Cdigo de
Trnsito Brasileiro, quando se afere a embriaguez e as conseqncias
jurdicas provocadas por substncias de efeitos anlogos, como as drogas
psicoativas (toxicologia forense).
     Alm disso, teramos ainda os acidentes automobilsticos que podem
precisar de percia, geralmente, quando se apura algum delito de trnsito
(homicdio ou leso corporal culposo).




III - CLASSIFICAO HISTRICA DA M E D I C I N A LEGAL


1) O que se entende por classificao histrica da Medicina Legal?
                                                       ,
    Segundo acepo do mestre Genival Frana3 historicamente,
classifica-se a Medicina Legal conforme sua evoluo.
    Assim, teria a Medicina Legal evoludo em quatro aspectos distintos:


                                          a) pericial;
                                 8 .
                                 O
                                 u        b) legislativo;
                                  t/i     c) doutrinrio;
                                     3
                                 u
                                          d) filosfico.


2) O que seria o aspecto pericial da evoluo histrica da Medicina Legal?
    O aspecto pericial abrangeria o surgimento da Medicina Legal voltada
para as percias mdicas e a soluo de problemas afetos  Justia.
    Praticamente  a mais antiga concepo da Medicina Legal que surgiu
na medida em que se passou a depender de percias a comprovao de
determinados fatos.
    Os dados mais remotos apontam para a investigao de crimes cruis.



     3. Medicina legal, op. cit., p. 5.




16




                                                 i                           i
                                     I                                         I




3) O que seria o aspecto legislativo da evoluo histrica da Medicina
Legal?
     O aspecto legislativo vem surgindo recentemente como forma de lega
lizar diversas condutas mdico-legais, assessorando os processos legis
lativos que envolvem assuntos ligados s Cincias Mdicas.
     Assim, a criao de leis envolvendo a Medicina e o Direito depende de
assessoria tcnica de pessoas capacitadas em ambas as reas.
     O profissional da Medicina Legal atende s necessidades de criao
de leis envolvendo, por exemplo, a biogentica e a clonagem humana,
uma vez que esses assuntos, embora relacionados  Medicina, envolvem
direitos individuais.

4) O que seria o aspecto doutrinrio da evoluo histrica da Medicina
Legal?
     O aspecto doutrinrio vem ganhando cada vez mais fora a ponto de
se questionar o surgimento de uma Medicina Legal como cincia aut
noma com conceitos, tcnicas e procedimentos prprios, afetos ao exer
ccio apenas de peritos forenses e mdicos-legistas.
     Da o surgimento na doutrina de trs correntes acerca da natureza
conceituai de Medicina Legal.
     Seriam as correntes: restritiva, extensiva e ecltica ou mista.
     Os adeptos da corrente restritiva defendem a Medicina Legal como
uma disciplina da Cincia Mdica. Os adeptos da corrente extensiva
defendem que a Medicina Legal seria uma doutrina autnoma.
     J para os adeptos da corrente ecltica a Medicina Legal seria uma
cincia e uma arte simultaneamente. Cincia porque tem suas prprias
tcnicas e metodologias distintas da Medicina. Arte porque nas mos do
perito e do mdico-legista assume o papel de solucionar questes com
emprego de seus preceitos bsicos, dando origem a Cincia Forense, a
Criminalstica e outros ramos da Medicina Legal.

5) O que seria o aspecto filosfico da evoluo histrica da Medicina Legal?
    O aspecto filosfico da Medicina Legal vem buscando solucionar as
questes ticas ligadas ao exerccio da medicina, como as atuais discusses
envolvendo o emprego das clulas-troncos e da clonagem humana.




                                                                         17




                                     i                                         i
                                           I                                 I




IV - CLASSIFICAO DOUTRINRIA DA M E D I C I N A LEGAL


1) Como se classifica doutrinariamente a Medicina Legal?
     A classificao doutrinria da Medicina Legal foi desenvolvida para
melhor compreenso desta cincia to complexa e com diversos ramos
distintos.
     Segundo a doutrina mais comum, podendo citar a de Genival Frana4  ,
a Medicina Legal divide-se nos seguintes ramos:


                             a)    traumatologia forense;
                          o b)     asfixiologia forense;
                             c)    toxicologia forense;
                         3
                             d)    sexologia forense;
                         
                          
                         #u e)     tanatologia forense;
                             f)    psiquiatria forense;
                         TI g)
                          O
                          U
                                   antropologia forense;
                          S
                          <> h)    criminologia;
                          O i)     criminalstica;
                             j)    vitimologia; e
                             k)    infortunstica.


2) O que seria o ramo da traumatologia forense?
    A traumatologia forense estuda os traumas e as leses. Englobaria o
estudo da balstica forense e tambm da asfixiologia forense.

3) O que seria o ramo da asfixiologia forense?
    A asfixiologia forense seria ramo da traumatologia, mas a doutrina
tem discernido seu estudo em captulo a parte dada a complexidade do
assunto, estudando as mortes ocasionadas por asfixias mecnicas e fsicas,
ou energias de ordem fsico-qumica, tais como esganadura, estrangu
lamento, enforcamento, confinamento, sufocao direta e indireta.




     4. Medicina legal, op. cit., p. 6.




18




                                           i                                 i
                                     I                                         I




4) O que seria o ramo da toxicologia forense?
    A toxicologia forense estuda os efeitos das drogas psicoativas ou
frmacos. H quem denomine esse ramo como farmacologia forense e h
ainda quem o classifique como ramo das energias qumicas da trauma
tologia. Tambm se estuda nesse ramo os efeitos do lcool, dependncia
qumica, venenos e todos os tipos de substncias txicas.

5) O que seria o ramo da sexologia forense?
     A sexologia forense estuda os aspectos periciais de relevncia jurdica
para crimes de natureza sexual, buscando esclarecer se houve ou no
violncia de natureza sexual.
     Tambm cuida da anlise dos crimes de infanticdio e de aborto,
buscando a natureza da morte e da interrupo da gravidez.
     Por fim, estuda os desvios de natureza sexual.

6) O que seria o ramo da tanatologia forense?
    Atanatologia forense  a parte da Medicina Legal que estuda a morte,
suas causas e fennemos post mortem, como os fenmenos putrefativos
que aparecem no cadver aps a cessao da vida.

7) O que seria o ramo da psiquiatria forense?
    A psiquiatria forense, tambm chamada de psicopatologia forense, 
o ramo que estuda as doenas e distrbios de natureza mental.
    Cuida da parte patolgica do indivduo, da insanidade mental e da
imputabilidade penal.

8) O que seria o ramo da antropologia forense?
     A antropologia forense cuida das questes relacionadas  identi
ficao e  identidade das pessoas. Na Medicina Legal temos identificao
pelas impresses digitais, cincia denominada dactiloscopia, DNA, arcada
dentria, ossadas etc.

9) O que seria o ramo da criminologia?
    A criminologia  o ramo que cuida da dinmica do crime sob o
enfoque da vtima e do prprio criminoso. E uma cincia que aproveita os
conhecimentos da psicologia, psiquiatria e do prprio direito para entender
o comportamento dos criminosos e as circunstncias do crime praticado.

10) O que seria a criminalstica?
    A criminalstica  o ramo que estuda a colheita de vestgios em locais



                                                                          19




                                     i                                         i
                                     I                                         I




de crime, assim como seu processamento para fins de obteno da prova
pericial.
     Busca identificar o criminoso, o instrumento do crime, a dinmica do
evento criminoso e outros vestgios deixados pelo criminoso como: secre
es, fios de cabelo etc.
     Aps a colheita desses vestgios, utiliza-se a criminalstica de outras
cincias auxiliares como qumica, fsica e biologia para identificar o mate
rial colhido, quando no de outros ramos da prpria Medicina Legal,
como as impresses digitais encontradas no local dos fatos.
     Para alguns doutrinadores  considerada uma cincia autnoma da
Medicina Legal.

1 1 ) 0 que seria a vitimologia?
     A vitimologia  a cincia que estuda a vtima e seu comportamento na
ocorrncia do evento criminoso. Hoje a Medicina Legal tem demonstrado
que muitos crimes tm participao, ainda que reflexa da prpria vtima.
     A vitimologia tem hoje contribudo mais com a preveno dos crimes,
pois busca associar a ao criminosa com o comportamento da vtima.

12) O que seria a infortunstica?
    A infortunstica  o ramo da Medicina Legal que estuda os acidentes
de trabalho e as doenas profissionais que decorrem do ambiente
de trabalho.




20




                                     i                                         i
                                           I                                        I




V - M E D I C I N A LEGAL: GERAL E ESPECIAL


1) O que seria Medicina Legal geral? E Medicina Legal especial?
    O autor Eduardo Roberto Alcntara Del-Campo5 divide ainda a
Medicina Legal em: geral e especial.
    A geral abrangeria a Medicina Legal profissional ou jurisprudncia
mdica, tratando dos direitos e deveres dos profissionais da rea mdica.
Seria o estudo da deontologia e da diceologia mdica, respectivamente.
    J a especial abrangeria os ramos da Medicina Legal, tais como: a
traumatologia forense, a asfixiologia forense, a toxicologia forense, a sexo
logia forense, a tanatologia forense, a psiquiatria forense, a antropologia
forense, a criminologia, a criminalstica, a vitimologia e a infortunstica.

2) O que  psicologia forense? Seria ramo da Medicina Legal?
     Psicologia forense estuda o psiquismo da pessoa no portadora de
distrbios, como as influncias emocionais e passionais na mente do
indivduo, confisses e testemunhos prestados em juzo. Para alguns
doutrinadores, seria ramo da Medicina Legal.6

3) O que  policiologia forense?
     Eduardo Roberto Alcntara Del-Campo7tambm classifica como ramo
da Medicina Legal a policiologia forense que estuda os mtodos cientficos
de interesse mdico-legal empregados nas investigaes criminais.
     No caso de a investigao se dar no prprio local do crime, confundir-
-se-ia com a criminalstica. Por isso, alguns autores preferem classificar
esse estudo na criminalstica.




    5. Medicina legal, op. cit., p. 10.
    6. Eduardo Roberto Alcntara Del-Campo. Medicina legal, op. cit., p. 11.
    7. Idem.




                                                                               21




                                           i                                        i
                                             I                                   I




VI - SINOPSES SOBRE O CAPTULO DAS CLASSIFICAES
DA M E D I C I N A LEGAL


     Quadro sinptico da classificao histrica:


                                                   Cuida das percias voltadas
                                 Pericial
                                                    Justia.
                                                   Cuida do assessoramento
                               Legislativa         das leis relativas s
                                                   cincias mdicas.
 Medicina Legal                                    Busca a criao da cincia
                               Doutrinria         mdico-legal como
                                                   doutrina autnoma.
                                                   Cuida das discusses ticas
                                Filosfica         e morais envolvendo o
                                                   conhecimento mdico.



     Quadro sinptico da classificao doutrinria:


                            1 - traumatologia forense
                            II - asfixiologia forense
                           III - toxicologia forense
                     0
                     t/ t
                     t/ t   IV - sexologia forense
                   1        V - tanatologia forense
                    p.

                   "       VI - psiquiatria forense
                            VII - psicologia forense
                            VIII - antropologia forense
                    m m
                      u
                     mm    IX - policiologia forense
                   "O
                   1        X - criminologia
                            XI - vitimologia
                            XII - infortunstica



22




                                             i                                   i
                                             I                                                I




VII - C R I M I N A L  S T I C A



1) A criminalstica  ramo da Medicina Legal ou cincia autnoma?
    A criminalstica, segundo Del-Campo8 " uma cincia autnoma que
estuda os vestgios deixados pelo crime no local do fato, objetivando a sua
comprovao e a identificao do criminoso".
    No  aceita por muitos doutrinadores como cincia autnoma, pois
empregaria recursos da medicina no estudo do local do crime.
                                                   ,
    Em pases como Canad e Estados Unidos9 a criminalstica ou as
percias forenses tm adquirido cada vez mais defensores como cincia
autnoma da Medicina Legal, pois emprega recursos, tcnicas e proce
dimentos da fsica, da qumica, da biologia e diversas outras cincias, no
s da medicina.

2) Qual o conceito de criminalstica?
    A criminalstica  uma cincia que estuda a colheita dos vestgios
deixados pelo criminoso no local do fato, assim como as tcnicas
cientficas que objetivam a comprovao do fato criminoso, a identificao
do criminoso e sua presena no local do crime.

3) Qual a diferena entre a Medicina Legal e a criminalstica?
    Segundo a melhor acepo, poderamos afirmar que a Medicina Legal
cuida das colheitas de vestgios e evidncias do crime no indivduo do
autor e da vtima, portanto, dependente de conhecimentos da rea
mdica, buscando a causa da morte, a natureza da leso etc.
    J na criminalstica, buscam-se evidncias e vestgios do local do
crime, chamadas ainda de perinecroscpicas, ou seja, perifricas ao
cadver, o que no dependeria somente do conhecimento da medicina.

4) Qual a diferena entre criminalstica e criminologia?
    Na criminologia estuda-se o delito e as causas desse (motivos, circuns
tncias, personalidade do agente, conduta social do agente etc).




     8. O p, cit., p. 14.
     9. Vernon J. Geverth. Practical homicide investigation. 3. ed. USA: CRC Editor, 1996.




                                                                                         23




                                             i                                                i
                                    I                                        I




      Na criminalstica estudam-se tcnicas de colheita dos vestgios
deixados pelo criminoso no local do crime.
      Assim, enquanto o enfoque da criminologia  o crime, o da crimina
lstica  a prova material do crime que poder ser formalizada em percia.
      Alm disso, no se discute a criminologia como cincia autnoma,
mas como ramo da Medicina Legal. No caso da criminalstica, tem a
doutrina atual conceituado-a como uma cincia autnoma.



           Criminalstica                         Criminologia

 Cincia autnoma que estuda os         Ramo da Medicina Legal que
 vestgios deixados no local do         estuda o comportamento do
 crime e nos objetos do crime.          agente, os motivos do crime e
                                        suas circunstncias.




24




                                    i                                        i
                                     I                                        I




VIII - C O N C E I T O DE PERITO


1) O que  perito?
    Perito  o indivduo que possui conhecimentos tcnicos e especializa
dos em determinada cincia ou atividade, e em razo desse conhecimento
 chamado para intervir num processo.

2) O que se entende por perito em sentido amplo? E em sentido estrito?
    Na doutrina h quem diferencie os conceitos de perito em sentido
amplo e em sentido estrito.
    Perito em sentido amplo  um tcnico que tanto pode ser um profissional
da rea mdica como profissional de outro ramo no ligado  medicina.
    Perito em sentido estrito pode ser forense ou criminal, embora a lei
equipare a esse o perito mdico ou mdico-legista.
    Assim, teramos:


                                   Forense ou criminal
                Perito
                                   (perito em sentido estrito).
           (sentido amplo)
                                   Mdico (mdico-legista)



3) O que  perito forense ou criminal?
    Perito Forense ou Criminal  o perito especializado em algum ramo da
Medicina Legal ou cincia ligada a esta, podendo ser um perito no
mdico ou mdico. A recproca no  verdadeira porque nem todo perito
forense  mdico.

4) O que  perito mdico?
     Perito mdico  o tcnico que cuida de assuntos ligados  medicina,
como necropsias e todos os exames cadavricos. Por isso, o perito mdico
 um profissional da rea mdica, obrigatoriamente portador de inscrio
junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina.
     Em alguns Estados da Federao brasileira  chamado de perito
legista ou mdico ou ainda mdico-legista.

5) Como se ingressa na carreira de perito forense e perito mdico?
    O ingresso na carreira de mdico-legista e perito criminal  por
concurso pblico de provas e ttulos.



                                                                        25




                                     i                                        i
                                     I                                         I




     Para fins de concursos pblicos, o mdico-legista obrigatoriamente 
um profissional da rea mdica. J o perito criminal ou forense pode ter
formao no s na rea mdica como em qualquer outra, como fsica,
qumica, matemtica, biologia, psicologia e etc.
     O diploma  exigido para aprovao no concurso.
     Em alguns Estados, so integrantes da carreira policial. Em So Paulo,
com a criao da Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica, passaram
a integrar uma instituio policial, mas autnoma da Polcia Judiciria ou
Civil e da Polcia Militar.
     A Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica  rgo subordinado
 Secretaria de Segurana Pblica. Muitos Estados da Federao ainda
mantm a Polcia Cientfica na organizao da Polcia Judiciria.
     Veja o esquema abaixo, representativo da Secretaria de Segurana
Pblica de So Paulo:




6) Para fins legais, quem  perito?
    A lei no faz distino entre mdico-legista e perito. Para a legislao
brasileira, o mdico-legista  equiparado ao perito, seja este forense ou
criminal ou mdico.
     Logo, a lei processual penal e civil quando faz aluso ao conceito de
perito, emprega este em sentido amplo, abrangendo o perito forense ou
criminal (no mdico) e o perito mdico (mdico-legista).




26




                                     i                                         i
                                        I                                      I




IX - C L A S S I F I C A   E S DE PERITOS



1) Como se classificam os peritos pela lei processual ptria?
    Para o nosso ordenamento jurdico, o perito para fins legais  classifi
cado em oficial, nomeado ou louvado e assistente tcnico.
    E a classificao mais importante para o direito e leva em conside
rao a forma de investidura do perito e sua funo sobre o processo.
    At o advento da Lei Federal n. 11.690/08, que alterou a produo da
prova pericial no processo penal, no inqurito policial e na ao penal s
podiam atuar peritos oficiais e nomeados. J na lei processual civil sempre
se admitiu a existncia de assistentes tcnicos.
    Com o advento da supracitada lei, passou a ser admitido no processo
penal o assistente tcnico, porm, somente na fase judicial, ou seja, na
ao penal. No inqurito policial permanece a regra da exclusiva atuao
dos peritos oficiais e nomeados.
    Em sntese, na legislao brasileira, temos:


                                Classificao
                   a) perito oficial;
                   b) perito nomeado ou louvado;
                   c) assistente tcnico.


2) Quem  o perito oficial para fins legais?
     Perito oficial  aquele concursado e de carreira que exerce funo
pblica. Os peritos criminais so geralmente escolhidos por meio de
concurso pblico de provas e ttulos, conforme falamos na questo 5.
     Em So Paulo, os peritos oficiais so os criminais e os mdicos perten
centes ao quadro de funcionrios da Superintendncia da Polcia Tcnico-
-Cientfica, que se compe de Instituto de Criminalstica (IC) e Instituto
Mdico Legal (IML).
     No primeiro Instituto temos os peritos criminais, enquanto no segundo
os mdicos-legistas. Tambm temos os fotgrafos e auxiliares de
necropsia. Os primeiros podem at compor a carreira de peritos criminais,
mas em regra, ambos so auxiliares dos peritos e dos mdicos.
    Assim, retomando a discusso sobre o conceito amplo e restrito de
perito, a expresso "perito oficial" abrangeria os cargos de perito criminal



                                                                         27




                                        i                                      i
                                      I                                         I




ou forense, mdico-legista, fotgrafo tcnico policial e outros que exeram
suas funes junto a Polcia Tcnico-Cientfica.
     Conforme j discutido anteriormente, em muitos Estados da
Federao, os peritos oficiais so integrantes da Polcia Judiciria (Polcia
Civil), inexistindo diviso entre Polcia Cientfica e Judiciria. Contudo, a
diviso entre Instituto Mdico Legal e Instituto de Criminalstica  comum
em muitos estados.

3) O que  perito nomeado ou louvado?
     Tambm chamado na doutrina de perito ad hoc,  aquele no concur-
sado, mas que devido ao seu conhecimento tcnico em determinada rea,
 nomeado para o ato. Por isso, ad hoc que significa para o ato.
     Surgem quando chamados a intervir no processo judicial para reali
zao de determinada prova especfica que no pode ser realizada por um
perito oficial, ou por estes no existirem no local da realizao da prova,
ou por no haver um perito oficial habilitado em determinada percia.
     E o caso de uma delicada prova que depende de um bioqumico
especializado em medicina nuclear para ser realizada, inexistente nos
quadros oficiais de peritos, algum com habilitao nesse ramo.
     Pode acontecer de inexistirem peritos oficiais no local dos fatos.
Assim, em pequenos Municpios onde inexiste estrutura para criar um
Instituto Mdico Legal (IML) as percias mdicas passam a ser feitas por
um mdico residente nesse Municpio nomeado pela autoridade com
petente sempre que se fizer necessrio o emprego dos conhecimentos
tcnicos de sua rea.
     E o que acontece em percias de leso corporal e embriaguez, quando
solicitadas pela autoridade competente em pequenas cidades.

4) O que  assistente tcnico?
     Trata-se de pessoa de confiana da parte que tenha conhecimento
tcnico da percia a ser realizada, indicada por esta para acompanhar a
percia. Inexistiam nas provas periciais criminais, sendo mais freqentes no
processo civil.
     Hoje so admitidos no processo penal (ao penal) com o advento da
Lei n. 11.690/08 que alterou o art. 159 e  do Cdigo de Processo Penal,
admitindo na fase judicial a indicao de assistentes tcnicos pelas partes.
     Antes da Lei n. 11.690/08 s eram admitidos no processo civil para
contestarem e questionarem as periciais requisitadas pelo juiz ou pela
outra parte. Assim, num caso de investigao de paternidade cuja percia



28




                                      i                                         i
                                    I                                        I




 determinada pelo Juiz, podem ambas as partes nomear mdicos de sua
confiana para avaliarem a percia realizada pelo perito nomeado.
     Veja-se que o perito  nomeado pelo Juiz, podendo este ser oficial ou
ento nomeado. As partes, no entanto, autor e ru, podem solicitar que a
percia seja acompanhada por assistentes tcnicos de sua escolha.
     Referida regra passou tambm a ser admitida no processo penal
com base no art. 159,  3- e 4- sendo permitido s partes da ao
penal (Ministrio Pblico, querelante, assistente de acusao, acusado
e ofendido) indicar assistente tcnico para apresentarem quesitos durante
o processo.
     Ainda com base nas alteraes do Cdigo de Processo Penal, os
assistentes podem realizar exame sobre o "corpo do delito" (eventuais
materiais coletados e guardados nos laboratrios para eventual contra
prova), ou seja, podem examinar peas apreendidas, vestgios como
sangue e esperma, fios de cabelo e outros, desde que o faam na
repartio do rgo pblico competente e na presena de perito oficial
(art. 159,  6-, do CPP).
     Com isso, passou o assistente tcnico a ser admitido na fase judicial
do processo penal (ao penal), podendo ater-se na formulao de
quesitos aos peritos oficiais, ou ento, ele prprio atuar examinando o
objeto periciado.
     A alterao do Cdigo de Processo Penal pela Lei n. 11.690/08 amplia
o contraditrio e a ampla defesa do acusado, que passa a poder ques
tionar com mais preciso as provas periciais produzidas nos autos, antes,
apenas indagadas pelo advogado ou pelo defensor pblico.
     Alis, importante ressalva deve ser feita, porque o art. 159 fala em
"acusado", no fazendo aluso ao tipo de defesa que lhe est assistindo
no processo. Logo, so partes legtimas para indicar o assistente tcnico
em nome do acusado no s advogados constitudos, como tambm os
defensores pblicos e advogados dativos, indicados pelo Estado para
realizar sua defesa onde ainda no h implantao de Defensoria Pblica.




                                                                       29




                                    i                                        i
                                      I                                          I




X - N  M E R O LEGAL DE PERITOS



1) Qual o nmero de peritos necessrios para a realizao de uma percia?
     At o advento da Lei n. 11.690/08 que alterou o art. 159 do Cdigo
de Processo, a quantidade de peritos dependia da natureza da percia:
se penal ou se civil.
     0 Cdigo de Processo Civil exige para os laudos periciais pelo menos
1 perito oficial, auxiliado por assistentes tcnicos, sendo um escolhido por
cada parte, portanto, pelo menos 2 (autor e ru). Inexistindo perito oficial
o Juiz nomear um no oficial.
      o que se extrai do art. 421 do Cdigo de Processo Civil:
     "Art. 421. O juiz nomear o perito, fixando de imediato o prazo para a
entrega do laudo.
      79 - Incumbe s partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da inti
mao do despacho de nomeao do perito:
     1- indicar o assistente tcnico;
     II - apresentar quesitos."
     J no Cdigo de Processo Penal a regra  diferente. Antes da Lei
n. 11.690/08 a prova pericial devia ser obrigatoriamente realizada e
assinada por 2 peritos oficiais, inexistindo a figura do assistente tcnico.
A percia realizada por um perito, na ao penal, era considerada nula.
     A exigncia de 2 peritos oficiais para as percias processuais penais
encontrava-se prevista no antigo texto do art. 159 do CPP:
     "Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras percias sero feitos
por dois peritos oficiais." (grifos meus)
     Atualmente, com o advento da Lei n. 11.690/08, o art. 159 do Cdigo
de Processo Penal passou por profundas alteraes, permitindo no s a
indicao de assistente tcnico, conforme discorremos anteriormente,
como tambm alterou a regra da obrigatoriedade de 2 peritos para a
realizao da percia criminal.
     A regra agora  a percia ser realizada, segundo o art. 159, por "perito
oficial", portanto, um s. Mas a regra s vale para os peritos oficiais, pois
quando estes inexistirem no local onde a percia ser realizada, devero
atuar dois peritos louvveis, ad hoc ou nomeados.
     A Lei n. 11.690/08 tambm trouxe de inovador a possibilidade
excepcional de serem designados mais de um perito oficial para a
realizao de percias muito complexas e que abranja mais de uma rea de
conhecimento especfico, por exemplo, engenharia e bioqumica. E o que
dispe o  7?da nova redao do art. 159 do Cdigo de Processo Penal.



30




                                      i                                          i
                                        I                                          I




     Assim, nos casos em que a percia denota conhecimento tcnico de
vrias reas e se demonstra muito complexa, podero ser requisitados ou
nomeados quantos peritos forem necessrios para a realizao desta.
     Eis a nova redao do art. 159 do Cdigo de Processo Penal no que
tange a quantidade de peritos e assistentes tcnicos a atuarem na
realizao da percia e na ao penal:
     "Ari. 159. O exame de corpo de delito e outras percias sero realizados
por perito oficial portador de diploma de curso superior, (grifos meus)
      1Q- Na falta de perito oficial, o exame ser realizado por
2 (duas) pessoas idneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na rea especfica, dentre as que tiverem habilitao
tcnica relacionada com a natureza do exame.
    (...)
      3g - Sero facultadas ao Ministrio Pblico, ao assistente de acusa
o, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulao de quesitos e
indicao de assistente tcnico.
    (...)
     7- - Tratando-se de percia complexa que abranja mais de uma rea
de conhecimento especializado, poder-se- designar a atuao de mais de
um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente tcnico." (NR)



      Percia criminal           Percia criminal
     (processo penal)           (processo penal)            Percia civil
         Antes da                    Aps a               (processo civil)
    Lei n. 11.690/08           Lei n. 11.690/08

 2 (dois) peritos oficiais   1 (um) perito oficial ou 1 (um) perito oficial
 ou nomeados.                2 (dois) nomeados.       ou nomeado e pelo
 No havia assistente        Passa a existir o        menos 2 (dois)
 tcnico.                    assistente tcnico.      assistentes tcnicos.




                                                                              31




                                        i                                          i
                                     I                                         I




XI - D IS P O S I  E S PROCESSUAIS PENAIS SOBRE OS PERITOS



1) As percias criminais podem ser realizadas por peritos no oficiais?
     Sim. Conforme se extrai do  1- do art. 159 do Cdigo de Processo
Penal, com nova redao dada pela Lei Federal n. 11.690/08, mesmo se
tratando de percia criminal e no havendo peritos oficiais, o exame
poder ser realizado por duas pessoas idneas, portadoras de diploma de
curso superior, escolhidas, de preferncia, entre as que tiverem habilitao
tcnica relacionada  natureza do exame. So os peritos nomeados.
     "Art. 159.
     (...)
      I 9 - Na falta de perito oficial, o exame ser realizado por 2 (duas)
pessoas idneas, portadoras de diploma de curso superior preferen
cialmente na rea especfica, dentre as que tiverem habilitao tcnica
relacionada com a natureza do exame."

2) Os peritos prestam compromisso de dizer a verdade?
    Embora o Cdigo de Processo Penal fale que somente os peritos
nomeados devam prestar compromisso, o oficial j prestou ao ingressar
no cargo pblico.
    Segundo o  2- do art. 159 do Cdigo de Processo Penal, os peritos
no oficiais ou nomeados prestaro o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo.
    "Art. 159.
     (...)
      2g - Os peritos no oficiais prestaro o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo."

3) Caso o perito cale ou negue a verdade sobre os fatos periciados, ou
ainda faa falsa afirmao sobre estes fatos, responde por qual crime?
    Os peritos oficiais esto sempre compromissados a dizer a verdade. J
os nomeados devem prestar o compromisso antes de realizar a percia.
Nesse caso, ambos podem responder pelo crime de falsa percia, previsto
no art. 342 do Cdigo Penal.

4) Qual providncia o Juiz adotar havendo divergncia entre os peritos?
    Havendo divergncia entre os peritos, sero consignadas no auto de



32




                                     i                                         i
                                     I                                         I




exame as declaraes e respostas de um e de outro, ou cada um redigir
separadamente o seu laudo, podendo a autoridade nomear um terceiro
perito para realizao da percia.
     Persistindo as divergncias na percia, poder a autoridade (nesse caso
tanto pode ser a policial quanto a judiciria) requisitar que se proceda
novo exame pericial por outros peritos (art. 181 do CPP).

5) Com o advento da Lei Federal n. 11.690/08, quais significativas
mudanas surgiram no processo penal quanto  produo da prova
pericial?
     Vrias mudanas foram trazidas pela Lei n. 11.690/08 que alterou
significativamente o texto do art. 159 do Cdigo de Processo Penal, pas
sando este a ter a seguinte redao:
     "Ari. 159. O exame de corpo de delito e outras percias sero
realizados por perito o ficia i portador de diploma de curso superior.
      l g - Na falta de perito oficial, o exame ser realizado por 2 (duas)
pessoas idneas, portadoras de diploma de curso superior preferen
cialmente na rea especfica, dentre as que tiverem habilitao tcnica
relacionada com a natureza do exame.
      2g - Os peritos no oficiais prestaro o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo.
      3g - Sero facultadas ao Ministrio Pblico, ao assistente de
acusao, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulao de
quesitos e indicao de assistente tcnico.
      4g - O assistente tcnico atuar a partir de sua admisso pelo juiz e
aps a concluso dos exames e elaborao do laudo pelos peritos oficiais,
sendo as partes intimadas desta deciso.
      5g - Durante o curso do processo judiciai  permitido s partes,
quanto  percia:
     I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para
responderem a quesitos, desde que o mandado de intimao e os quesitos
ou questes a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedncia
mnima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo
complementar;
     II - indicar assistentes tcnicos que podero apresentar pareceres em
prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audincia.
      6g - Havendo requerimento das partes, o material probatrio que
serviu de base  percia ser disponibilizado no ambiente do rgo oficial,




                                                                         33




                                     i                                         i
                                      I                                          I




que manter sempre sua guarda, e na presena de perito oficial, para
exame pelos assistentes, salvo se for impossvel a sua conservao.
      7- Tratando-se de percia complexa que abranja mais de uma rea
de conhecimento especializado, poder-se- designar a atuao de mais de
um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente tcnico."
     Assim, podemos afirmar que houve mudanas quanto:
     a) a quantidade de peritos oficiais; e
     b) a indicao de assistente tcnico.
     Quanto a quantidade de peritos oficiais, antes era obrigatria a
presena de dois, hoje apenas de um. Manteve-se, contudo, a
obrigatoriedade de 2 peritos caso sejam esses no oficiais (perito
nomeado).
     Somente nos casos mais complexos e que abranjam mais de uma rea
de conhecimento especializado, podero ser designados quantos peritos
forem necessrios para realizao da percia.
    A principal mudana foi com relao a presena do assistente tcnico
no processo penal.
     Primeiramente, podero ser indiciados quantos assistentes foram as
partes envolvidas no processo, de acordo com o disposto no  3- do art.
159 do Cdigo de Processo Penal.
     Isso porque podero indicar assistente tcnico:
     1) o membro do Ministrio Pblico;
     2) o ofendido;
     3) o assistente de acusao;
     4) o querelante (na ao penal privada); e
     5) o acusado.
     Quando a lei fala em acusado, abrangeria tanto o advogado consti
tudo, quanto o dativo, assim como o defensor pblico, pois todos repre
sentam o acusado no processo.
     O assistente tcnico, contudo, somente atuar no processo na fase
judicial, ou seja, na ao penal, depois de oferecida a denncia e realizadas
as provas periciais na fase do inqurito policial ou da investigao policial.
     Aps ser admitido na fase judicial da persecuo criminal (ao
penal), poder:
     a) requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para
responderem a quesitos;
     b) apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser
inquiridos em audincia, e
     c) examinar o material probatrio que serviu de base  percia
quando possvel faz-lo.



34




                                      i                                          i
                                    I                                        I




    Esta ltima disposio, trazida pelo novo  6- do art. 159 do CPP,
permite ao assistente tcnico atuar como se perito fosse, desde que
obedecidas algumas regras:
    1- - Dever examinar o objeto probatrio no ambiente do rgo oficial
(a prova no poder deixar o Instituto de Criminalstica ou o Instituto
Mdico Legal);
    2 -- O exame dever ser acompanhado de perito oficial; e
    39- Depender da existncia de material coletado e guardado para a
eventualidade de futura contra prova.
    Essas so as principais inovaes da prova pericial no processo penal.




XII - C O N C E I T O DE PERCIA


1) O que  percia?
     E a atuao de um especialista nomeado pela autoridade competente,
designado a informar o Poder Judicirio na pessoa do juiz de direito sobre
fatos permanentes e duradouros que deixam vestgios e de interesse
mdico-legal.
     A autoridade competente (art. 178 do CPP) pode variar conforme as
normais de organizao e estrutura da Polcia Cientfica.
     Em So Paulo, por exemplo, os peritos oficiais so designados para
realizao das percias mdico-legais pelo Superintendente da Polcia
Tcnico-Cientfica ou pelos Diretores do Instituto de Criminalstica e do
Instituto Mdico Legal.
     No Processo Civil, ao contrrio, geralmente quem nomeia o perito  o
prprio Juiz.




                                                                       35




                                    i                                        i
                                     I                                         I




XIII - A PERCIA N O C  D I G O DE PR O C E S S O C IV IL



1) Como se classificam as percias no Cdigo de Processo Civil?
    0 Cdigo de Processo Civil possui trs tipos de percias:
    a) exame;
    b) vistoria;
    c) avaliao.
    "Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliao.
    Pargrafo nico. O juiz indeferir a percia quando:
    1- a prova do fato no depender do conhecimento especial de tcnico;
    II - for desnecessria em vista de outras provas produzidas;
    III - a verificao for impraticvel."

2) Quem nomeia o perito nas percias realizadas no mbito processual civil?
     E o Juiz que preside o processo, conforme disposio do art. 421 do
Cdigo de Processo Civil. J os assistentes tcnicos so indicados pelas
partes.
     "Art. 421. O juiz nomear o perito, fixando de imediato o prazo para a
entrega do laudo.
      l g - Incumbe s partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da
intimao do despacho de nomeao do perito:
     I - indicar o assistente tcnico;
     II - apresentar quesitos."

3) A percia pode ser dispensada no processo civil?
     Da interpretao do art. 421,  2-, do Cdigo de Processo Civil, o Juiz
poder inquirir pessoalmente o perito e os assistentes tcnicos na prpria
audincia de instruo e julgamento.
     Diante disso, ficaria o laudo e a prpria percia dispensados, conten-
tando-se o Juiz com os esclarecimentos do perito em audincia. Veja que,
em regra, referida disposio no  aplicada no processo penal quando a
prova do fato depender de percia por deixar vestgios.
     "Art. 421.
     (...)
      2g - Quando a natureza do fato o permitir, a percia poder consistir
apenas na inquirio pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasio da
audincia de instruo e julgamento a respeito das coisas que houverem
informalmente examinado ou avaliado."



36




                                     i                                         i
                                       I                                          I




     Alm disso, podemos citar ainda o art. 427 do Cdigo de Processo
Civil que dispe sobre a dispensa de percia quando os documentos
apresentados pelas partes esclarecem os fatos.
     "Art. 427. O juiz poder dispensar prova pericial quando as partes, na
inicial e na contestao, apresentarem sobre as questes de fato pareceres
tcnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."

4) O perito presta compromisso no processo civil?
     0 Cdigo de Processo Civil no exige que o perito preste
compromisso, mas poder, no entanto, ser recusado pelas partes por
motivo de suspeio ou impedimento, diferentemente do processo penal
onde  obrigado a prestar compromisso.
     E o que se extrai dos art. 422 e 423 do Cdigo de Processo Civil.
     "Art. 422. O perito cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi
cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes
tcnicos so de confiana da parte, no sujeitos a impedimento ou suspeio.
    Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por
impedimento ou suspeio (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar
procedente a impugnao, o juiz nomear novo perito."

5) O perito poder ser substitudo?
     Sim, conforme se extrai da leitura do art. 424 do CPC, poder o perito
ser substitudo se no apresentar conhecimento tcnico ou cientfico necess
rio para a percia ou quando deixa imotivada mente de cumprir seu encargo.
     "Art. 424. O perito pode ser substitudo quando:
     1 - carecer de conhecimento tcnico ou cientfico;
     II - sem motivo legtimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe
foi assinado.
     Pargrafo nico. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicar a
ocorrncia  corporao profissional respectiva, podendo, ainda, impor
multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possvel prejuzo
decorrente do atraso no processo."

6) Quais prerrogativas so asseguradas aos peritos no processo civil?
    As mesmas prerrogativas do perito no processo penal de utilizar-se de
todos os meios necessrios  realizao da percia, inclusive o poder de
inquirir testemunhas, solicitar documentos s partes e s reparties pblicas.
    O laudo poder, por fim, ser instrudo com referidos depoimentos,
documentos, fotografias, desenhos e croqui.



                                                                            37




                                       i                                          i
                                     I                                         I




     Veja o disposto pelo art. 429 do Cdigo de Processo Civil.
     "Art. 429. Para o desempenho de sua funo, podem o perito e os
assistentes tcnicos utilizar-se de todos os meios necessrios, ouvindo
testemunhas, obtendo informaes, solicitando documentos que estejam em
poder de parte ou em reparties pblicas, bem como instruir o laudo com
plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peas."

7) Como deve o juiz proceder diante da autenticidade de documento ou
percia mdico-legal no processo civil?
     Segundo o art. 434 do Cdigo de Processo Civil, nesse caso dever o
juiz nomear perito oficial, assim como se procede no processo penal,
enviando o material necessrio para anlise aos peritos.
     No caso de documentos, proceder-se- da mesma forma como se
realizado o exame documentoscpico nas percias processuais penais.
     "Art. 434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a
falsidade de documento, ou for de natureza mdico-legal, o perito ser
escolhido, de preferncia, entre os tcnicos dos estabelecimentos oficiais
especializados. O juiz autorizar a remessa dos autos, bem como do
material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento.
     Pargrafo nico. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da
letra e firma, o perito poder requisitar, para efeito de comparao,
documentos existentes em reparties pblicas; na falta destes, poder
requerer ao juiz que a pessoa, a quem se atribuir a autoria do documento,
lance em folha de papel, por cpia, ou sob ditado, dizeres diferentes, para
fins de comparao."

8) O Juiz est vinculado aos pareceres conclusivos do perito nos laudos
periciais?
     No, pois conforme o art. 43 do Cdigo de Processo Civil, o Juiz tem
plena liberdade de formar sua convico independentemente do contedo
do laudo. A mesma regra se aplica ao processo penal.
     "Art. 436. O juiz no est adstrito ao laudo pericial, podendo formar a
sua convico com outros elementos ou fatos provados nos autos."

9) A lei processual civil admite uma segunda percia para esclarecer ou
complementar a primeira?
     Sim. Assim como no processo penal, o juiz poder solicitar uma
segunda percia a fim de esclarecer a primeira ou complement-la, no
ficando vinculado a nenhum deles.
     E o que se extrai dos art. 437 e seguintes do Cdigo de Processo Civil.



38




                                     i                                         i
                                     I                                         I




     "Art. 437. O juiz poder determinar, de ofcio ou o requerimento da
parte, a realizao de nova percia, quando a matria no lhe parecer
suficientemente esclarecida.
     Art. 438. A segunda percia tem por objeto os mesmos fatos sobre que
recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omisso ou inexatido dos
resultados a que esta conduziu.
     Art. 439. A segunda percia rege-se pelas disposies estabelecidas
para a primeira.
     Pargrafo nico. A segunda percia no substitui a primeira, cabendo
ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra."




XIV - AS PERCIAS N O C  D I G O DE PROCESSO PENAL


1) Como so as percias processuais penais?
      A percia processual penal  bem mais complexa, tratando o Cdigo
de Processo Penal especificamente de algumas delas. So obrigatrias em
alguns crimes para caracterizar sua materialidade e fundamentais na
investigao criminal.
      Alm disso, ao contrrio do processo civil onde a regra  nomear um
perito e s excepcionalmente utilizar-se dos peritos oficiais, em sede de
percia criminal a regra  o perito ser oficial, pertencente a um rgo p
blico com fins especficos s percias criminais, como Instituto de Crimina
lstica e Instituto Mdico Legal.
      Assim como temos a Polcia Judiciria, temos a Polcia Cientfica.

2) Qual a importncia da percia no processo penal?
    A importncia da percia no Cdigo de Processo Penal comea pela
prtica do crime e do conhecimento deste pela primeira autoridade que
chegar ao local, por determinao legal, dever isol-lo e mant-lo
preservado at a chegada dos peritos.
     Infelizmente no Brasil, as condies geogrficas e topogrficas da
grande parte dos locais de crimes no permitem um total isolamento deste.
A ocorrncia de crimes em favelas e vias pblicas dificulta a preservao
de provas.



                                                                         39




                                     i                                         i
                                      I                                         I




    Mas, a percia criminal  muitas vezes, a nica prova da materialidade
do delito. Por isso, o Cdigo de Processo Penal d muito mais importncia
s provas periciais que o Cdigo de Processo Civil, disciplinando alguns
casos em que elas so obrigatrias e indispensveis, alm de descrever as
formalidades de algumas delas, como o exame necroscpico e a
exumao cadavrica.

3) A quem compete as primeiras providncias no sentido de preservar o
local do crime passvel de percia?
     Segundo os art. 6-, I e 169 do Cdigo de Processo Penal, o local do
crime deve ser preservado at a chegada dos peritos criminais, devendo a
autoridade policial que primeiro chegar ao local, adotar as providncias
necessrias para a conservao deste.
               .
     "Ari. 6Q Logo que tiver conhecimento do prtica da infrao penal, a
autoridade policial dever:
     I - dirigir-se ao local, providenciando para que no se alterem o estado
e conservao das coisas, at a chegada dos peritos criminais;
     Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a
infrao, a autoridade providenciar imediatamente para que no se altere
o estado das coisas at a chegada dos peritos, que podero instruir seus
laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos."
     Aqui surge um problema: quem seria esta autoridade policial?
     Sem dvidas, autoridade policial para o Cdigo de Processo Penal  o
delegado de polcia, mas quem geralmente primeiro chega ao local do
crime  o policial militar ou guarda civil metropolitano.
     Muitas vezes, a falta de treinamento desses policiais acaba por
modificar as condies do local do crime. O correto seria que todos os
policiais fossem bem treinados a isolar e preservar o local dos fatos at a
chegada dos peritos criminais.
     Diante disso, a competncia legal para determinar a preservao do
local do crime  do delegado de polcia, que acaba sendo feita pelas
polcias ostensivas e no pela polcia judiciria.

4) Quem  competente para solicitar percia para o local do crime?
     O Cdigo de Processo Penal somente fala do exame de corpo de delito
e quaisquer outra percia. Veremos a seguir que corpo de delito  tudo que
materialmente decorre da prtica de um ilcito penal.
     Assim, qualquer crime que deixe vestgios poder deixar corpo de
delito, sobre o qual recair a anlise do perito, podendo sobre este ser
requisitada percia.



40




                                      i                                         i
                                      I                                          I




     Pela lei compete  autoridade policial (delegado de polcia) requisitar a
realizao do exame de corpo de delito, assim como qualquer outra percia
que entender necessria ao esclarecimento do fato criminoso (art. 6-, VII).
              .
     "Art. 6Q Logo que tiver conhecimento da prtica da infrao penal, a
autoridade policial dever:
    (...)
     VII - determinar, se for o caso, que se proceda o exame de corpo de
delito e quaisquer outras percias
     Tambm  da autoridade policial (delegado de polcia) a competncia
para requisitar a reconstituio simulada dos fatos.
     O exame de corpo de delito requisitado, por sua vez, poder ser
realizado pelo perito a qualquer dia e hora (art. 6-, VII c/c 161, do CPP).
     Sendo necessria a realizao de alguma percia e no sendo esta
requisitada pela autoridade policial (delegado de polcia), poder o
membro do Ministrio Pblico requisit-la. Embora com algumas vozes
contrrias na doutrina, por no poder determinar a produo de provas,
o Juiz poder determinar atravs de ofcio qualquer exame pericial.
     H, no entanto, quem argumente ser uma afronta ao princpio da
imparcialidade, pois poderia o Juiz estar privilegiando uma das partes,
mas no predomina esse entendimento. O argumento de que o Juiz no
pode determinar a produo de prova nos autos no viola a sua
imparcialidade, uma vez que esse princpio encontra limitao no processo
penal por outro princpio que  o da verdade real.
     No tocante ao requerimento de provas periciais pelas partes, salvo no
tocante ao exame de corpo de delito, poder o Juiz ou a autoridade
policial neg-la quando no for necessria ao esclarecimento da verdade.

5) Pode o perito recusar-se a realizar a percia?
    A resposta  polmica, mas entende-se que no. O perito atende a
uma requisio do presidente da investigao policial que  o delegado de
polcia. Assim, se este entendeu ser necessria a realizao de percia  pelo
fato desta ser pertinente  formao de sua convico na investigao.
    Veja ainda que as provas produzidas no inqurito policial tem por
destinatrios o Juiz de Direito e o Ministrio Pblico. Assim, no seria
correto o perito deliberar pela no realizao da percia, eis que no  o
destinatrio dessa prova.
     Pode ocorrer de o local estar prejudicado para percia ou no ser
acessvel para a percia, devendo o perito solicitar s autoridades
competentes auxlio para realizao da percia ou at mesmo constar que
a percia no foi realizada por motivos de fora maior ou caso fortuito.



                                                                           41




                                      i                                          i
                                      I                                      I




    A polmica da resposta est na diviso de Polcia Judiciria e Polcia
Cientfica, como  o caso do Estado de So Paulo, fazendo com que o
perito criminal no mais esteja subordinado ao delegado de polcia, o que
impediria este ltimo de dar uma ordem ao primeiro.
    A resposta mais coerente est no Cdigo de Processo Penal que fala
em "determinar" no art. 6-, VII. Essa determinao se formaliza por meio
de "requisio" que  uma ordem e no um requerimento ou repre
sentao passvel de negativa.
     Diante dessa disposio, entendemos no ser possvel ao perito
recusar-se  realizao de percia requisitada pela autoridade policial.




XV - ESPCIES DE PERCIAS PROCESSUAIS PENAIS


1) Quais so as percias existentes no Cdigo de Processo Penal?
    No Cdigo de Processo Penal encontramos as seguintes percias:



              a) exame de corpo de delito;
              b) exame necroscpico;
              c)   exumao para exame cadavrico;
          a   d)   exame perinecroscpico;
              e)   exame do local do crime;
         1    f)   recognio visuogrfica do local do crime;
              g) exame grafotcnico ou documentoscpico;
              h) exame sobre os instrumentos do crime;
              i) reconstituio do crime.




42




                                      i                                      i
                                      I                                         I




XVI - EXAME DE C O R P O DE DELITO



1) O que  exame de corpo de delito?
    Previsto nos art. 161 e 168 do Cdigo de Processo Penal, exame de
corpo de delito  a percia realizada sobre o corpo de delito, ou seja, todos
os vestgios deixados pelo ilcito penal.

2) Qual a diferena entre corpo de delito e exame de corpo de delito?
     No podemos confundir a expresso corpo de delito com o exame de
corpo de delito.
     Corpo de delito  o conjunto de vestgios deixados pela ao crimi
nosa. Assim, temos o corpo de delito sobre a vtima, sobre o local e sobre
instrumentos e demais objetos relacionados ao crime.
     Exame de corpo de delito  a percia realizada sobre o corpo de delito.

3) Como podemos classificar o exame de corpo de delito?
     O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto, conforme seja
feito diretamente sobre o corpo de delito ou sobre documentos e relatrios
registrados sobre o corpo de delito.

4) O que  exame de corpo de delito direto e como  feito?
    Exame de corpo de delito direto  a percia realizada diretamente
sobre a pessoa, coisa ou local a ser periciado.
    Realiza-se pelo contato visual entre o perito e o corpo de delito, que
observando as informaes de interesse mdico-legal, registra-as para
posterior formalizao em laudo pericial.

5) O que  exame de corpo de delito indireto e como  feito?
     Exame de corpo de delito indireto  a percia realizada por meio de
testemunhas, laudos mdicos e outros documentos face  impossibilidade
da realizao direta sobre o corpo de delito.
     Realiza-se por informaes indiretas, ou seja, documentos, teste
munhas e relatrios mdicos, devido a impossibilidade de contato visual
entre o perito e o corpo de delito.
     Veja, por exemplo, vtima de leso corporal que deixa de ir ao Instituto
Mdico Legal para realizar a percia de exame de corpo de delito, fazendo
com que os vestgios desapaream sem percia.
     E comum tambm, ser impossvel a realizao do exame no momento
devido a gessos e talas de imobilizao sobre o local da leso, sendo



                                                                          43




                                      i                                         i
                                      I                                         I




requisitado pelo perito (mdico-legista) a guia de atendimento hospitalar
para verificar a natureza da leso.
    Dessa forma, no haver como o perito registrar o que est observando,
pois nenhuma informao de interesse mdico-legal ser constatada.

6) Quem requisita a exame de corpo de delito indireto?
     Conforme vimos anteriormente, a competncia para solicitar essa
percia  a autoridade policial (delegado de polcia).
     Nesse caso em particular, poder o Juiz determinar atravs de ofcio
que se realize a percia com base em documentos e relatrios mdicos
obtidos, mas poder tambm o membro do Ministrio Pblico e at
mesmo o defensor do acusado, havendo necessidade de instruir o
processo e necessitando de uma prova material para caracterizao do
delito, solicitar a realizao da percia.
     No caso, o perito ir buscar informaes com testemunhas e papeletas
mdicas de atendimentos hospitalares.

7) Quais so as disposies processuais penais sobre o exame de corpo
de delito?
    So as previstas nos arts. 6-, VII; 158; 161; 167 e 168 do Cdigo de
Processo Penal, conforme citamos a seguir:
            .
    "Ari. 6Q Logo que tiver conhecimento da prtica da infrao penal,
a autoridade policial dever:
     (...)
     VII - determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de
delito e quaisquer outras percias;
     Art. 158. Quando a infrao deixar vestgios, ser indispensvel
o exame de corpo de delito, direto ou indireto, no podendo supri-lo a
confisso do acusado.
     (...)
    Art. 161. O exame de corpo de delito poder ser feito em qualquer dia
e a qualquer hora.
     (...)
    Art. 167. No sendo possvel o exame de corpo de delito, por haverem
desaparecido os vestgios, a prova testemunhai poder suprir-lhe a falta.
    Art. 168. Em caso de leses corporais, se o primeiro exame pericial tiver
sido incompleto, proceder-se- a exame complementar por determinao
da autoridade policial ou judiciria, de ofcio, ou a requerimento do
Ministrio Pblico, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
     l g - No exame complementar, os peritos tero presente o auto de
corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficincia ou retific-lo.



44




                                      i                                         i
                                       I                                          I




      2g - Se o exame tiver por fim precisar a classificao do delito no art.
           ,
 129,  l  I, do Cdigo Penal, dever ser feito logo que decorra o prozo de
30 (trinta) dios, contado da data do crime.
      3g - A falta de exame complementar poder ser suprida pela prova
testemunhai."




XVII - EXAME CADAVRICO O U NE CRO S C P IC O


1) O que  exame necroscpico ou cadavrico?
    Previsto nos arts. 162 e 165 do Cdigo de Processo Penal, o exame
cadavrico ou necroscpico, tambm denominado por alguns autores de
autpsia ou necropsia consiste no exame sobre o corpo da pessoa humana
sem vida.
    O exame completo consiste no exame externo e no exame interno,
com a abertura do corpo, tanto na cabea quanto no trax, anotando-se
toda modificao de interesse para a investigao policial.
    Aps todas as anotaes, o mdico-legista dever registr-las em
laudo pericial.

2) Existe diferena entre autpsia e necropsia?
    As palavras parecem ser empregadas como sinnimas, tanto por
alguns autores, como para muitos atuantes do ramo jurdico.
    Primeiramente, so palavras que dividem-se em dois radicais:
    a) auto e necro;
    b) psia.
    O prefixo "auto" representa autoanlise, portanto, anlise de si
prprio. J o prefixo "necro" vem de morto. O termo "psia" representa
anlise, observao.
    Diante disso, extrai-se que:
     Autpsia significa anlise de si prprio.
     Necropsia significa anlise do morto.
    Portanto, na percia criminal temos uma necropsia, sem assento
porque no se acentua as palavras citadas em latim. A necropsia seria
ento a anlise do morto, ou exame sobre o cadver. Por isso, exame
cadavrico.



                                                                            45




                                       i                                          i
                                     I                                         I




    A autpsia seria a autoanlise, feita por todos ns quando nos
olhamos num espelho. Assim, no estaria correto empregar autpsia em
Medicina Legal, pois ningum consegue autoavaliar-se ou examinar-se
aps a morte.

3) Existe prazo para se realizar uma percia necroscpico ou a necropsia?
     A percia que envolve exame cadavrico somente pode ser realizada
aps 6 (seis) horas depois do bito, salvo se os peritos, pela evidncia dos
sinais de morte, julgarem que possa ser feito antes daquele prazo, o que
dever ser declarado e constado no laudo, conforme expressa previso do
art. 162, caput, do Cdigo de Processo Penal.
     A exigncia legal desse perodo  para que tenhamos uma maior
certeza acerca da morte ou cessao da vida. Isso porque, aps 6 horas,
os fenmenos imediatos da morte estaro quase que completos e j
estariam se iniciando os mediatos como rigidez cadavrica, resfriamento
do corpo etc.
     Hoje os recursos mdicos dispensam esse perodo, mas por se tratar
de lei, deve ser cumprido.
     Antigamente, o diagnstico da morte no era to preciso nos
primeiros momentos, devendo o perito mdico aguardar o interstcio de 6
horas para melhor aferir a certeza da morte.
     Aps esse perodo post mortem, alguns fenmenos que estudaremos
melhor na tanatologia (estudo da morte e suas conseqncias) comeam
a ficar ntidos dando a certeza da morte, sem necessidade de aparelhos de
medio ou qualquer outra tcnica que no seja os olhares atentos e
tcnicos do mdico legista.

4) H casos legais em que se dispensa o exame necroscpico completo ou
a observncia das 6 (seis) horas?
    Nos casos de morte violenta, a percia resumir-se- ao simples exame
externo do cadver, desde que no exista infrao penal a se apurar ou
quando as leses externas permitirem precisar a causa da morte,
dispensando a necessidade de exame interno no cadver para verificao
de circunstncias relevante  morte.
    Nesse caso, dispensa-se tambm a observncia das 6 horas porque a
morte  evidente. Cite-se, por exemplo, vtima de uma exploso que chega
com partes do corpo mutiladas.
    E o que dispe o art. 162, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Penal.

5) Quando se realiza o exame cadavrico?
    Este exame  sempre feito em crimes de homicdio consumado e



46




                                     i                                         i
                                      I                                         I




mortes violentas sobre as quais recaiam suspeitas de crime. Na verdade, o
exame cadavrico  feito para se identificar a causa da morte.
    Sempre que algum falecer e, inexistindo atestado de bito firmado e
assinado por mdico, realiza-se a percia cadavrico para se atestar o
bito e a sua causa.
    As leses e danos causadores da morte sero estudados nos captulos
da traumatologia forense e da asfixiologia forense.
    J os fennemos cadavricos, hora da morte e outros temas
relacionados  morte sero estudados na tanatologia forense.
    A morte cuja natureza no tenham sido violentas, oriundas por
exemplo de doenas, so diagnosticadas pela patologia clnica que no 
ramo da Medicina Legal e sim disciplina da medicina.

6) Quem realiza as percias cadavricas?
     Essas percias so realizadas obrigatoriamente por mdicos. Relem
brando a classificao de perito forense e perito mdico. Somente este ltimo
tem atribuio para realizao desse exame que imprescinde de conheci
mentos tcnicos da medicina, como anatomia e procedimentos de necropsia.
     Em So Paulo, por exemplo, existem dois rgos que realizam percias
mdico-legais sobre cadveres: o Instituto Mdico Legal (IML) e o Sistema
de Verificao de bito (SVO).
     O Instituto Mdico Legal (IML) encarrega-se dos exames cadavricos
realizados sobre morte cuja aparncia sejam violentas e criminosas.
Ao IML compete somente a realizao de percias de natureza criminal.
     Conforme j dito, em So Paulo o IML pertence  Superintendncia da
Polcia Tcnico Cientfica, rgo da Secretaria de Segurana Pblica do
Governo de Estado. Em alguns Estados, ainda est vinculado  Polcia
Judiciria. E no entanto, sempre rgo do Estado e cuja competncia 
realizar percias criminais.
     O Sistema de Verificao de bito (SVO), pertencente  Prefeitura,
analisa as mortes naturais e a esclarecer, mas sem sinais evidentes de
violncia. Havendo sinais de violncia, o IML deve ser acionado para a
realizao da necropsia.
     Assim, mortes sem violncia aparente, mas tambm sem quem ateste
a morte, devero ser encaminhadas para o SVO, onde o corpo passa por
necropsia e exames de natureza clnica e patolgica.
     Veja que a finalidade  bem distinta. No IML se busca algum sinal de
violncia que possa determinar a causa da morte como um disparo de
arma de fogo. No SVO apenas se busca confirmar uma suspeita de morte
natural como falncia de algum sistema ou rgo do corpo humano, j
previamente identificada por problemas de sade e doenas.



                                                                          47




                                      i                                         i
                                     I                                         I




7) Quem analisa se o caso  do SVO ou do IML?
     Em regra, havendo morte, dever a autoridade policial (delegado de
polcia) dirigir-se ao local onde se encontra o morto. Muitas vezes, a morte
ser declarada por algum parente que apresentar possveis problemas de
sade daquela pessoa.
     Na anlise superficial do local, dever a autoridade policial deliberar
se  caso de morte violenta ou no. No primeiro caso, dever requisitar
percia para o local antes de remover o corpo, e somente depois dessa ser
realizada,  que se procede  remoo do corpo para o IML.
     Inexistindo sinais de violncia ou indcios de que tenha havido um
crime no local, dever providenciar a imediata remoo do corpo pelo
SVO e no pelo IML, registrando tudo em boletim de ocorrncia.
     O SVO ao iniciar o exame cadavrico, se suspeitar de algum trauma
ou leso interna decorrente de violncia, providenciar a remoo do
corpo ao IML para ento realizao da necropsia com vistas  leso e no
quadros patolgicos de doenas e problemas de sade.

8) O que  exumao cadavrico?
    Ao contrrio do termo inumao que significa enterrar, a exumao
consiste em desenterrar o corpo.
    Em determinados casos ser necessria a realizao de exumao
cadavrico. Referida percia  dotada de diversos formalismos legais e
encontra-se prevista no art. 163 do Cdigo de Processo Penal.
    A exumao para exame cadavrico  uma nova percia necroscpico,
porm, sobre um cadver j inumado h algum tempo, dispensando-se as
formalidades de horas para a necropsia.

9) Quem autoriza a exumao?
     A autoridade policial ou judiciria providenciar para que, em dia e
hora previamente marcados, se realize a diligncia, da qual se lavrar auto
circunstanciado, devendo a percia ser realizada na presena do peritos.
     Aps a exumao, o corpo passar por nova percia mdico-legal.

10) Quando se requisita exumao cadavrico?
     A exumao para exame cadavrico  uma nova percia necroscpico,
geralmente requisitada quando h controvrsias sobre a causa da morte
violenta ou sobre as circunstncias que envolveram a morte.
     J ocorreram casos em que a pessoa foi inicialmente necropsiada com
fins  eventual suicdio e no curso da investigao policial ou j na fase
judicial, surgiram indcios de homicdio, gerando a necessidade de um novo
exame de corpo de delito cadavrico para confirmao dessas suspeitas.



48




                                     i                                         i
                                      I                                         I




     Em So Paulo j houve um caso onde a exumao cadavrico apontou
fratura do osso hiide denotando estrangulamento, tendo a primeira
necropsia apontado como causa da morte asfixia por sufocao. Nesse
caso, a investigao que apurava uma eventual morte suspeita com
caractersticas naturais e no violentas, passou a direcionar-se para uma
morte violenta, uma vez que o estrangulamento raramente  suicida ou
acidental, quase sempre criminoso.

 11) Quais as disposies legais atinentes ao exame cadavrico?
     So disposies legais previstas no Cdigo de Processo Penal e
relacionadas ao exame necroscpico:
     "Art. 162. A autpsia ser feita pelo menos 6 (seis) horas depois do
bito, salvo se os peritos, pela evidncia dos sinais de morte, julgarem que
possa ser feita antes daquele prazo, o que declararo no auto.
     Pargrafo nico. Nos casos de morte violenta, bastar o simples exame
externo do cadver, quando no houver infrao penal que apurar, ou
quando as leses externas permitirem precisar a causa da morte e no
houver necessidade de exame interno para a verificao de alguma
circunstncia relevante.
     Art. 163. Em caso de exumao para exame cadavrico, a autoridade
providenciar para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a
diligncia, da qual se lavrar auto circunstanciado.
     Pargrafo nico. O administrador de cemitrio pblico ou particular
indicar o lugar da sepultura, sob pena de desobedincia. No caso de
recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o
cadver em lugar no destinado a inumaes, a autoridade proceder s
pesquisas necessrias, o que tudo constar do auto.
     Art. 164. Os cadveres sero sempre fotografados na posio em que
forem encontrados, bem como, na medida do possvel, todas as leses
externas e vestgios deixados no local do crime.
     Art. 165. Para representar as leses encontradas no cadver, os peritos,
quando possvel, juntaro ao laudo do exame provas fotogrficas,
esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
     Art. 166. Havendo dvida sobre a identidade do cadver exumado,
proceder-se- ao reconhecimento pelo Instituto de Identificao e Estatstica
ou repartio congnere ou pela inquirio de testemunhas, lavrando-se
auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descrever o cadver,
com todos os sinais e indicaes.
     Pargrafo nico. Em qualquer caso, sero arrecadados e autenticados
todos os objetos encontrados, que possam ser teis para a identificao
do cadver."



                                                                          49




                                      i                                         i
                                      I                                        I




XV III - EXAME P E R I N E C R O S C  P I C O



1) O que  o exame perinecroscpico?
    "Peri" advm de periferia. Por isso, esse exame  realizado sobre a
regio perifrica do cadver, ou seja, o local a volta desse.
    Enquanto o exame sobre o corpo  feito pelo mdico-legista e
denominado necroscpico, o exame realizado sobre o local do crime 
realizado pelos peritos criminais ou forenses, denominando-se
perinecroscpico.
    Encontra-se previsto nos arts. 164 e 169 do Cdigo de Processo Penal e 
formalizado por meio de laudo pericial denominado laudo perinecroscpico.

2) Quais as disposies legais relativas ao exame perinecroscpico?
    Conforme citamos, so os arts. 164, 165 e 169 do Cdigo de Processo
Penal.
    "Art. 164. Os cadveres sero sempre fotografados na posio em que
forem encontrados, bem como, na medida do possvel, todas as leses
externas e vestgios deixados no local do crime.
    Art. 165. Para representar as leses encontradas no cadver, os peritos,
quando possvel, juntaro ao laudo do exame provas fotogrficas,
esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
     (...)
     Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a
infrao, a autoridade providenciar imediatamente para que no se altere
o estado das coisas at a chegada dos peritos, que podero instruir seus
laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos."




XIX - EXAME DO LOCAL DO CRIME


1) No que consiste o exame do local do crime?
     Consiste numa percia genrica destinada a anlise de um local,
sempre que nele ocorrer um ilcito penal que tenha deixado vestgios de
interesse para a investigao policial.



50




                                      i                                        i
                                       I                                          I




     Quando no local existir um cadver, o exame do local do crime passa
a ser denominado exame perinecroscpico.
     Inexistindo vtima fatal ou sendo o local de qualquer outro ilcito penal,
o exame do local do crime adquire denominao mais genrica.
     0 Cdigo de Processo Penal prescreve alguns tipos de exame do local
do crime nos arts. 171 a 173, para os crimes como incndio, furto
qualificado por arrombamento ou escalada e crimes que sempre deixam
vestgios sem que exista cadver.
     So laudos que descrevem a conduta criminosa, a destruio de
alguma coisa e onde foi, o instrumento usado, o percurso da ao crimi
nosa, busca de impresses digitais, secrees humanas etc.
     No crime de incndio a percia busca identificar a causa e a origem
deste, a fim de elucidar se foi acidental ou criminoso.
     No furto qualificado pela escalada, deve descrever o percurso
realizado pelo criminoso. J no furto qualificado pelo arrombamento, o
dano provocado no obstculo  coisa furtada.
     Por fim, todo crime que deixar algum tipo de vestgio sem cadver,
passa por exame pericial.

2) Quais disposies legais do Cdigo de Processo Penal esto relacionadas
ao exame pericial do local do crime?
     Alm do art. 6-, I, que contm a determinao da autoridade poli
cial providenciar a preservao do local do crime, ainda que sem
cadver, temos o art. 169 que apenas especifica a disposio genrica
do art. 6-, I.
              .
     "Art. 6Q Logo que tiver conhecimento do prtica da infrao penal, a
autoridade policial dever:
     1- dirigir-se ao local, providenciando para que no se alterem o estado
e conservao das coisas, at a chegada dos peritos criminais;
     Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a
infrao, a autoridade providenciar imediatamente para que no se altere
o estado das coisas at a chegada dos peritos, que podero instruir seus
laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
     Pargrafo nico. Os peritos registraro, no laudo, as alteraes do
estado das coisas e discutiro, no relatrio, as conseqncias dessas
alteraes na dinmica dos fatos."

3) Quais exames de local de crime esto previstos especificamente no
Cdigo de Processo Penal?
    Temos dois exames especficos previstos no Cdigo de Processo Penal:



                                                                            51




                                       i                                          i
                                       I                                          I




    a) para crimes cometidos com destruio ou rompimento de
obstculo, assim como escalada, e
    b) para crimes de incndio.
    So os arts. 171 e 173 do Cdigo de Processo Penal.
    "Art. 171. Nos crimes cometidos com destruio ou rompimento de
obstculo a subtrao da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, alm
de descrever os vestgios, indicaro com que instrumentos, por que meios e
em que poca presumem ter sido o fato praticado.

     Art. 173. No caso de incndio, os peritos verificaro a causa e o lugar
em que houver comeado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou
para o patrimnio alheio, a extenso do dano e o seu valor e as demais
circunstncias que interessarem  elucidao do fato."

4) Qual a finalidade da percia do art. 171 do Cdigo de Processo Penal?
     A percia do art. 171 tem por finalidade comprovar a materialidade
das qualificadoras do crime de furto, previsto no art. 155 do Cdigo Penal.
      Assim, caso o furto seja cometido por meio de destruio ou rompi
mento de obstculo a coisa (art. 155,  4-, inciso I) a percia dever ilustrar
o dano, sua monta e como foi praticado. Poder inclusive, identificar o
objeto usado pelo criminoso para provocar o dano, como agente que com
explosivos abre uma parede contendo um cofre atrs.
      J no caso de escalada, qualificadora contida no art. 155,  4-, inciso
III, do Cdigo Penal, o perito dever descrever o percurso do criminoso
desenhando no laudo, a forma como teve o acesso ao local do crime e da
dificuldade que teve. Objetiva demonstrar a existncia da qualificadora.

5) Qual a finalidade da percia do art. 173 do Cdigo de Processo Penal?
      Realizada nos crimes de incndio, visa principalmente identificar sua
causa e origem. Com isso, busca o perito identificar se o incndio foi
acidental (curto no sistema eltrico do local) ou criminoso (agente ateia
fogo despejando gasolina no local).
      Tambm procura identificar onde o fogo teve origem, o combustvel
utilizado (no caso de constatar ser criminoso) e como se propagou.
      Visa referida percia demonstrar quando o incndio foi provocado com
inteno por algum, acidentalmente ou se originou com caso fortuito ou
fora maior, como um raio que cai no local e d incio s chamas.
      O crime de incndio est previsto no art. 250 do Cdigo Penal, alm
de qualificar o crime de dano (art. 163, pargrafo nico) e crimes ambi
entais contra a flora (Lei Federal n. 9.605/98).



52




                                       i                                          i
                                      I                                         I




XX - EXAME G R A F O T  C N I C O O U D O C U M E N T O S C  P IC O


1) O que  exame grafotcnico ou documentoscpico?
     Previsto no art. 174 do Cdigo de Processo Penal,  o exame
realizado em documento sobre o qual recaiam suspeitas de crime de
falsidade (Crimes contra a F Pblica) ou meios fraudulentos para outros
crimes como estelionato (art. 171 do Cdigo Penal), lavagem de dinheiro
(Lei n. 9.613/98), crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 4.792/86)
e outros.
     E realizado principalmente sobre crtulas dos ttulos de crdito, muitas
vezes empregados para crimes patrimoniais, assim como contratos e
documentos empregados para fraudes criminosas.

2) Como se realiza o exame grafotcnico ou documentoscpico?
     0 exame pericial  feito com base na comparao de letras ou com
outros documentos autnticos.
     No Cdigo de Processo Penal o art. 174 faz expressa aluso ao exame
de comparao de letras. Nesse caso, intima-se a pessoa a ser
investigada, colhe-se material grafotcnico desta (escrita) e realiza-se
ento a comparao.
     Ressalte-se que essa prova exige ao da Polcia Judiciria e da Polcia
Cientfica. Veja que a intimao da colheita do material grafotcnico para
comparao  feito pela Polcia Judiciria, que encaminha o material para
os peritos da Polcia Cientifica fazerem a comparao.
     No caso, dever ser encaminhado  percia, o material, sobre o qual
recaia a suspeita de fraude ou falsificao e o colhido da pessoa suspeita.
     Veja o que dispe o art. 1 74 do Cdigo de Processo Penal:
     "Ari. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por compa
rao de letra, observar-se- o seguinte:
     1 - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito ser
intimada para o ato, se for encontrada;
     II - para a comparao, podero servir quaisquer documentos que a
dita pessoa reconhecer ou j tiverem sido judicialmente reconhecidos como
de seu punho, ou sobre cuja autenticidade no houver dvida;
     III - a autoridade, quando necessrio, requisitar, para o exame, os
documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos pblicos, ou
nestes realizar a diligncia, se da no puderem ser retirados;
     IV - quando no houver escritos para a comparao ouforem
insuficientes os exibidos, a autoridade mandar que a pessoa escreva o que



                                                                          53




                                      i                                         i
                                      I                                         I




lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta ltima
diligncia poder ser feita por precatria, em que se consignaro as
palavras que a pessoa ser intimada a escrever."




XXI - EXAME SOBRE OS INSTRUMENTOS DO CRIME


1) O que  exame sobre os instrumentos do crime?
    E a percia realizada sobre todo e qualquer instrumento apreendido
que possa ter envolvimento com o crime. No  feito somente para as
armas, mas para todo e qualquer instrumento que tenha sido empregado
na ao criminosa.
    Essa percia varia muito, pois poder ser simplesmente para atestar a
funcionabilidade do instrumento (arma de fogo, por exemplo), como tam
bm colher vestgios de sangue e impresses digitais no instrumento.
    No ramo da balstica forense h diversos exames. Por isso, a balstica
forense  uma cincia que tem ganhado cada vez mais espao e tende a
adquirir um ramo fora da traumatologia forense, onde  estudada nos
convencionais compndios de Medicina Legal.
    O principal desses exames  o confronto balstico, onde se faz a
comparao microscpica do projtil arrecadado na vtima com um
disparado de prova pela suposta arma. Quando resulta positivo, significa
que o disparo criminoso foi efetuado pela arma apreendida.
    Alm disso, examinam-se projteis, facas, ferramentas, chaves falsas etc.

2) Quais as disposies legais que fundamentam o exame sobre esses
instrumentos?
     Alm do j mencionado art. 6- do Cdigo de Processo Penal, especi
ficamente em seu inciso II, o exame sobre instrumentos do crime encontra-
-se previsto nos arts. 172 e 175 do Cdigo de Processo Penal.
     "Art. 6g. Logo que tiver conhecimento da prtica da infrao penal, a
autoridade policial dever:
     II - apreender os objetos que tiverem relao com o fato, aps liberados
pelos peritos criminais;




54




                                      i                                         i
                                      I                                         I




    Art. 172. Proceder-se-, quando necessrio,  avaliao de coisas
destrudas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
    Pargrafo nico. Se impossvel a avaliao direta, os peritos
procedero  avaliao por meio dos elementos existentes nos autos e dos
que resultarem de diligncias.
    (...)
    Art. 175. Sero sujeitos a exame os instrumentos empregados para a
prtica da infrao, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficincia."




XXII - RECONSTI TUI O DO CRIME


1) O que  a reconstituio do crime?
    Prevista no art. 7- do Cdigo de Processo Penal,  uma prova pericial
mais utilizada em crimes contra a vida e de grande repercusso.
    E vedada quando ofender os bons costumes, pois no se realizaria
uma reconstituio de crime sexual. J num crime contra a vida com
repercusso social, tem sido realizada com base nos depoimentos e verso
dos acusados para melhor compreenso da dinmica da ao criminosa.

2) A reconstituio  prova pericial?
    Sim, pois realizada pelos peritos criminais  formalizada por laudo
pericial.
    Ressalte-se que no est classificada dentro das provas periciais no
Cdigo de Processo Penal e sim dentro das disposies legais que dizem
respeito ao inqurito policial, mas isso no desvirtua sua ntida natureza de
prova pericial.
    A polmica de sua classificao como prova pericial est no fato desta
ser uma prova objetiva e tcnica, onde dificilmente h concluses parciais.
    A reconstituio, por sua vez, baseia-se numa simulao teatral da
verso das partes (vtima, testemunhas e acusados). Logo, a prova est
revestida de certa parcialidade.
    E uma prova que auxilia a investigao, dando uma ideia de como o
crime foi cometido, mas sem a preciso de um exame perinecroscpico, cujas
concluses so extradas dos conhecimentos tcnicos dos peritos forenses.



                                                                          55




                                      i                                         i
                                       I                                          I




3) Onde est o fundamento legal da reconstituio do crime?
     Est no art. 7- do Cdigo de Processo Penal.
     "Art. 7-. Para verificar a possibilidade de haver a infrao ter sido
praticada de determinado modo, a autoridade policial poder proceder 
reproduo simulada dos fatos, desde que esta no contrarie a moralidade
ou a ordem pblica."

4) Como se realiza a reconstituio do crime?
      A autoridade policial solicita a presena das partes por meio de
intimao, requisitando-se a presena dos peritos criminais. Geralmente,
referida prova deve ser realizada por dois peritos criminais para ter
validade de prova pericial.
      Pode ser fotografada ou filmada, devendo estas fotografias ou
filmagens serem exibidas como prova nos autos do inqurito policial e de
eventual ao penal.
      As partes tambm sero intimadas a comparecer para participao da
reconstituio, incluindo o prprio autor dos fatos. Assim, realiza-se a recons
tituio com a verso apresentada pelas partes: vtima, autor e testemunhas.
      Nos crimes contra a vida consumados, as verses reconstitudas costu
mam se ater s dos acusados, sendo raras as hipteses de testemunhas
oculares do fato.

5) O acusado  obrigado a comparecer na reconstituio do crime?
     Em atendimento ao princpio constitucional do contraditrio e da
ampla defesa, e tratando-se de prova cujo exerccio do contraditrio aps
sua realizao no tem a mesma fora,  um dever do acusado estar pelo
menos presente no local da reconstituio.
     Caso no queira comparecer, dever pelo menos ser intimado. Poder
ser representado por um advogado durante a reconstituio.
     Claro que a ausncia do acusado ou suspeito de ser o autor do crime
impede a reconstituio com base em sua verso, ficando a reconstituio
limitada s informaes colhidas por testemunhas.
     O que o acusado ou o suspeito pode recusar-se  de participar ou
fornecer sua verso sobre os fatos, ainda que presente no local da
recognio, por fora do direito de silncio, do qual se extrai o direito deste
no produzir prova contra si.
     Diante disso, nem sempre  possvel a reconstituio ser feita com base
na verso do acusado.




56




                                       i                                          i
                                             I                                                       I




XXIII - R E C O G N I   O V IS U O G R  F IC A DO L O C A L DO CRIME


1) O que  recognio visuogrfica do local do crime?
    A recognio visuogrfica do local do crime  um documento feito e
assinado pela autoridade policial quando de seu comparecimento ao local
do crime.
    A Polcia Civil do Estado de So Paulo tem desenvolvido a recognio
visuogrfica do local do crime nos crimes que deixam vestgios e,
principalmente, nos crimes contra a vida, como homicdio.
     O delegado de polcia, juntamente com o escrivo de polcia, anotam
as informaes de relevncia para a investigao e em documento
prprio, denominado recognio visuogrfica do local do crime e
registram nos autos do inqurito policial todos esses dados.
     Hoje, a recognio visuogrfica do local do crime  objeto de
             0
publicao1 e inmeros elogios ao Dr. Marco Antonio Desgualdo, que j
foi Diretor do Departamento de Homicdios e Proteo a Pessoa - DHPP e
Delegado Geral da Polcia Civil do Estado de So Paulo.

2) A recognio visuogrfica do local do crime  uma prova pericial?
     No. A recognio  feita pelo Delegado de Polcia descrevendo dados
como temperatura, condies climticas, tipo de relevo, posio do
cadver, localizao dos ferimentos e outros dados relevantes para a
investigao.
     As mesmas anotaes devero ser feitas pelo perito criminal. Isso
porque, quando o crime deixa vestgios, alm da recognio, dever a
autoridade providenciar a preservao do local e solicitar percia.
     Para ser considerado laudo pericial para fins processuais penais, a
prova deve conter assinatura de dois peritos oficiais ou nomeados, con
forme j discorremos anteriormente.
     Como a recognio no se reveste dessa formalidade, no pode ser
tida como prova pericial. A prova pericial no caso ser o laudo
perinecroscpico ou o laudo do exame do local do crime realizados pelos
peritos criminais.




      10.       Marco Antonio Desgualdo. Crimes contra a vida - Recognio visuogrfica e a lgica
na investigao. Publicado pela Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, 1999.




                                                                                          57




                                             i                                                       i
                                     I                                        I




3) Ento, qual a natureza jurdica da recognio visuogrfica do local do
crime?
     Embora ainda no possamos considerar a recognio uma prova de
natureza pericial  sem dvida pelo menos prova documental.
    O trabalho realizado pelo Delegado de Polcia deve conter credibi
lidade perante o Poder Judicirio. Referida recognio tem conquistado e
adquirido cada vez mais adeptos de sua prtica e respeito pelos membros
do Judicirio e do Ministrio Pblico.
    Assemelha-se muito a um exame perinecroscpico, com a diferena
que este ltimo ser formalizado em laudo pericial. Poder ser feito para
qualquer crime que deixe vestgios ou corpo de delito, no sendo neces
srio somente em crimes contra a vida.
     Para dar maior valor probatrio, as autoridades policiais providenciam
fotografias do local do crime, ilustrando a recognio com desenhos,
croqui e ilustraes fotogrficas do local do crime.

4) Havendo exame de local do crime ou exame perinecroscpico, qual a
finalidade da recognio visuogrfica do local do crime?
     No podemos esquecer que a impresso obtida pelo perito criminal
nem sempre  a mesma que a autoridade policial extrai do exame de um
local de crime.
     O ideal seria que o delegado e o perito trabalhassem juntos e forma
lizassem um nico documento, mas enquanto o laudo pericial visa pri
mariamente a materialidade do crime ou de alguma circunstncia deste, o
trabalho do delegado de polcia vai alm, buscando no exame do local
pistas e evidncias que apontem a autoria e a dinmica do crime.
     A recognio visa no futuro, dar a autoridade policial uma ilustrao
do local dos fatos a fim de compreender como se deu o crime e a ao
criminosa, pois mesmo aps a juntada dos laudos nos autos do inqurito
policial seu trabalho continua.
     Busca-se tambm demonstrar ao membro do Ministrio Pblico e ao
Juiz maiores dados sobre o local dos fatos e como esses ocorreram.




58




                                     i                                        i
                                     I                                         I




XXIV - O U T R O S EXAMES PERICIAIS E NO PERICIAIS


1) Existem exames periciais realizados pelos peritos e no previstos
expressamente no Cdigo de Processo Penal?
     Existem sim, outros exames periciais no previstos na lei e realizados
como prova pericial.
    Veja, a ttulo de exemplo, o exame residuogrfico. Referido exame
busca identificar nas mos do autor e da vtima se houveram sinais ou
vestgios de disparo recente de arma de fogo, analisando-se com reaes
qumicas, se h plvora nas mos.

2) Existem exames no periciais que servem de prova nos autos do
inqurito policial e da ao penal?
    Sim, mas nesse caso, a exemplo do que fora dito sobre a recognio
visuogrfica do local do crime, sero aceitos como documentos e no
como percias.
    O Corpo de Bombeiros, por exemplo, realiza um exame tcnico no
local sobre a causa do incndio e onde este comeou. Alguns exames
identificam tambm o combustvel empregado para dar incio ao fogo.
No obstante requisite-se percia oficial para o local, a feita pelos
bombeiros costuma ser de grande valia na produo de provas.
    O mesmo ocorre quando a percia recai sobre artefato explosivo,
sendo comum pareceres tcnicos pelos esquadres antibomba da polcia,
alm da percia sobre o local do crime e do artefato.
    Quadro sinptico das percias:


    Nome da percia              Artigos            Natureza da percia
                                                   Examinar o corpo
    Exame de corpo               -
                          Arts. 6o, VII; 158,
                                                   do delito (coisa,
       de delito          161, 167 e 168
                                                   pessoa ou lugar).
  Exame necroscpico
                                                   Examinar o cadver
    ou cadavrico         Arts. 162/166
                                                   aps o delito.
     ou necropsia

    Exumao para                                  Examinar o cadver
                          Art. 163
   exame cadavrico                                aps a inumao.




                                                                          59




                                     i                                         i
                                       I                                           I




          Exame                                          Examinar o local
                        Arts. 6-, inciso 1
     perinecroscpico                                    de crime contra
                        e 169
                                                         a vida.
                                                         Examinar o local de
     Exame do local     Arts. 6-, inciso 1;              crime. Abrange a
        do crime        169, 171 e 173                   percia de incndio
                                                         e crime patrimonial.
                                                         Exame sobre
  Exame grafotcnico
                        Art. 174                         documentos para
 ou documentoscpico
                                                         verificar falsificao.
                                                         Exame sobre
      Exame sobre
                        Arts. 6-, inciso II;             instrumentos e
     os instrumentos
                        172 e 175                        armas empregados
         do crime
                                                         no crime.
                                                         Percia para
      Reconstituio
                        Art. 75                          reconstituir como
        do crime
                                                         ocorreu o crime.
                                                         Exame para
                                                         constatar plvora
          Exame           ----------------------------
                                                         nas mos e vestes
      residuogrfico
                                                         do autor ou da
                                                         vtima do crime.
                                                         Exame sobre o local
        Recognio
                          ----------------------------
                                                         do crime feito pela
     visuogrfica do
                                                         autoridade policial
      local do crime
                                                         (no  percia).




60




                                       i                                           i
                                      I                                      I




XXV - C O N C E IT O E ESPCIES DE D O C U M EN TO S
M  D IC O -LE G A IS


1) O que so documentos mdico-legais?
    Documentos mdico-legais consistem na formalizao das percias
que estudamos no captulo anterior. Todas aquelas periciais sobre as quais
discorremos acima sero formalizadas em laudo pericial assinado pelos
dois peritos que a realizaram ou em outro documento equivalente.

2) Quais so os documentos mdico-legais?
    So documentos mdico-legais:


                       t/i   a) as notificaes;
                       1     b) os atestados;
                       i     c) os pareceres;
                             d) os laudos;
                       o
                             e) os autos.




XXVI - N O TIFIC A   E S


1) O que so as notificaes?
     Notificaes so comunicaes compulsrias s autoridades compe
tentes da constatao de um fato mdico relevante, especificamente, sobre
a existncia de molstias graves e contagiosas.
     O mesmo ocorre quando se verifica doena no ambiente de trabalho
que possa contaminar as demais pessoas.

2) Qual a conseqncia jurdica para a omisso dessa notificao?
    Depende. O mdico poder incorrer em crime previsto no art. 269 do
Cdigo Penal. J as demais autoridades sanitrias e vinculadas  rea da
sade podero sofrer punies de mbito administrativo.



                                                                       61




                                      i                                      i
                                    I                                       I




3) Onde encontramos o fundamento legal para a sano desses
profissionais da sade?
     Para o mdico no prprio Cdigo Penal que prev como crime (art.
269) a conduta omissiva prpria de deixar de denunciar s autoridades
competentes o conhecimento de doena cuja notificao seja compulsria.
     Alm disso, existe ainda o Cdigo de tica Mdica e diversos atos
administrativos determinando a notificao de determinados tipos de
doena.
     Veja que o art. 269 do Cdigo Penal  considerado pela doutrina
penal um tipo penal em branco que depende de complementao de atos
normativos da rea mdica, descrevendo os tipos de doena cuja
notificao se faz obrigatria.

4) Quais os elementos tpicos do crime do Cdigo Penal e como se chama o
tipo penal?
     Os elementos tpicos do crime so:
     a) conduta omissiva prpria de "deixar";
     b) ser o sujeito do crime mdico;
     c) existir determinao legal ou administrativa de notificao
compulsria da doena cujo conhecimento obteve no exerccio da funo.
     O Tipo recebe o nomem iuris de omisso de notificao de doena.
     Omisso de notificao de doena.
     "Art. 269. Deixar o mdico de denunciar  autoridade pblica doena
cuja notificao  compulsria:
     Pena - deteno, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

5) Poder o mdico ser preso por este crime?
     Em regra sim por se tratar de crime apenado com deteno de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos alm da multa na forma cumulativa. A deteno
poder ser cumprida em regime inicial semiaberto ou aberto.
     Na prtica, dificilmente se aplicar uma pena privativa de liberdade
para referida conduta e ainda que seja, dever se impor o regime inicial
aberto se no for o mdico reincidente.
     No entanto, pela pena cominada a este crime, aplicam-se as dispo
sies da lei do juizado especial criminal (Lei n. 9.099/95), buscando o
Juiz e o Ministrio Pblico a aplicao de pena alternativa na transao
penal (art. 76, Lei n. 9.099/95).
     Diante disso, o autor desse crime que obrigatoriamente dever ser um
mdico, estar provavelmente sujeito s penas alternativas do art. 43 do
Cdigo Penal, como a prestao de servios a comunidade.



62




                                    i                                       i
                                    I                                      I




6) Quais so as doenas de notificao obrigatria?
    Segundo os anexos da Portaria n. 5 de 21 de fevereiro de 2006,
Secretaria de Vigilncia em Sade - SVS, do Ministrio da Sade, da
Presidncia da Repblica, so de notificao compulsria as seguintes
doenas:


                                Anexo 1
     Lista nacional de doenas e agravos de notificao compulsria

    1-      botulismo
    II-     carbnculo ou antraz
    III-    clera
   IV -     coqueluche
   V-       dengue
   V I-     difteria
   VII - doena de Creutzfeldt - Jacob
   VIII - doenas de Chagas (casos agudos)
   IX -     doena meningoccica e outras meningites
   X-       esquistossomose (em rea no endmica)
   X I-     eventos adversos ps-vacinao
   XII - febre amarela
   XIII - febre do Nilo Ocidental
   X IV - febre maculosa
   X V - febre tifoide
   XVI - hansenase
   XVII - hantavirose
   XVIII - hepatites virais
   X IX - infeco pelo vrus da imunodeficincia humana
            HIV em gestantes e crianas expostas ao risco
            de transmisso vertical
   X X - influenza humana por novo subtipo (pandmico)
   X X I- leishmaniose tegumentar americana
   XXII - leishmaniose visceral
   XXIII - leptospirose




                                                                      63




                                    i                                      i
                                     I                          I




     XXIV-      malria
     XXV-       meningite por Haemophilus influenzae
     XXVI -     peste
     XXVII -    poliomielite
     XXVIII-    paralisia flcida aguda
     XXIX-      raiva humana
     XXX-       rubola
     XXXI -     sndrome da rubola congnita
     XXXII-     sarampo
     XXXIII -   sfilis congnita
     XXXIV-     sfilis em gestante
     XXXV-      sndrome da imunodeficincia adquirida - AIDS
     XXXVI -    sndrome febril idero-hemorrgica aguda
     XXXVII-    sndrome respiratria aguda grave
     XXXVIII-   ttano
     XXXIX-     tularemia
     X L-     tuberculose
     xu-      varola



                                 Anexo II
                 Doenas e agravos de notificao imediata
     I - Caso suspeito ou confirmado de:
         a) botulismo;
         b) carbnculo ou antraz;
         c) clera;
         d) febre amarela;
         e) febre do Nilo Ocidental;
         f) hantavirose;
         g) influenza humana por novo subtipo (pandmico);
         h) peste;
         i) poliomielite;
         j) raiva humana;



64
                                I                                    I




   I) sarampo, em indivduo com histria de viagem
      ao exterior nos ltimos 30 (trinta) dias ou de contato,
        no mesmo perodo, com algum que viajou ao exterior;
     m) sndrome febril ictero-hemorrgica aguda;
     n) sndrome respiratria aguda grave;
     o) varola;
     p) tularemia.
II - Caso confirmado de:
     a) ttano neonatal.
III - Surto ou agregao de casos ou de bitos por:
     a) agravos inusitados;
     b) difteria;
     c) doena de Chagas aguda;
     d) doena meningoccica;
     e) Influenza humana.
IV - Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder
     a ocorrncia de doenas em humanos:
     a) epizootias em primatas no humanos;
     b) outras epizootias de importncia epidemiolgica.



                            Anexo III
    Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma
   imediata pelos laboratrios de Sade Pblica dos Estados
   (Lacen) e laboratrios de Referncia Nacional ou Regional

I - Resultado de amostra individual por:
    a) botulismo;
    b) carbnculo ou antraz;
    c) clera;
    d) febre amarela;
    e) febre do Nilo Ocidental;
    f) hantavirose;
    g) influenza humana por novo subtipo (pandmico);




                                                                65




                                i                                    i
                                     I                                    I




          h) peste;
          i) poliomielite;
          j) raiva humana;
          I) sarampo;
          m) sndrome respiratria aguda grave;
          n) varola;
          o) tularemia.
     II - Resultado de amostras procedentes de investigao de surtos:
          a) agravos inusitados;
          b) doena de Chagas aguda;
          c) difteria;
          d) doena meningoccica;
          e) influenza humana.




XXVII - ATESTADOS


1) O que so os atestados?
    Atestados so documentos que apenas afirmam a existncia ou no de
um fato de interesse mdico-legal. No h descrio pormenorizada do
fato, apenas se este est presente ou no.
     Resume-se a simples afirmao de fato mdico e suas possveis
conseqncias.
     O exemplo mais comum  do atestado mdico que apenas afirma se
determinada pessoa est ou no doente, mas sem descrio da origem
desta, sua causa ou seus efeitos.

2) Quem  competente para atestar fato de relevncia mdico-legal?
    O atestado deve ser feito obrigatoriamente por mdico, podendo este
ser um mdico-legista, j que pressupe para o exerccio de sua funo
inscrio no CRM (Conselho Regional de Medicina).



66




                                     i                                    i
                                      I                                         I




3) E se o atestado no for emitido por mdico ou atestar fato inexistente ou
inverdico?
    Se o atestado for falso, tanto no tocante a quem o emite, quanto ao
seu contedo, obtendo com isso o beneficiado pelo atestado qualquer
vantagem h crime de atestado ideologicamente falso (art. 301 do
Cdigo Penal).
    Caso a pessoa que obtenha o falso atestado, faa uso desde para
obter algum tipo de vantagem, poder incorrer no crime de falsidade
ideolgica (art. 299 do Cdigo Penal).

4) Todo atestado mdico  documento mdico-legal?
    A opinio sobre o assunto no  pacfica na doutrina.
                                                            1
    Segundo os autores Delton Croce e Delton Croce Jnior1 somente os
atestados judicirios seriam considerados documentos mdico-legais.
    Seriam atestados judicirios aqueles em que o diagnstico da doena
 obrigatoriamente mencionado de acordo com a Classificao Interna
cional de Doenas, Leses e Causas de Morte, incluindo-se o atestado de
bito que se reveste de diversas formalidades legais.
    Os atestados mdicos para fins particulares no seriam considerados
documentos mdico-legais para os autores. Isso porque muita vezes, os
atestados visam fins particulares, sem qualquer relao com o direito.

5) O atestado de bito  documento mdico-legal?
    De acordo com a Classificao Internacional de Doenas, Leses e
Causas de Morte, o atestado de bito seria um documento mdico-legal,
tanto que consiste no atestado com maior nmero de formalidades para
ser expedido.
    Dentre as formalidades legais que revestem o atestado de bito
podemos citar os arts. 110, 112, 114 e 115 do Cdigo de tica Mdica e
o art. 62 do Cdigo de Processo Penal.

6) Qual a importncia do atestado de bito para o processo penal?
    Segundo o art. 62 do Cdigo de Processo Penal, somente com a juntada
nos autos do processo ou do inqurito policial de atestado de bito revestido
de todas as suas formalidades legais permite a declarao de extino de
punibilidade, no se admitindo outra prova da morte do ru, seno o atestado.




     11. Op. cit., p. 29.




                                                                          67




                                      i                                         i
                                     I                                        I




7) Nos crimes contra a vida consumados, o atestado de bito  necessrio
para instruir os autos do processo?
    Sendo possvel sua juntada sim. No entanto, havendo crime contra a
vida na forma consumada, obrigatoriamente dever estar presente no
processo o laudo pericial de exame necroscpico, o que substitui o atestado
de bito, j que assinado por dois mdicos que realizam a necropsia.




XXVIII - PARECERES


1) O que so os pareceres mdico-legais?
      Os pareceres so documentos mdico-legais que exprimem a opinio
tcnica, doutrinria ou pessoal de um perito oficial ou nomeado em resposta
s eventuais dvidas ou controvrsias presentes num laudo ou uma percia.
      So geralmente requeridos pelas partes ou pelo Juiz com o fim de
esclarecer uma prova pericial j realizada, sendo mais comum no processo
civil que no processo penal.
      No processo penal pode ser requerido quando pairem dvidas sobre
alguma concluso dos laudos. Assim, poder o Juiz ou as partes requerer
algum tipo de esclarecimento tcnico, principalmente do perito que
realizou a percia.

2) Qual a natureza do parecer nos autos do processo?
    Na acepo dos autores Delton Croce e Delton Croce Jnior1 ,     2
o parecer " documento particular que vale pelo conceito cientfico de
quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de
veracidade atinente aos peritos e s testemunhas".
    Veja ento que o parecer mdico-legal acaba adquirindo natureza
no de prova pericial, mas documental nos autos.




     12. Op. cit., p. 34.




68




                                     i                                        i
                                      I                                         I




3) Havendo falsidade no parecer, qual a sano para o autor desta?
      Pode ocorrer uma litigncia de m-f ensejando sanes adminis
trativas ao autor do parecer. Por ser um documento opinativo, tanto a
percia quanto o parecer, dificilmente podero ser considerados falsos a
fim de caracterizar crime.
     Mas caso o autor do parecer subscreva-o com fundamentos
suficientes a questionar a veracidade do laudo ou da percia, poder ser
instaurado inqurito policial para apurar crime de falsa percia do art.
342 do Cdigo Penal.
     Aqui  importante esclarecer que o mdico ou o perito que emitir
parecer falso, no poder incorrer no crime de falsa percia previsto no art.
342, do Cdigo Penal.
      Uma vez que o parecer no se consubstancia em laudo pericial, no
h que se tipificar sua conduta como sendo falsa percia.
     Ainda que se cogite num eventual crime de falsidade ideolgica ou de
documento falso, raramente ocorrero as condutas tpicas desse crime por
se tratar de opinio particular do parecerista e, ainda que algum obtenha
vantagem com o parecer, dever ser provada a inteno criminosa do
profissional que o emitiu.
      Poder, no entanto, estar sujeito s sanes administrativas do
              *

Conselho de Etica Mdica.




XXIX - LAUDOS


1) O que  laudo?
    Laudo  o documento elaborado pelo perito onde este descrever
minuciosamente o que observou e periciou (art. 160 do CPP). E tambm
chamado de relatrio mdico-legal.
    O laudo pericial  o mais importante documento mdico-legal no
processo penal, servindo de prova material do crime, uma vez que
perpetua a existncia de um fato de interesse jurdico-penal.



                                                                          69




                                      i                                         i
                                      I                                         I




2) Quais as espcies de laudo?
    H diversas espcies de laudo, conforme a natureza da percia realizada,
como: laudo de exame de corpo de delito, laudo de exame necroscpico,
laudo de exame perinecroscpico, laudo de exame documentoscpico etc.
    Geralmente o laudo recebe o mesmo nome da percia. Assim, o exame
cadavrico ou necroscpico resulta na realizao do laudo necroscpico.

3) Como se compe o laudo pericial?
    O laudo pericial, em regra, se divide em quatro partes: prembulo,
corpo, resposta aos quesitos e autenticao. O corpo, por sua vez, divide-
-se em: histrico da percia, descrio do que foi periciado, discusso
e concluso do perito acerca do que fora observado.
    Em sntese temos:


                        1 - Prembulo.
                        2 - Corpo,
                    o
                   V
                    mm
                            2.1 - Histrico,
                    2L      2.2 - Descrio,
                    O
                   -T J
                            2.3 - Discusso,
                    w
                    D       2.4 - Concluso.
                    3
                    mmm

                        3 - Resposta aos quesitos, e
                        4 - Autenticao.



4) Qual o contedo do prembulo do laudo pericial?
     O prembulo contm a descrio do rgo que realizar a percia
(IC Instituto de Criminalstica / IML - Instituto Mdico Legal), a autoridade
requisitante, data e hora da realizao da percia, qualificao dos peritos
designados ou nomeados para a percia, o objeto da percia e os quesitos
a serem respondidos pela percia.

5) Qual o contedo do corpo do laudo pericial?
     Corpo  a parte do laudo que engloba o histrico, a descrio da
percia, a discusso e a concluso.
     O histrico contm a descrio da razo pela qual a percia ser
realizada, trazendo ao perito as informaes sobre o fato ocorrido, tais
como: hora, data e local dos fatos, vestimenta da vtima etc.



70




                                      i                                         i
                                     I                                        I




     A descrio  a parte do laudo que descreve com detalhes todos os
vestgios de interesse jurdico observados pelo perito no objeto periciado,
que pode ser uma pessoa ou coisa.
     No caso de laudo em pessoas, o CPP permite aos peritos, quando
possvel, representar as leses encontradas com fotografias, esquemas ou
desenhos, todos devidamente rubricados por estes (art. 165).
    A discusso  a parte que contm comentrios tcnicos e pessoais dos
peritos acerca do que fora observado durante a realizao da percia,
seguido da concluso onde responde aos quesitos formulados.

6) No que consiste a resposta aos quesitos no laudo pericial?
     A resposta aos quesitos  uma sntese do que o perito concluiu. Isso
porque, embora formule sua opinio na parte da discusso e da concluso,
ao trmino da percia formaliza objetivamente as respostas aos quesitos,
sintetizando em respostas objetivas o que concluiu acerca da percia.

7) O que  a autenticao do laudo pericial?
     Autenticao  a formalidade sem a qual o laudo perde sua validade
jurdica para o processo penal. E a parte final do laudo que contm a data
e a assinatura dos peritos. E o que d autenticidade ou veracidade ao
laudo pericial, j que o Cdigo de Processo Penal exige que pelo menos
dois peritos realizem a percia e assinem o laudo.




XXX - AUTOS


1) O que so os autos na Medicina Legal?
     Os autos diferem dos laudos por serem formalizados por um escrivo,
oficial ou nomeado (ac/ hoc). Assim como os peritos, existem escrives
oficiais (concursados) e os nomeados para um ato (ac/ hoc).
     O auto pericial existe quando o perito nomeado ou louvado dita ao
escrivo tudo que observar na realizao da percia. Ressalte-se que a
percia continua sendo feita pelo perito, apenas o laudo  confeccionado
pelo escrivo (art. 179 do CPP).
     Em outras palavras, o auto pericial  o laudo redigido por um escrivo
e ditado por um perito no oficial.



                                                                        71




                                     i                                        i
                                     I                                        I




XXXI - AS FO RM ALIDADES P R O C ES S U A IS DO LAUDO


1) Qual o prazo para apresentao do laudo pericial?
     O laudo pericial ser elaborado no prazo mximo de 10 (dez) dias,
podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais a pedido dos
peritos (art. 160, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Penal).

2) Devem todas as folhas do laudo estarem assinadas pelos dois peritos?
    Sim. Dever o laudo pericial ser rubricado pelo perito em todas as
suas folhas, conforme exigncia do art. 179, pargrafo nico, do Cdigo
de Processo Penal. Importante ressaltar que no haver mais necessidade
de 2 peritos oficiais asssinarem e rubricarem o laudo sob pena de nulidade
deste, aps o advento da Lei n. 11.690/08.

3) Como deve proceder o juiz caso constate a falta de alguma formalidade
no laudo?
    No caso de inobservncia de formalidades, a autoridade judiciria
mandar suprir a formalidade conforme manda o art. 181 do Cdigo de
Processo Penal. Assim, visa-se evitar futura nulidade do processo ao final.

4) E no caso de omisses, obscuridades ou contradies no laudo?
    No caso de omisses, obscuridades ou contradies no laudo pericial,
a autoridade judiciria mandar, complementar ou esclarecer o laudo
baseado na disposio do art. 181 do Cdigo de Processo Penal

5) Poder ser requerida nova percia?
     Sim. Com base no disposto no art. 181, pargrafo nico, do Cdigo
de Processo Penal, a autoridade poder ordenar que se proceda a novo
exame por outros peritos se julgar conveniente.
     Durante o inqurito policial dever ser a autoridade policial. Na fase
judicial, o juiz de direito, ressalvando que com o advento da Lei n.
11.690/08 podero as partes indicarem assistentes tcnicos e estes
realizarem exames sobre o objeto probatrio que foi periciado, ao invs de
requererem nova percia.

6) Quem poder requerer nova percia?
    O art. 181, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Penal s fala em
autoridade, presumindo-se pela disposio deste Cdigo, seja a
autoridade judiciria.



72




                                     i                                        i
                                    I                                        I




     No entanto, o delegado de polcia poder requerer nova percia se
julgar conveniente aos autos do inqurito policial, por analogia ao que
dispe o art. 168 sobre o exame pericial complementar. Se poder
requerer percia complementar, poder requerer nova percia.
    A Lei n. 11.690/08 que alterou significativamente o art. 159 do
Cdigo de Processo Penal permite que os assistentes tcnicos examinem o
objeto probatrio periciado, assim como questionar a percia, devendo o
perito optar em apresentar laudo complementar ou ser ouvido a fim de
esclarecer as dvidas sobre a primeira percia.
     H quem defender na doutrina e na jurisprudncia tratar-se de nova
percia e no mera percia complementar.

7) H casos em que a percia dever ser obrigatoriamente refeita ou
novamente realizada?
    Sim. Nova percia ser imprescindvel para caracterizar, por exemplo,
a qualificadora da leso corporal que refere-se a mais de trinta dias fora
das ocupaes habituais. Seria uma percia complementar da primeira, j
que obrigatoriamente dever ser realizada trinta dias depois daquela.

8) O que  exame pericial complementar?
     Exame pericial complementar  a percia realizada para completar
uma j realizada. Uma das hipteses em que temos um exame pericial
complementar  no caso da leso corporal qualificada do art. 129,  1-,
I, do Cdigo Penal.
     Mas, a realizao de exame pericial complementar ser sempre feita
quando o primeiro exame for incompleto. Cite, por exemplo, vtima que se
apresenta com talas, gessos e bandagens sobre o ferimento, no sendo
possvel ao mdico-legista atestar com certeza a natureza do ferimento e
sua gravidade.
     Embora o assunto possa provocar polmica, a nova redao do  5-,
I, do art. 159, do Cdigo de Processo Penal fala em laudo complementar,
ou seja, no seria feita nova percia nem percia complementar, mas
devida a criao do assistente tcnico no processo penal, h quem dir
tratar-se- de percia complementar e at nova percia.
     Deve prosperar contudo, o entendimento de que a apresentao do
laudo complementar do  5-, I, no se confunde com a percia realizada
pelo assistente tcnico do  6-, ambos inseridos no art. 159 do Cdigo de
Processo Penal pela Lei n. 11.690/08.
     No primeiro caso, apresentao de laudo complementar, h faculdade
legal conferida ao perito oficial ou peritos nomeados em serem ouvidos



                                                                       73




                                    i                                        i
                                     I                                         I




para esclarecer a percia realizada, ou apresentarem laudo complementar
para responder aos quesitos dos assistentes tcnicos. Logo, no h nova
percia, tampouco percia complementar.
     J no  6- dever preponderar o entendimento de que h uma percia
sendo realizada pelo assistente tcnico na presena inclusive do perito
oficial. O que no h como se afirmar neste momento,  se predominar
o entendimento de que esse exame  uma percia complementar ou nova.

9) Quem determina a realizao de exame pericial complementar?
     O laudo complementar poder ser determinado pela autoridade
policial ou judicial de ofcio, ou a requerimento do membro do Ministrio
Pblico, do ofendido ou do acusado ou de seu defensor, de acordo com o
disposto no art. 168 do Cdigo de Processo Penal.
     Em suma, temos a percia complementar determinada de ofcio e por
requerimento das partes.
     I. Podem determinar, de ofcio, a percia complementar:
     a) autoridade policial (delegado de polcia) durante o inqurito
policial;
     b) autoridade judiciria (juiz de direito), na ao penal.
     II. Podem requerer a realizao de percia complementar:
     a) o membro do Ministrio Pblico (promotor de justia e procurador
da repblica);
     b) o ofendido;
    c) o acusado;
     d) o defensor do acusado.
     Com o advento da Lei n. 11.690/08, poder ainda ser apresentado
pelo perito em forma de laudo complementar, as respostas s perguntas
ou quesitos apresentados pelos assistentes tcnicos indicados pelas partes,
de acordo com a nova redao do art. 159 do CPR

10) A realizao da percia requerida pelas partes pode ser recusada?
    Somente podem recusar a realizao de percia, requerida pelas
partes, as autoridades policiais e judicirias conforme dispe o art. 184 do
Cdigo de Processo Penal.
    De acordo com o art. 184 do Cdigo de Processo Penal, o juiz ou a
autoridade policial negar a percia requerida pelas partes, quando no
for necessria ao esclarecimento da verdade, salvo se for caso de exame
de corpo de delito.
    O exame de corpo de delito dever ser feito sempre que solicitado
pela parte.



74




                                     i                                         i
                                     I                                        I




     No caso do requerimento feito pelo Ministrio Pblico no dever
o Juiz ou o delegado de polcia recusar a realizao da percia, uma
vez que  o titular da ao penal e seu requerimento est vinculado a
opinio delicti.
     Somente em casos muito excepcionais poder ser recusada a percia
complementar requerida pelo membro do Ministrio Pblico, como
constatar a flagrante natureza procrastinatria da percia.
     Agora com o advento da Lei n. 11.690/08 criando no processo penal
a figura do assistente tcnico, as partes podero indic-lo para examinar
o objeto probatrio e questionar a percia realizada, no precisando mais
apenas requerer que percias sejam feitas por perito oficial.
     Ao ver deste autor, contudo, a mesma regra das percias requeridas
aplicar-se- aos exames requisitados pelo assistente tcnico, pois podero
perfeitamente ser indeferidas pelo juiz que entend-las descabveis e
procrastinatrias.

1 1 ) 0 juiz ficar vinculado  concluso dos peritos no laudo?
      Conforme disposio do prprio Cdigo de Processo Penal (art. 182),
o juiz no ficar adstrito ao laudo, podendo aceit-lo ou rejeit-lo, no
todo ou em parte. Poder o juiz determinar que nova percia seja
realizada para esclarecer a primeira ou simplesmente no aceitar o
primeiro laudo.
      No  comum o Juiz rejeitar o laudo pericial dado a sua natureza
tcnica e por ser este feito por profissionais capacitados e bem treinados.

12) O que  contraprova?
      Sempre que a percia envolver a anlise de alguma substncia ou
material passvel de fracionamento, como por exemplo, entorpecentes,
dever o perito guardar quantidade suficiente para a eventual necessidade
de nova percia.
      Esse material armazenado recebe o nome de contraprova, pois ser
utilizado como contraprova da prova j realizada nos autos.
      E comum em constatao de entorpecentes para conferncia futura da
droga a ser incinerada ou novamente periciada. Nessa segunda anlise, o
material da contraprova dever apresentar as mesmas caractersticas da
prova colhida nos autos.
      Alis, a contraprova passou a ter outra significativa importncia no
processo penal. Poder, de acordo com a nova redao do art. 159 do
Cdigo de Processo Penal, ser objeto de re-exame pelo assistente tcnico
e no s pelo perito oficial.



                                                                        75




                                     i                                        i
                                   I                                    I




    Assim, o assistente tcnico pode examinar o objeto probatrio
armazenado ou guardado em laboratrio (contraprova) a fim de obter
suas constataes tcnicas, ao invs de apenas questionar por meio de
quesitos a percia j realizada.


                                Anexo I
              Disposies legais sobre os laudos periciais
        Art. 160. Os peritos elaboraro o laudo pericial,
        onde descrevero minuciosamente o que
        examinarem, e respondero aos quesitos
        formulados.
        Pargrafo nico. O laudo pericial ser elaborado
        no prazo mximo de 10 (dez) dias, podendo
        este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais,
        a requerimento dos peritos.
        Art. 170. Nas percias de laboratrio, os peritos
        guardaro material suficiente para a
        eventualidade de nova percia. Sempre que
        conveniente, os laudos sero ilustrados com provas
        fotogrficas, ou microfotogrficas, desenhos ou
        esquemas.
        Art. 176. A autoridade e as partes podero
        formular quesitos at o ato da diligncia.
        Art. 177. No exame por precatria, a nomeao
        dos peritos far-se- no juzo deprecado.
        Havendo, porm, no caso de ao privada,
        acordo das partes, essa nomeao poder
        ser feita pelo Juiz deprecante.
        Pargrafo nico. Os quesitos do Juiz e das partes
        sero transcritos na precatria.
        Art. 178. No caso do art. 159, o exame ser
        requisitado pela autoridade ao diretor da
        repartio, juntando-se ao processo o laudo
        assinado pelos peritos.




76




                                   i                                    i
                           ,
Art. 179. No caso do  1 do art. 159, o escrivo
lavrar o auto respectivo, que ser assinado
pelos peritos e, se presente ao exame, tambm
pela autoridade.
Pargrafo nico. No caso do art. 160, pargrafo
nico, o laudo, que poder ser datilografado,
ser subscrito e rubricado em suas folhas por
todos os peritos.
Art. 180. Se houver divergncia entre os peritos,
sero consignadas no auto do exame as
declaraes e respostas de um e de outro,
ou cada um redigir separadamente o seu laudo,
e a autoridade nomear um terceiro; se este
divergir de ambos, a autoridade poder mandar
proceder a novo exame por outros peritos.__________
Art. 181. No caso de inobservncia de formalidades,
ou no caso de omisses, obscuridades ou
contradies, a autoridade judiciria mandar suprir
a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Pargrafo nico. A autoridade poder tambm
ordenar que se proceda a novo exame, por outros
peritos, se julgar conveniente.
Art. 182. O juiz no ficar adstrito ao laudo,
podendo aceit-lo ou rejeit-lo, no todo ou em parte.
W _______________________________________________________________
 Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito,
o Juiz ou a autoridade policial negar a percia
requerida pelas partes, quando no for necessria
ao esclarecimento da verdade.
                                     I                                  I




Anexo II

Quadros sinpticos dos documentos mdico-legais


                                         Comunicaes mdicas sobre
                        Notificaes
                                         doenas infecto-contagiosas.
                                         Afirmaes de fatos de
                                         relevncia mdica e jurdica
                         Atestados       com diagnstico. Os
                                         principais so: atestados
                                         mdicos e de bito.
                                         So documentos sem valor
                                         de percia contendo a
     Documentos          Pareceres
                                         opinio tcnica de um perito
     mdico-legais
                                         ou especialista.
                                         So os principais documentos
                           Laudos        mdico-legais, obrigatoria
                                         mente feitos por peritos.
                                         So laudos realizados pelo
                                         escrivo. A percia  feita
                           Autos         por um perito que dita o
                                         contedo para um escrivo
                                         que confecciona o laudo.



                         Prembulo

                                         histrico;
                           Corpo         descrio;
                                         discusso e concluso.
                        Resposta aos
                          quesitos

                        Autenticao




78




                                     i                                  i
                                            I                                       I




XXXII - C O N C E IT O DE TR AU M ATO LO G IA FORENSE


1) O que  a traumatologia forense?
     E o ramo da Medicina Legal que estuda as ofensas  integridade fsica,
ou seja, os "traumas" mdico-legais.
                                3
     Segundo Genival Frana1 "a traumatologia estuda as leses e os
estados patolgicos, imediatos ou tardios, produzidos por violncia sobre
o corpo humano".
                   4
     Delton Croce1 conceitua como "o estudo das energias que, ofendendo
a integridade fsica ou a sade - quer do ponto de vista anatmico, quer do
ponto de vista fisiolgico ou mental, ocasionam leses corporais e morte".
     A traumatologia forense responder ao quesito do laudo confirmando
se houve ou no ofensa  integridade fsica do ofendido.

2) O que  um trauma para interesse mdico-legal?
    Trauma  sinnimo de ferimento ou leso  integridade fsica.
Os traumas tambm so chamados de energias para alguns autores.1      5
    Isso porque, o que gerar a leso corporal  uma energia, conforme ve
remos a seguir. O trauma  apenas a conseqncia da ao dessa energia.

3) A leso de interesse mdico-legal ofende a sade tambm?
    Sim, a agresso  integridade fsica tambm pode ofender a sade,
assim como a ofensa  sade pode atingir tambm a integridade fsica.
Raramente a ofensa  integridade fsica quando grave, no ofende a
sade, pois a leso ser mais grave.
    Podemos inclusive ter ofensa  sade sem qualquer sinal evidente de
trauma  integridade fsica, como ocorre em alguns tipos de doenas
estudados pela patologia forense.
    Como nem toda ofensa  sade origina-se de um trauma, algumas
leses acabam tendo maior interesse na patologia e no da traumatologia.




    13. Medicina legal. p. 56.
    14. Manual de medicina legal. p. 265.
    15. Del Campo, op, cit., p. 102; Croce e Croce Jnior, op, cit., p. 265.




                                                                               79




                                            i                                       i
                                                                           I   I




XXXIII - C O N C EITO DE ENERGIAS, AGENTES E DE INSTRUMENTOS


1) O que  agente ou energia vulnerante para a traumatologia?
    Agente  o conjunto de objetos e meios capazes de causar uma leso
ou trauma. Na doutrina, a expresso agente ser comumente empregada
como energia vulnerante ou to somente como energia.
     Na verdade, o que se analisa na traumatologia  a energia vulnerante,
ou seja, o que causou a leso ou o trauma.
                    6
    Genival Frana1 prefere empregar o termo agente para representar as
energias.

2) O que  instrumento para a traumatologia?
    Instrumento  o agente capaz de ser manipulado pelo Homem. So os
meios que geram as ofensas, os traumas ou as leses, sendo mais comuns
nos traumas cuja origem se d por energia de ordem mecnica.
    Podem estar presentes em outros tipos de traumas, mas so raros.

3) Qual a relao entre agente e instrumento na Medicina Legal?
     O agente  uma energia. Nem toda energia pode ser controlada ou
manipulada pelo Homem. A presena dos instrumentos  mais comum nas
energias mecnicas, pois as demais, muitas vezes, independem de
qualquer ao humana. Seriam, portanto, somente classificadas como
energias vulnerantes.
     Quando o meio vulnerante, que ora  chamado de energia, ora
agente por alguns autores, for manipulvel pelo Homem, de forma que
este consiga gerar pela sua vontade uma leso, temos a utilizao de um
possvel instrumento.
     Dentro do mesmo conceito de energia podemos ter vrios tipos de
instrumentos capazes de gerar traumas.
     Cite-se, por exemplo, as energias mecnicas complexas que tem numa
das possveis origens de traumas a perfurocontundente. Esta poder ter
como instrumento um arco e flecha ou uma arma de fogo.
     Ademais, um instrumento pode gerar ofensa por mais de um tipo de
ao vulnerante. Assim, o mesmo instrumento pode ser empregado como
agente de diversos tipos de leses.




     1 6 .   M e d i c i n a   l e g a l ,   o p .   cit.,   p .   5 5 .




80




                                                                           i   i
                                   I                                      I




     Veja a hiptese de um instrumento cortante como a faca. Esta, se
empregada pelo homem como instrumento de um crime, poder ser
usada como instrumento cortante ou perfurocortante. Poder ainda gerar
ofensa acidentalmente.
     Uma pedra, por exemplo, pode ou no ser instrumento e agente ou
somente agente. Se arremessada por uma pessoa contra a outra, teremos
no caso um agente contundente. Se ofender a pessoa que ao tropear caiu
sobre esta apoiada ao solo, temos meramente um agente e no
instrumento.

4) Como poderamos ilustrar o que fora dito acima?
    Poderamos relacionar o agente ou energia ao instrumento por meio
do seguinte esquema:



                                  gera




                                 torna-se



     O agente pode ou no ser usado como instrumento, mas nem todo
instrumento  um agente.
     Veja que todo agente, sendo este uma energia, poder gerar um
trauma ou uma leso corporal. O instrumento se torna uma energia capaz
de gerar o trauma ou a leso quando somado  ao humana.


                 Agente + Fora humana = Instrumento




                                                                    81




                                   i                                      i
                                     I                                        I




XXXIV - ASPECTOS LEGAIS DA TR AU M ATO LO G IA


1) Como nossa legislao classifica os traumas?
    O Cdigo Penal classifica as ofensas  sade e  integridade fsica
como crime de leso corporal (art. 129).
    Para nossa legislao, a ofensa que atinge apenas a integridade fsica
ou a sade fsica ou mental, caracteriza o mesmo crime: leso corporal.


                    Ofensa              Ofensa  sade
                integridade fsica       fsica ou mental



                               Leso corporal
                        (art. 129 do Cdigo Penal)


     Caso a ofensa  sade e  integridade fsica provoque risco de morte,
teramos a tentativa de homicdio (art. 121 c/c 14, II). Ocasionando morte,
temos o homicdio.
     H ainda diversos tipos de traumas que englobam outros tipos penais.
Em geral o Cdigo Penal lida com dois tipos de trauma: a leso corporal
e a morte.
     Muitas vezes esses traumas qualificam crimes como o roubo (art. 157),
a extorso (art. 158), a extorso mediante seqestro (art. 159), o estupro
(art. 213), o atentado violento ao pudor (art. 214) etc.
     Temos ainda a legislao especial, da qual podemos citar:

                           Legislao especial
             a) tortura (Lei n. 9.455/98);_______________
             b) abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65);
             c) crimes hediondos (Lei n. 8.072/90);_____
             d) lei de execues penais (Lei n. 7.210/84).

    A Medicina Legal ir se encarregar de determinar o tipo de leso e sua
possvel origem, para que o operador do direito consiga realizar a
adequada e perfeita sintonia com o tipo penal pertinente ou das
conseqncias jurdicas constantes das leis acima citadas.



82




                                     i                                        i
                                     I                                         I




XXXV - OS RAMOS DA TR AU M ATO LO G IA


1) Existem subdivises dentro da traumatologia?
     Sim. Dada a complexidade de determinados assuntos como a
asfixiologia e a balstica forense, por exemplo, algumas subdivises da
traumatologia esto adquirindo cada vez mais natureza de ramo
autnomo dentro da Medicina Legal.

2) A asfixiologia  uma diviso da traumatologia?
    Sim, porque as asfixias tem por origem do trauma uma energia de
ordem fsico-qumica. As mortes decorrentes de asfixias so oriundas de
traumas, especificamente das energias vulnerantes de ordem fsico-qumicas.
    A doutrina tem classificado-a em seo distinta da traumatologia
forense apenas para fins didticos devido  complexidade do assunto, mas
no deixa de lhe pertencer.

3) A toxicologia forense tambm pode ser definida como subdiviso da
traumatologia?
     A toxicologia forense, tambm chamada por alguns doutrinadores de
farmacologia forense, se d quando a morte ocorre por substncias
qumicas.
     Tratando de substncia qumica esta no deixa de ser um instrumento
de energia de ordem qumica.
     Alguns casos ligados  toxicologia acabam sendo estudados nas
asfixias. Outros, na prpria toxicologia. Na verdade a diviso  tambm
apenas para facilitar a didtica, pois tanto o estudo das asfixias quanto da
toxicologia seriam classificados dentro da traumatologia.

4) E a balstica forense?
     E outra subdiviso da traumatologia que tem ganhado muito relevo
ultimamente, mas que tambm integra a traumatologia, segmentada por
alguns doutrinadores tambm para fins prticos.

5) Como identificar a origem do trauma?
     O objetivo principal da traumatologia  primeiro identificar o agente
ou a energia causadora da ofensa, pois  da classificao dessa que se
extrai a natureza do ferimento ou a causa da leso.
     No se analisa inicialmente a leso pelo tipo de instrumento, uma vez
que sendo este o agente manipulvel pelo homem, poder o mesmo



                                                                         83




                                     i                                         i
                                      I                                       I




instrumento ter aes vulnerantes distintas sobre a vtima, mantendo a
natureza da energia. Sem citar que podemos ter a presena de uma
energia vulnerante sem instrumento.

6) Como identificar o trauma na prtica?
     Vejamos um exemplo. A faca  um instrumento que pode ser empre
gado de diversas formas, pois manipulado pelo homem. Conforme a ao
empregada pelo homem, a faca poder gerar ferimentos distintos e
variveis traumas na pessoa.
     Podemos ter uma faca sendo empregada como agente ou energia
mecnica de forma contundente (batendo com o cabo desta na cabea da
vtima), perfurocortante (desferindo uma estocada com sua ponta afiada)
ou somente cortante (deslizando a lmina sobre o tecido humano).
     Assim, temos trs possveis tipos de traumas para o mesmo instrumento:
contundente, perfurocortante e cortante, mas o trauma ocasionado pela
faca ser sempre oriundo de uma energia de ordem mecnica.
     Dessa forma, a classificao mais correta  identificar primeiro a
energia ou agente e, somente depois desta estar esclarecida, identificar o
instrumento, no obstante possamos ter na prtica a identificao mais
rpida do tipo de agente pelo instrumento (num disparo de arma de fogo,
por exemplo).

7) Como podemos classificar as energias da traumatologia?
    As energias vulnerantes ou to somente energias ou agentes podem
ser classificadas:


                        a)   de   ordem   mecnica;
                     o b)    de   ordem   fsica;
                     q c)    de   ordem   qumica;
                        d)   de   ordem   fsico-qumica;
                     /)
                     <
                     O e)    de   ordem   bioqumica;
                        f)   de   ordem   biodinmica;
                        g)   de   ordem   mista.



8) Em quais dessas classificaes inclumos a asfixiologia forense?
    As asfixias so classificadas como traumas decorrente de energias de
ordem fsico-qumica.



84




                                      i                                       i
                                                    I                         I




9) Em quais dessas classificaes inclumos a toxicologia forense?
    No estudo das energias de ordem qumica, onde tambm sero
estudados os venenos e demais agentes txicos, slidos, lquidos e gasosos.

10) Em quais dessas classificaes inclumos a balstica forense?
    A balstica forense  estudada na energia de ordem mecnica.

11) Existe na doutrina classificao diversa da acima descrita?
    Embora a classificao continue sendo quase a mesma o Dr. Juarez
            7
Montanaro1, mdico-legisla da Polcia Civil do Estado de So Paulo, em
sua obra publicada ("Medicina Legal para Cursos e Concursos") classifica
com muita propriedade as energias de outra forma.
    Segundo o autor teramos:


                           a) Energias vulnerantes fsicas:
                              de ordem mecnica;
                              de ordem trmica;
                              de ordem baromtrica;
                       o
                              de ordem eltrica;

                     1 i/i
                       O
                              de ordem radioativa no ionizantes;
                              de ordem radioativa ionizantes.
                           b) Energias vulnerantes qumicas.
                           c) Energias vulnerantes fsico-qumicas.
                           d) Energias vulnerantes complexas:
                              de ordem bioqumica;
                              de ordem biodinmica.


     Veja-se que os nomes mudam e os critrios de classificao tambm,
ficando a balstica forense nas energias fsicas de ordem mecnica e as
asfixias nas energias de ordem fsico-qumicas.




    1 7 .   O p .   cit.,   p .   4 7   e   s s .




                                                                        85




                                                    i                         i
I                                      I                                 i




    Quadro das classificaes das energias


                       Classificao acerca das energias
     Energias de ordem mecnica.       Energias vulnerantes fsicas:
     Energias de ordem fsica:            a) de ordem mecnica;
       a) temperatura: calor e frio;      b) de ordem trmica;
        b) presso atmosfrica;           c) de ordem baromtrica;
       c) eletricidade;                   d) de ordem eltrica;
       d) luz e som;                      e) de ordem radioativa
       e) radiao.                           no ionizantes;
                                          f) de ordem radioativa
                                              ionizantes.
     Energias de ordem qumica.        Energias vulnerantes qumicas.
     Energias de ordem fsico-qumica. Energias vulnerantes fsico-
                                       -qumicas.
     Energias de ordem bioqumica.     Energias vulnerantes complexas:
     Energias de ordem biodinmica.       a) de ordem bioqumica;
     Energias de ordem mista.             b) de ordem biodinmica.




    86




                                       i                                 i
                                                      I                             I




XXXVI - C O N C E IT O DE ENERGIAS DE ORDEM M E C  N IC A


1) O que so energias de ordem mecnica?
    Agentes mecnicos ou as energias de ordem mecnica, segundo Del
        8
Campo1 so aquelas que, incidindo sobre o corpo humano, so capazes
de modificar o seu estado de repouso ou movimento.
    So diversos os agentes mecnicos. Alguns deles so materializados
em forma de instrumentos como as armas. Outros so apenas agentes, tais
como desmoronamentos, terremotos, objetos cortantes ou contundentes etc.
    O que discernir o agente entre energia ou instrumento  a existncia
da manipulao humana sobre este.

2) Cite exemplos de energias mecnicas?
    Temos como exemplos de alguns agentes das energias de ordem
mecnica:


                                  a) as armas naturais (socos e pontaps);
                                  b) as armas propriamente ditas
                       o
                       u             (de fogo e brancas);
                       c          c) as armas eventuais (machado, faca,
                      <g
                      &              foice, enxada etc.);
                      F
                     .g           d) os animais;
                       o          e) as quedas;
                      LU          f) as exploses;
                                  g) os desmoronamentos;
                                  h) os acidentes automobilsticos e outros.



3) Toda energia mecnica possui um instrumento capaz de ocasionar o
trauma?
    Nem todos esses agentes podem ser considerados como instrumentos




    1 8 .   O p .   cit.,   p .   1 0 2 .




                                                                               87




                                                      i                             i
                                     I                                        I




conforme o caso concreto. Os animais, por exemplo, podem ou no ser
instrumentos. Se atiados pelo dono para atacar algum, ser instrumento,
mas se morder irracionalmente algum,  uma energia de ordem mec
nica, mas no instrumento.
     Alis, conforme estudamos anteriormente, nem todo agente, por se
tratar de uma energia, depende de um instrumento.
     No h um instrumento manipulvel pelo homem no desmorona
mento de terra, nos afogamentos e outros fenmenos da natureza.




XXXVII - CLASSIFICAES DAS ENERGIAS DE ORDEM MECNICA


1) Como podemos classificar as energias de ordem mecnica?
    H dois critrios para classificarmos as energias mecnicas:
    I - a primeira tem por critrio a relao entre o corpo e o instrumento
ou o agente
    II - a segunda tem por critrio o ferimento ou trauma gerado.

2) Como se classificam os agentes na relao entre o corpo e o instrumento
ou o agente?
     Em relao ao corpo, o instrumento ou agente pode ser ativo, passivo
ou misto.
     Agente ou instrumento ativo  aquele que vem de encontro com o corpo.
     Agente ou instrumento passivo  aquele que fica inerte e o corpo
lesionado vem ao seu encontro.
     Agente misto  o que possui agente ou instrumento ativo e passivo
simultaneamente. Nesse caso, o corpo atingido e o agente ou o instrumento
esto em movimento, um na direo do outro.

3) D um exemplo de agente ativo?
    Podemos citar como exemplo de agente ativo um carro que atropela
uma pessoa, gerando este um trauma na pessoa por meio ativo, ou
quando h o arremesso de uma pedra sobre uma pessoa, funcionando a
pedra de instrumento ou agente ativo da leso.



88




                                     i                                        i
                                     I                                         I




     No primeiro caso, tanto o carro, quanto a pedra podem ser chamados
de instrumentos de energias mecnicas por serem manipulados pelo homem.

4) D um exemplo de agente passivo?
     Veja a hiptese de uma pessoa cair sobre um caco de vidro, uma
pedra pontiaguda ou at mesmo sobre um objeto mais slido, sofrendo
leso ou trauma.
     Nesses casos temos o agente no meio passivo (pedra, caco de vidro
etc.), pois a vtima se moveu contra o instrumento ou meio lesivo.

5) D um exemplo de agente misto?
    Podemos citar como exemplo de agente misto duas pessoas
conduzindo seus veculos e em movimento, ambos acabam colidindo-se
entre si, sofrendo seus respectivos motoristas leses recprocas.
    Os casos mais comuns desse tipo de trauma so os atropelamentos
onde a pessoa est em movimento e o veculo que a atinge tambm.

6) Como poderamos ilustrar essa classificao?
    Os esquemas abaixo ilustram a classificao dos agentes ativos,
passivos e mistos

    Agente ativo:

        Agente                           Corpo             Meio ativo


    Agente passivo:

        Agente                           Corpo             Meio passivo


    Agente misto:

        Agente                           Corpo             Meio misto


7) Como podemos classificar as energias mecnicas pelo segundo critrio,
ou seja, pela relao entre o instrumento ou o agente e o ferimento?
    Nesse critrio de classificao encontraremos os principais instrumentos
dos traumas gerados por meio de agentes ou energias de ordem mecnica.



                                                                          89




                                     i                                         i
                                          I                                    I




    Inicialmente so separados em simples e complexos.
    Os agentes simples so os que provocam ferimentos por meio de uma
nica ao, podendo esta ser perfurante, cortante, contundente ou lacerante.
    H, portanto, quatro agentes mecnicos de natureza simples:


                             /) a)
                            />         perfurantes;
                                  b)   cortantes;
                           u
                                  c)   contundentes;
                          l
                          H- i w
                                  d)   lacerantes.


    Os complexos ou compostos so aqueles cuja ao se desenvolve pela
composio de duas foras, numa combinao das aes dos agentes
simples.
    Assim temos:



                 uj a)8     agente     perfurocortante;
                ||  b)
                    c)
                            agente
                            agente
                                       cortocontundente;
                                       lacerocontundente;
                S O
                    d)      agente     perfurocontundente.



Quadro dos agentes mecnicos


                      Classificao dos agentes mecnicos
              Simples                                     Complexos
 Agente   perfurante;                         Agente   perfurocortante;
 Agente   cortante;                           Agente   cortocontundente;
 Agente   contundente;                        Agente   lacerocontundente;
 Agente   lacerante.                          Agente   perfurocontundente.




90




                                          i                                    i
                                             I                               I




XXXVIII - EN ERG IAS DE ORDEM M E C  N IC A SIMPLES


1) Quais so os agentes de ordem mecnica simples?
   So os agentes ou energias vulnerantes:


                                     a)   perfurantes;


                       vulnerantes
                        Energias
                                     b)   cortantes;
                                     c)   contundentes;
                                     d)   lacerantes.




XXXIX - AGENTE PERFURANTE


1) O que  agente perfurante?
    Agente perfurante geralmente so instrumentos finos, compridos e no
cortantes, tais como agulhas, pregos, alfinetes etc.

2) Qual o nome do ferimento provocado pelos agentes perfurantes?
    O ferimento provocado pelos agentes perfurantes so chamados de
punctrios.

3) Quais as caractersticas do ferimento punctrio?
    O ferimento inicialmente pode variar conforme o instrumento. No en
tanto, possui algumas caractersticas que podem ser destacadas, tais como:
    a) pouca extenso ou tamanho;
    b) maior profundidade.
    A ao desse agente provoca ferimento mais profundo que extenso,
deixando uma marca pouco visvel na superfcie da ferida.

4) Os ferimentos punctrios podem matar?
    Qualquer instrumento vulnerante pode ocasionar a morte dependendo
de onde atinge e a extenso da leso.



                                                                       91




                                             i                               i
                                    I                                        I




    Os ferimentos punctrios podem provocar a morte quando a
perfurao atinge rgos internos, passando a ser chamado de ferimento
cavitrio.

5) No homicdio praticado com agente perfurante h alguma circunstncia
legal especfica?
    Especificamente, no h na lei circunstncia legal para o homicdio
cometido por este tipo de meio, mas geralmente acaba ensejando a
qualificadora do meio cruel (art. 121,  2-, III, do Cdigo Penal), pois a
morte  provocada com hemorragia lenta e prolongada.




XL - AGENTE CORTANTE


1) O que  agente cortante?
    O agente cortante  caracterizado pela ao de um instrumento de
corte. A ao cortante deriva de dois fatores: presso + deslizamento.
    A lmina com corte  denominada fio. Pode o instrumento ter um fio
apenas como nas facas ou ainda ter fio em ambos os lados da lmina
como em punhais. Caso seja o fio denteado (facas com fio em serra)
teremos o agente lacerante.

2) Qual o nome do ferimento provocado pelo agente cortante?
    O ferimento provocado pelo agente cortante recebe o nome de inciso.

3) Quais as caractersticas dos ferimentos incisos?
     O formato do ferimento geralmente  extenso e raso, ao contrrio do
ferimento punctrio que  pequeno, mas profundo. Assim podemos
destacar como caractersticas desses ferimentos:
     a) formao de duas caudas:
        uma de entrada (mais larga devido  maior presso), e
         uma de sada (mais estreita devido  menor presso e maior
deslizamento);
     b) bordas lineares, paralelas e regulares.



92




                                    i                                        i
                                     I                                        I




4) Esse ferimento apresenta sempre a forma do instrumento empregado?
    No. Essas bordas, embora regulares, podem sofrer deformaes por
causa das linhas de tenso existentes na pele e nos tecidos humanos.
So as conhecidas leis de Filhs e Langer.

5) O que so as leis de Filhs e Langer?
    As leis de Filhs e Langer traam uma srie de direes das tenses
dos tecidos do nosso corpo. Referida descoberta foi um grande avano na
medicina, pois as incises cirrgicas passaram a ser feitas obedecendo a
direo dessas tenses, de forma a melhorar a cicatrizao do corte.
    Assim, cada pedao do tecido humano tem uma tenso e um direcio
namento que puxa a pele para um lado. Como essas tenses vo aos
poucos perdendo a fora, na velhice surgem as rugas (perda da tenso
da pele).

6) Por que as leses cortantes ou incisas e, s vezes as punctrias, sofrem
deformaes por causa das leis de Filhs e Langer?
     Num trauma, onde h leso violenta do tecido, a agresso no mede
a direo das linhas de tenso, atingindo o tecido muitas vezes no sentido
oposto dessas linhas.
     No desenho abaixo temos a ilustrao do instrumento com as setas
indicando a direo das linhas de tenso das leis de Filhs e Langer.
Observe que o ferimento ficar mais alongado, dando impresso de ser o
instrumento bem maior.




               Instrumento                            Ferimento


    Imaginemos um trauma no sentido oposto das linhas de tenso:




                                                                        93




                                     i                                        i
                                      I                                     I




7) Cite trs ferimentos tpicos dos agentes cortantes?
    Degola, esgorjamento e decapitao.

8) Qual a diferena entre degola e esgorjamento?
    Degola  o ferimento provocado por agente cortante na regio do
pescoo cuja ao do instrumento parte da base inferior do ouvido e desce
at o centro do pescoo.
    Esgorjamento  o ferimento provocado por agente cortante na regio
do pescoo cuja ao do instrumento inicia-se na base inferior do queixo
e prossegue de forma retilnea at a base inferior do pescoo (na direo
dos ombros).

9) O que  decapitao?
    Decapitao  a separao total da cabea do tronco, decorrente da
ao de um instrumento ou agente cortante. Pode at originar pela ao
de outro agente, mas acontece com mais frequncia no agente cortante.




XLI - AGENTE C O N T U N D E N T E


1) O que so agentes contundentes?
    Os agentes contundentes so aqueles que agem somente com
presso, sem corte ou perfurao, como uma barra de ferro, um martelo,
um soco etc.
    Conforme o impacto, pode provocar hemorragia interna nos tecidos
ou somente superficialmente e at gerar fraturas sseas.

2) Qual o nome dado ao ferimento provocado pelos agentes contundentes?
    O ferimento provocado pelos agentes contundentes  denominado
de contuso.

3) Quais as caractersticas dos ferimentos contusos?
     H diversos ferimentos que podem ser provocados pela ao de um
instrumento ou do agente contundente. Por ser um impacto, geralmente h



94




                                      i                                     i
                                    I                                       I




hemorragia interna ou inchao, caracterizando-se por vermelhido na
regio do impacto.
    Conforme j dito, podem provocar fraturas internas ou externas
(quando h ruptura do tecido epitelial por um pedao do osso quebrado)
quando atinge regies sseas e com muita fora.

4) Quais so os ferimentos tpicos do ao contundente?
    So ferimentos tpicos da ao dos agentes contundentes deno
minados contusos:



              1*
                     a) rubefao;
              w#
                   b) edema ou eritema;
              c
                s
                e
                     c) equimose ou equisema;
              *5 8
              a
                     d) hematoma ou bossa sangunea;
              U
                     e) escoriao.



5) O que  rubefao?
    Rubefao  a vermelhido em volta da regio do impacto. No h
nessa regio qualquer espcie de hemorragia, que pode ser ocasionada
em pequenos impactos. Pode estar presente nas demais leses contusas.

6) O que  o edema ou eritema?
    Edema ou eritema  o inchao provocado pelo rompimento de
capilares (vasos sanguneos superficiais) na ao do agente contundente.
Pode haver rubefao em volta do edema ou do eritema.

7) O que  equimose ou equisema?
     Equimose ou equisema  o rompimento de vasos sanguneos mais
profundos que os capilares, fazendo com que o sangue se espalhe pelos
tecidos epidrmicos.
     Enquanto na rubefao h apenas vermelhido sem hemorragia e no
edema hemorragia apenas superficial decorrente do rompimento de
capilares, na equimose h sangramento mais profundo decorrente da
hemorragia nos tecidos que sofreram o impacto da ao contundente.
     Logo, a hemorragia no fica somente na superfcie da pele, atingindo
tecidos mais profundos.



                                                                      95




                                    i                                       i
                                    I                                        I




8) O que  hematoma ou bossa sangunea?
    Hematoma ou bossa sangunea ocorre quando h rompimento
de vasos sanguneos de grosso calibre (mais profundos), gerando
acmulo de sangue sobre uma pequena rea da superfcie corprea
(abaixo da pele).
    Distingue-se, no entanto, da equimose porque nessa o sangue se
espalha pelos tecidos subjacentes ao do impacto, enquanto no hematoma
h a formao de uma bolsa de sangue, ficando este represado numa
pequena rea.

9) O que  escoriao?
    Escoriao  a perda de tecido (epiderme ou derme) decorrente da
superfcie mais spera do instrumento empregado. Geralmente provoca
hematomas ou equimoses nos tecidos mais profundos ao da escoriao.
    Pode, portanto, estar presente nos edemas, nas equimoses e nos
hematomas. Dificilmente ocorrer na rubefao, pois o tecido arrancado
geralmente provoca hemorragia, pelo menos capilar (superficial).

10) O que  o aspecto cromtico dos ferimentos contusos?
    O aspecto cromtico da equimose, tambm chamado de espectro
equimtico ou fases cromticas da equimose, so as etapas de colorao
pelas quais o ferimento contuso que possua hemorragia passa do
momento da agresso at um determinado perodo.

11) Em quais ferimentos contusos podemos observar o aspecto
cromtico?
    Em todos os ferimentos que possuam hemorragia, como a equimose,
o edema e o hematoma. Isso porque, a hemorragia nos tecidos passa por
diversas fases de colorao conforme o tempo da leso.

12) Qual a finalidade do aspecto cromtico do ferimento contuso?
    Visa determinar a idade do ferimento. As fases de colorao permitem
ao perito identificar aproximadamente quantos dias tm referido ferimento.
    A medio no  100% precisa, mas estimada e com base em critrios
preestabelecidos  possvel precisar estimativa mente h quantos dias a
agresso ocorreu.

13) Quais so as fases de colorao do aspecto cromtico do ferimento
contuso?
    O ferimento contuso passa pelas seguintes coloraes:



96




                                    i                                        i
                                      I                                     I




                      1-   -   Avermelhada
                   a 2-
                    >      -   Vermelha escura
                   o 3-    -   Violcea
                   5 4-    -   Azulada
                   U
                   V 5-    -   Esverdeada
                      6-   -   Amarelada


   Alguns autores, de forma mais simplificada, consideram a seguinte
seqncia cromtica:


     Avermelhada --      azulada -- esverdeada --        amarelada


    Isso porque, os tons avermelhado e vermelho escuro seriam muito
prximos um do outros, assim como o violceo e o azulado. Nos concursos
pblicos ambas as classificaes so aceitas.

14) Como estimar o perodo da agresso?
     Embora no exista uma frmula precisa, nas primeiras horas temos o
tom avermelhado que dura cerca de um dia.
     Nos dias seguintes, o ferimento adquire tonalidade azulcea. Somente
alguns dias depois  que este assume uma colorao esverdeada e por
fim, dias depois, termina na fase amarelada.
    Assim, teramos numa frmula estimada a seguinte relao de dias
com as cores do ferimento:


     Idade ou tempo estimado da leso             Colorao
     1- dia                                vermelha clara
     2-3 dias depois                       vermelha escura
     4-6 dias depois                       violcea / azulada
     7-10 dias depois                      esverdeada
     11-12 dias depois                     verde-amarelada
     12-22 dias depois                     amarelada
     aps 22 dias                          no h mais vestgios




                                                                      97




                                      i                                     i
Quadro das fases cromticas da leso contusa

     Em suma temos:


     Hematoma avermelhado


     Hematoma vermelho escuro


     Hematoma violceo


     Hematoma azulado


     Hematoma esverdeado


     Hematoma amarelado




XLII - AGENTE DILACERANTE


1) O que caracteriza um agente dilacerante?
     Os agentes dilacerantes ou lacerantes so instrumentos com bordas
irregulares, sem corte ou com o corte cego, como facas com serra ou
denteadas, chapas de ferro etc.
     Ao invs de cortar o tecido como ocorre na ao do agente cortante,
a ao dilacerante por no ter fio (lmina afiada) rasga o tecido. Na
verdade, o fio (cego) puxa a pele e os tecidos adjacentes at que esses se
rompam. Por isso, o ferimento apresenta uma caracterstica amorfa e
irregular, ao contrrio do que ocorre com o inciso.




98




                                    i                                        i
                                  I                                    I




2) Qual o nome do ferimento provocado por esse tipo de agente?
    O agente lacerante ou dilacerante provoca o ferimento denominado
lacerado.

3) Quais so as caractersticas dos ferimentos lacerados?
    So caractersticas desses ferimentos:
    a) formao de duas caudas:
       a de entrada (mais larga devido  maior presso), e
        a de sada (mais estreita devido  menor presso e maior
deslizamento);
    b) bordas lineares, paralelas, porm irregulares e denteadas.




XLIII - C O N C E I T O E ESPCIES DE ENERGIAS DE ORDEM
M E C  N I C A COMPLEXA


1) O que so agentes ou energias de ordem mecnica complexa?
    Agentes mecnicos complexos ou energias vulnerantes de ordem
complexa so aqueles cuja ao se desenvolve pela composio de duas
foras, numa combinao das aes dos agentes simples.

2) Quais so os agentes ou energias de ordem mecnica complexa?
    So agentes ou energias de ordem mecnica complexa:


                        a) perfurocortante;
                  ss    b) cortocontundente;
                  M     c) lacerocontundente;
                  11    d) perfurocontundente.




                                                                  99




                                  i                                    i
                                    I                                        I




XLIV - A G EN T E PERFU RO C O R TA N TE


1) O que so agentes perfurocortantes?
    Os agentes perfurocortantes so instrumentos com pontas e pelo me
nos um dos gumes ou fio do instrumento afiado ou com corte. A ponta gera
a natureza perfurante, enquanto que a lmina ou fio gera a ao cortante.
    A faca  o melhor exemplo de um instrumento perfurocortante desde
que usada para estocar a vtima. Veja que j discorremos anteriormente
que o instrumento pode no determinar com preciso o agente. Por isso,
se busca primariamente determinar qual foi o agente.
    A faca, por exemplo, se deslizada sobre a superfcie do tecido com
presso gera ferimento inciso, adquirindo natureza de agente cortante.
Nesse caso, h uma energia vulnerante de ordem mecnica simples, pois
h uma s ao.
    No agente perfurocortante temos a combinao das aes perfu
rantes e cortantes, originando uma energia vulnerante de ordem mecnica
e complexa.
    Observa-se que aqui no h o deslizamento do agente cortante
(caractersticas dos ferimentos apenas incisos). Aqui, a ao  de impacto
com um objeto pontiagudo e cortante ao mesmo tempo.

2) Qual o ferimento provocado pela ao desse agente?
     Na combinao da ao perfurante com a ao cortante, temos o
ferimento: perfuroinciso.

3) Quais as caractersticas dos ferimentos perfuroincisos?
    So caractersticas dos ferimentos perfuroincisos:
    a) duas caudas: uma de entrada e uma de sada;
    b) ferimento bem mais profundo que o inciso;
    c) onde houver fio ou corte a cauda ter extremidade fina, deno
minada botoeira.
    Assim, as caudas de entrada e sada sofrero variaes conforme
tenha o instrumento corte em ambos os lados ou somente num deles.
    No lado que existir um fio (corte) teremos a formao da botoeira,
gerando esta hemorragia mais intensa devido ao rompimento dos tecidos.
Se ambos os lados dos instrumentos forem afiados como num punhal,
haver botoeira nas duas caudas.
    Se eventualmente um dos lados no possuir fio, sua cauda ser mais
larga e com menos hemorragia.



100




                                    i                                        i
                                     I                                         I




4) As linhas de tenso das leis de Filhs e Langer provocam alterao nestes
ferimentos?
     Sim. Devido a existncia das linhas de tenso de Filhs e Langer, assim
como nos ferimentos pundrios e incisos, o perfuroinciso poder ser
deformado, conforme o lado da tenso.
     Nesse caso, remetemos s ilustraes mostradas nos ferimentos incisos.




XLV - AGENTE C O R T O C O N T U N D E N T E


1) O que so agentes cortocontundentes?
     So os agentes que atuam com presso sobre uma linha, ao contrrio
dos contundentes que agem sobre uma rea. Alm disso, aqui no h o
deslizamento como no cortante, mas presso ou impacto.
     Pode o instrumento estar ou no afiado, gerando hemorragia mais
intensa. No precisa necessariamente ter corte fino ou lmina afiada, pois
o impacto do instrumento cego ou quase sem corte, por si s, tem o
condo de romper os tecidos.
     O lado com corte ou gume ainda que cego,  denominado na
doutrina de canto-vivo.
     Porm, a presena de um fio e da presso sobre essa linha j  o
suficiente para caracterizar o ferimento corto-contuso, pois somente o
impacto j pode gerar rompimento dos tecidos.
     Ao invs de apenas penetrar nos tecidos como ocorre com o agente
perfurocortante, rompe os tecidos da rea atingida por causa do impacto.
     So exemplos de instrumentos cortocontundentes: a tesoura, o
machado, os dentes, a espada, a mutilao ocasionada pelos trilhos do
trem etc.

2) Qual o nome do ferimento provocado pela ao cortocontundente?
    A ao cortocontundente d origem ao ferimento cortocontuso.

3) Quais so as caractersticas dos ferimentos cortocontusos?
    So caractersticas desses ferimentos:
    a) formao de duas caudas:



                                                                       101




                                     i                                         i
                                    I                                        I




       uma de entrada (mais larga devido  maior presso), e
       uma de sada (mais estreita devido  menor presso);
    b) bordas lineares, paralelas e regulares; e
    c) existncia de contuso (caractersticas dos ferimentos contusos)
prximos aos tecidos atingidos pelo impacto.
     Veja que o ferimento cortocontuso  um hbrido do ferimento inciso e
do contuso. Na regio do impacto (linha de presso) haver hematomas
ou sinais caractersticos das contuses. Devido ao corte, haver conco-
mitantemente rompimento de tecidos e hemorragia.

4) Quais as principais diferenas entre os agentes contundentes, cortantes
e cortocontundentes?
    A principal diferena est na ao e no nome do ferimento.
O ferimento em si poder ser bem parecido um com o outro.
    A ao, no entanto,  bem distinta.
    Na ao contusa h apenas presso ou impacto do objeto.
    Na ao cortante h deslizamento somado ao corte do objeto (fio).
    Na ao cortocontusa h soma dos dois fatores: h o impacto do
objeto somado ao corte (fio) deste.
    Vejamos as ilustraes abaixo:

Ilustrao do agente cortante




                          Deslizamento
                                +
                           Fio (corte)
                                +
                            presso




102




                                    i                                        i
                                   I             I




Ilustrao do agente contundente




Ilustrao do agente cortocontundente




                              Linha
                                +
                       Presso (impacto)
                                +
                           Fio (corte)




                                           103




                                   i             i
                                    I                                        I




5) Cite alguns tipos de leses decorrentes das aes dos agentes corto
contundentes ou cortantes.
    So leses decorrentes das aes cortocontundentes, mas tambm
podem ser provocadas pela ao cortante:



                  - 8 * a) a mutilao ou ablao;
                   8 s b) o esquartejamento;
                  1 8> c) o espostejamento.



6) Qual a diferena entre esses tipos de leses?
     Mutilao ou ablao  a extrao de uma parte de tecido humano ou
membro por meio da ao de um agente cortante ou cortocontundente.
E mais comum se dar pela ao cortocontundente uma vez que necessita
de presso e fora. O agente ou instrumento precisa ter energia suficiente
para segmentar o tecido ou o membro.
     E comum ainda o uso da expresso amputao, porm esta se destina
tecnicamente  remoo de membros ou partes destes por procedimento
cirrgico. Nada impede o uso da expresso mutilao para significar
amputao.
     Esquartejamento  a separao do corpo em vrios pedaos por ao
de agente cortocontundente ou meramente cortante. Nesse caso no
estamos mais diante de um membro ou parte desse, mas de todo ou quase
todo ele, portanto, de vrias mutilaes ou amputaes.
     No esquartejamento, o criminoso almeja a separao de todos os
membros do corpo, alm da decapitao (separao da cabea do
tronco), que tambm pode se dar pela ao cortocontundente.
     Espostejamento  a separao de membros do corpo por meio de
ao contundente, cortante ou cortocontundente. Essa expresso  mais
comumente empregada nos ferimentos ocasionados em exploses,
desabamentos, acidentes de carro ou atropelamentos.




104




                                    i                                        i
                                   I                                       I




XLVI - AGENTE L ACEROC ONTUNDENTE


1) O que  agente lacerocontundente?
    E agente que age com presso ou impacto sobre uma rea 
semelhana dos cortocontundentes, mas ao invs de possuir um dos lados
em forma de cantovivo, apresenta-se de forma serreada ou dentada.
    Dessa forma, enquanto o agente cortocontundente rompe os tecidos,
o lacerocontundente rasga-os provocando hemorragia muito maior
que aquele.
    No  de muito interesse mdico-legal, eis que mais comum nos
acidentes envolvendo pedaos de latas, para-choques de automveis etc.

2) Qual o nome do ferimento da ao de agente lacerocontundente?
    A ao de agente lacerocontundente d origem ao ferimento lacero-
contuso.

3) Quais as caractersticas do ferimento lacerocontuso?
    O ferimento  bem semelhante ao do agente dilacerante, porm apre
senta em algumas regies prximas ao corte, reas de contuso devido ao
impacto do objeto. Por se tratar de ao complexa, basta somarmos as
caractersticas do ferimento lacerado e contuso.
    Podemos ter as fases cromticas da leso contusa na superfcie
do ferimento.




XLVII - AGENTE PERFUROCONTUNDENTE


1) O que so agentes perfurocontundentes?
    So agentes que atuam com perfurao e impacto ao mesmo tempo.
A ao perfurante geralmente se d pela velocidade e energia do projtil
(objetivo arremessado contra o alvo).
    Neste tipo de agente a ao  de presso exercida sobre um ponto,
rompendo facilmente os tecidos. O mais comum  o provocado pelos



                                                                    105




                                   i                                       i
                                    I                                       I




disparos de arma de fogo, objeto de estudo da balstica forense, mas
qualquer objeto com ponta e arremessado com fora contra o tecido
humano gera ferimento dessa natureza.
     So exemplos de instrumentos perfurocontundentes as lanas, flechas,
pistolas de prego etc.

2) Qual o nome do ferimento provocado pela ao perfurocontundente?
    A ao do agente perfurocontundente d origem ao ferimento
perfurocontuso.

3) Quais as caractersticas dos ferimentos perfurocontusos?
     Os ferimentos perfurocontusos possuem um orifcio de entrada
circular ou elptico devido  ponta do instrumento, somado  ao
contundente em sua volta, ocasionando ferimentos contusos nas bordas
da perfurao.
     Os ferimentos provocados por disparo de arma de fogo so os de
maior interesse da Medicina Legal, eis que  mais comum nos crimes
violentos. Como possuem uma srie de peculiaridades com relao
aos demais ferimentos, estudaremos este no captulo destinado 
balstica forense.
     Hoje temos poucas situaes envolvendo lanas e flechas, salvo em
acidentes com pontas de metal e outros instrumentos que perfuram devido
 presso que exercem sobre um ponto.
     Surgiram ento as orlas de entrada e, ocasionalmente, as de sada.


Quadros dos agentes mecnicos e seus ferimentos


                   Agente                      Ferimento
           perfurante;                  punctrio;
           cortante;                    inciso;
           contundente;                 contuso;
           dilacerante;                 dilacerado;
           perfurocortante;             perfuroinciso;
           cortocontundente;            cortocontuso;
           lacerocontundente;           lacerocontuso;
           perfurocontundente.          perfurocontuso.




106




                                    i                                       i
                                  I                                           I




                           Agentes simples
                 Agente                      Ferimento
       perfurante;                    punctrio;
       cortante;                      inciso;
       contundente;                   contuso;
       lacerante.                     lacerado.



                          Agentes complexos
                 Agente                      Ferimento
       perfurocortante;               perfuroinciso;
       cortocontundente;              cortocontuso;
       lacerocontundente;             lacerocontuso;
       perfurocontundente.            perfurocontuso.



     Agente                     Ao                     Instrumento
    Perfurante        presso + ponto              agulha e prego
                      presso + linha +            facas e lminas
    Cortante
                      deslizamento com fio         em geral
                      presso + rea               cano e pedao
   Contundente
                                                   de madeira
                      presso + linha +            serrote, facas com
   Dilacerante        deslizamento com             serra ou dentes
                      dentes
                      presso + ponto +            punhal e facas
 Perfurocortante
                      corte (fio)
                      presso + rea               machado, espadas,
Cortocontundente
                      corte (fio)                  dentes, tesouras
                      presso + linha +            pedaos de metal
Lacerocontundente
                      corte com dentes             cortado, latas
                      presso + ponto              lana, flecha,
Perfurocontundente
                                                   projtil




                                                                        107




                                  i                                           i
                                    I                                     I




Sntese dos agentes mecnicos

                             Agentes mecnicos
                       I - Simples:
                            a) perfurantes;
                            b) cortantes;
                            c) contundentes;
                            d) dilacerantes.
                       II - Complexos:
                            a) perfurocortantes;
                            b) cortocontundentes;
                            c) lacerocontundentes;
                            d) perfurocontundentes.




XLVIII - ENERGIAS DE ORDEM FSICA


1) O que so as energias fsicas?
     As energias ou agentes de ordem fsica so aqueles que geram leso
pelo efeito fsico de variaes de temperaturas, presses, partculas
fsicas e etc.
     Como referidas energias podem gerar leses, acabam sendo estu
dados na traumatologia.

2) Quais so as energias de ordem fsica estudadas pela Medicina Legal?
    So agentes fsicos capazes de gerar leso:

                             Agentes fsicos
                     a) temperatura (calor e frio);
                     b) eletricidade;



108




                                    i                                     i
                                     I                                      I




                     c)   luz;
                     d)   som;
                     e)   presso atmosfrica;
                     f)   radioatividade.



     Existem outros agentes capazes de provocar leses, mas a classi
ficao no  pacfica.
     As leses mais comuns nesta diviso da traumatologia so as provo
cadas pelo calor (temperatura alta), pelo frio (temperatura baixa) e pela
eletricidade. Em todos os casos, teremos o surgimento das denominadas
queimaduras, que apresentam tambm duas classificaes em escalas
pela doutrina.

3) O que  o calor como agente fsico?
     So agentes trmicos que geram as queimaduras por excesso de
temperatura ou temperaturas acima da normal.
     Nosso corpo, por exemplo, tem temperatura interna aproximadamente
de 37C. Externamente a temperatura  um pouco menor. A exposio do
tecido humano a temperatura acima de 40C  o suficiente para gerar
leso ou trauma.
     Ressalte-se que quanto maior a temperatura exposta, maior a
probabilidade de queimadura.

4) Qual o nome dado a leso provocada pelo calor?
    O calor provoca as denominadas queimaduras, podendo estas serem
classificadas em graus.

5) O que provoca a queimadura por calor?
     So dois fatores que lesionam o corpo ocasionando os traumas
chamados de queimaduras:
     a) a temperatura;
     b) o tempo de exposio.
     As queimaduras so decorrentes no s da exposio  elevada tem
peratura, mas tambm do tempo de exposio. Assim, se a temperatura
for alta e o tempo de exposio muito curto, talvez no haja tempo
suficiente para lesionar os tecidos humanos.
     Logo, os dois fatores juntos  que geram as queimaduras: temperatura
alta mais tempo de exposio prolongado.



                                                                     109




                                     i                                      i
                                      I                                        I




      Concluindo o raciocnio supra:
      a) quanto maior o tempo de exposio, menor precisa ser a temperatura;
      b) quanto maior a temperatura, menor precisa ser o tempo de exposio.

6) Como podemos ilustrar graficamente as concluses supra?




     0 grfico mostra o fator queimadura (linha cinza) em razo da
exposio de calor e tempo. At uma determinada temperatura, o tempo
de exposio  insignificante porque no h potencialidade lesiva.
     A interseco mostra o tempo e a temperatura igual a 0 (zero). Assim,
podemos ficar expostos a temperaturas baixas dentro de um certo tempo,
representado pelo quadrado.
     Nas faixas cinzas, temos a probabilidade de queimaduras. No grfico,
j ilustramos ainda a possibilidade de queimadura a frio, decorrente de
baixas temperaturas a um certo tempo de exposio.
     Assim, quanto menor a temperatura, abaixo do zero grau, menor o
tempo de exposio, assim como quanto maior as temperaturas acima dos
40C, menor o tempo de exposio para gerar queimaduras.

7) Como se mede a extenso das queimaduras?
    Segundo a doutrina, as queimaduras podem ser medidas em suas
extenses pela diviso do corpo em porcentagens.
    Nosso corpo humano  dividido da seguinte forma:
    1- Parte frontal do corpo:
       Cabea = 4,5% do corpo.
        Braos = 4,5% cada, totalizando 9% do corpo.
        Pernas = 9% cada, totalizando 18% do corpo.
       Trax e abdmen = 18% do corpo.
        Regio genital = 1% do corpo.



110




                                      i                                        i
                                     I                                         I




    II - Parte dorsal do corpo:
        Cabea = 4,5% do corpo.
         Braos = 4,5% cada, totalizando 9% do corpo.
         Pernas = 9% cada, totalizando 18% do corpo.
        Trax e abdmen = 18% do corpo.
    As regies da cabea, braos, pernas, trax e abdmen devem ser
multiplicados pelo dobro, por representar um lado frontal e outro dorsal.
    Somando a face frontal e a face dorsal do corpo, totalizamos 100% deste.


         Assim, temos:
           a) a cabea totaliza 9% do corpo;
           b) os braos totalizam 18% do corpo;
           c) as pernas totalizam 36% do corpo;
       u   d) o trax e o abdmen totalizam 36% do corpo;
       o
      TJ   e) a regio genital apenas 1%.
       W
       O Assim, temos:
           a) cabea = total de 9% do corpo;
      :s
      o    b) braos = total de 18% do corpo;
           c) pernas = total de 36% do corpo;
           d) trax e abdmen = total de 36% do corpo;
           e) genitlia = 1% do corpo.


    Por isso, vimos noticirios mdicos dizendo que determinada pessoa
apresenta 35% do corpo queimado.
    A medio  feita de acordo com a escala supra. Claro que muitas
vezes a porcentagem no denota risco de morte, porque as regies das
queimaduras podem somar braos e pernas mais de 50% do corpo.
    A pior regio e mais letal em queimaduras compreende o rosto (face)
e o pescoo por causa das narinas e boca, ou seja, aproximadamente
3% a 4%. '
    Nos casos de carbonizao, as queimaduras atingem quase 90% do
corpo, quando no 100%.

8) Quais so as fases ou graus das queimaduras?
    Os ferimentos decorrentes do calor ou queimaduras so classificados
em graus. E comum ouvirmos queimadura de 1 - grau ou 2- grau, mas o
que determina o grau da queimadura  a extenso da leso somada 
rea queimada.



                                                                        111




                                     i                                         i
                                    I                                      I




    H duas classificaes:
    Segundo a doutrina, as queimaduras se dividem em 6 graus (Escala
de Dupuytren) ou em apenas 4 graus (Escala de Hoffman e Lussena).
    Pela escala de queimaduras de Hoffman/Lussena temos:

                          V)
                          s    a) de 1? grau;
                         "O           -
                               b) de 2o grau;
                          o
                          E           -
                               c) de 3o grau;
                         O     d) de 4- grau.

9) Como  a queimadura de l 2 grau para a escala de Hoffman e Lussena?
    A queimadura de 1- grau consiste na formao de eritemas ou
edemas na superfcie queimada. Atinge somente a epiderme (pele).
    Distinguem dos eritemas ou edemas provocados pelos agentes mec
nicos contundentes justamente pela natureza da ao que provoca a leso.

10) Como  a queimadura de 22 grau para a escala de Hoffman e Lussena?
     Alm da vermelhido decorrente da ruborizao (1- grau), nas
queimaduras de 2- grau constata-se a formao de bolhas em razo da
ao do calor sobre a derme (tecido subjacente  epiderme). Essas bolhas
so chamadas de flictemas.

11) Como  a queimadura de 32 grau para a escala de Hoffman e Lussena?
    As queimaduras de 3- grau caracterizam-se pela destruio total ou
parcial da epiderme e da derme, formando escaras e ulceraes no tecido
humano.

12) Como  a queimadura de 4- grau para a escala de Hoffman e Lussena?
    A queimadura de 4- grau  a fase de carbonizao do tecido humano
devido  ao prolongada do calor sobre determinada rea, destruindo
a epiderme, a derme e os tecidos mais profundos (msculos, nervos,
tendes etc).
    Nesta fase, praticamente no h mais tecido humano. S ocorre quando
o corpo  submetido a altas temperaturas ou a muito tempo de exposio.

13) Como  a classificao das queimaduras pela escala de 6 graus de
Dupuytren?
    Segundo a escala de Dupuytren, as queimaduras so classificadas em
6 graus e no em 4 como na de Hoffman e Lussena.



112




                                    i                                      i
                                       I                                     I




    Segundo este autor as queimaduras so classificadas da seguinte forma:


                                           Destruio parcial apenas
                                           da pele (epiderme).
                            l 9 grau
                                           H formao de eritemas
                                           na epiderme (vermelhido).
                                           Destruio total da epiderme
                                           e parte da derme.
                            7 r grau
                                           H formao das bolhas
                                           chamadas de "flictemas".
                                           Destruio da derme e
                                           terminais nervosos.
                            39 grau
                                           H tambm formao das
                                           bolhas (flictemas) na derme.
                                           A destruio dos tecidos j
                                           atinge a derme e as glndulas.
                            49 grau
                                           H rompimento do sistema
                                           vascular e nervoso.
                                           Destruio de tecidos abaixo
                            59 grau        da derme como msculos,
                                           nervos, ligamentos e ossos.
                                           Carbonizao (destruio
                            69 grau
                                           de todos os tecidos).


14) Como so encontradas as queimaduras em matria de grau numa
vtima de queimadura?
     Nos casos de queimaduras, quando esta atingir o 2- grau, pressupe
que j provocara nas adjacncias queimaduras de 1- grau. Por isso, 
comum a pessoa apresentar queimaduras de 1 - e 2- graus.
     Com isso, observa-se que numa queimadura de 2- grau sempre
haver constatao de queimaduras de 1 - nos arredores daquela. Numa
de 3-, por exemplo, encontraremos queimaduras de 1- e 2- graus nas
proximidades daquela.
     J na carbonizao, dependendo da temperatura ou do tempo de
exposio, o corpo poder apresentar-se 100% carbonizado ou at mesmo
virar cinzas.



                                                                       113




                                       i                                     i
                                    I                                        I




15) O que  insolao?
    A insolao consiste na prolongada exposio do corpo e dos tecidos hu
manos a raios solares, que provocam o aquecimento da superfcie corporal.

16) Como o organismo reage aos casos de insolao?
    Os seres homeotrmicos como os humanos, possuem uma srie de
mecanismos de defesa contra a insolao para manter a temperatura do
corpo constante.
    O corpo para manter a temperatura estvel, aumenta a sudorese, ou
seja, passa a secretar suor. Isso faz com que o nvel de gua do organismo
reduza e possa gerar desidratao.
    Outro mecanismo de defesa do corpo  a diminuio da presso
sangunea, gerando moleza, cansao e, s vezes, at desmaios.

17) A insolao pode matar a pessoa?
    Caso a incidncia dos raios solares no diminua (sombra, por
exemplo), a agresso contra o organismo comea a se agravar podendo
ocasionar desde simples queimaduras na epiderme (pele) at perda da
conscincia, hipotenso (reduo da presso sangunea), desidratao e,
nos casos mais graves, morte por sncope cardaca.

18) O que  intermao?
     Intermao  uma agresso mais intensa e aguda que a insolao.
     Nesse caso, o organismo  submetido a altas temperaturas acima dos
nveis suportveis. Pode ser por causa at do aumento excessivo da
temperatura ambiental em nveis no suportveis pelo ser humano.
     Em alguns pases j foram registrados muitos casos de intermao.
     Na insolao o organismo tem tempo para se defender, j que a
exposio  prolongada e  temperaturas suportveis. Por isso, raramente
provoca a morte ou leses graves na pessoa.
    J na intermao, no h tempo, nem condies para a defesa do
organismo que entra rapidamente em colapso, vindo muitas vezes a
provocar a morte do indivduo.

19) O frio  energia fsica?
    Sim e pode ocasionar leses graves. Tanto o calor quanto o frio
provocam queimaduras

20) Como surgem as queimaduras pelo frio?
    As queimaduras provocadas pelo frio decorrem das mesmas dispo



114




                                    i                                        i
                                    I                                        I




sies do calor, apenas invertendo a temperatura. Assim, decorre de
baixas temperaturas e determinado tempo de exposio.
    Quanto maior o tempo de exposio, maior pode ser a temperatura.
    Quando menor o tempo de exposio, menor a temperatura que
nesses casos costuma ser negativa (abaixo de zero).
    Assim, tudo que foi falado sobre o calor, tambm se aplica ao frio.
O grfico mostra nitidamente que, tanto as exposies a altas temperaturas
quanto a baixas temperaturas por um determinado tempo, provocam
queimaduras.




21) Como se chamam as queimaduras a frio?
     As queimaduras a frio so chamadas pela doutrina de "geladuras".

22) Como se classificam as "geladuras"?
    As queimaduras a frio ou "geladuras" seguem as mesmas escalas das
provocadas pelo calor em graus variveis em 6 graus pela Escala de
Dupuytren e ou em apenas 4 graus pela Escala de Hoffman e Lussena.

23) Como se caracterizam as queimaduras a frio ou "geladuras"?
    Temos, segundo a escala de Hoffman que  a mais utilizada:


              a) de 1 - grau: formao de eritemas;
          s   b) de 2- grau: formao de flictemas;
         g    c) de 3- grau: formao de escaras e ulceraes;
              d) de 4- grau: formao das chamadas
         3
              gangrenas.



                                                                      115




                                    i                                        i
                                    I                                        I




24) O que  gangrena?
    Gangrena significa a morte de uma poro de tecido vivo (necrose)
por congelamento, o que ocasiona putrefao do tecido. Eqivale a carbo-
nizao no calor. E a nica significativa alterao entre as queimaduras
provocadas pelo calor e pelo frio.

25) O que  "p de trincheira"?
    Foi um ferimento muito comum no perodo das guerras mundiais nos
soldados que ficavam em trincheiras nas regies da antiga Unio Sovitica
e norte europeu.
    O congelamento dos ps dos soldados ocasionou na doutrina o nome
de "p de trincheira" para representar o ferimento. Algumas vezes ocasiona
a amputao do membro por causa da putrefao dos tecidos gangrenados.

26) Como a eletricidade pode gerar traumas de interesse mdico-legal?
     Sendo um agente de ordem fsica, a eletricidade pode gerar diversos
tipos de leses.
     Como a passagem de corrente eltrica gera calor, muitos ferimentos
ocasionados pela eletricidade so decorrentes de queimaduras.
     Essas queimaduras, no entanto, tero formas diferentes da provocada
pelo calor ou pelo frio.
     Conforme a amperagem e a voltagem da corrente eltrica pode at
matar a pessoa de parada cardiorrespiratria.

27) Que tipo de amperagem ou voltagem pode matar a pessoa?
     Embora conceitos muito voltados  fsica, somente a amperagem pode
gerar leses, mas a voltagem tambm interfere.
     A corrente eltrica  medida na fsica pela amperagem, sendo a
voltagem a tenso estabelecida entre o sistema eltrico.
     Correntes eltricas muito baixas no geram leses significativas alm
de choques (baixas amperagens).
     Assim, temos o fator amperagem e o fator voltagem.
     Quanto maior a amperagem, maior o risco de morte. Claro que a
voltagem tambm interfere, pois quanto maior esta, menor precisar ser a
amperagem, desde que seja num nvel capaz de ofender a integridade
fsica ou a sade humana.

28) Quais voltagens so suportveis pelo nosso corpo?
    O organismo suporta descargas at 400 volts (baixa voltagem) medida
mxima de fibrilao. Nesse caso, h apenas alterao na frequncia
cardaca. Se a descarga for por muito tempo, haver parada cardaca.



116




                                    i                                        i
                                    I                                       I




     Em descargas acima de 400 volts e at 4.000 volts, a morte pode se
dar por parada respiratria devido  contrao da musculatura. Veremos
nas asfixias que a musculatura peitoral tambm exerce movimentos
respiratrios.
    J em descargas acima de 4.000 volts, a morte se d de imediato por
carbonizao. Nessa voltagem, a dissipao de energia trmica  muito
intensa e provoca a carbonizao dos tecidos.
     Mas o que temos nesses casos de voltagem  a possibilidade de
queimaduras pelo calor e at pelo tempo de exposio  corrente eltrica.
     No entanto, em amperagens muito baixas, o corpo humano suporta
at descargas acima de 4.000 volts sem sofrer qualquer tipo de leso.

29) O que mata: a amperagem ou a voltagem?
    O que pode ocasionar a morte da pessoa por choques eltricos  sem
dvida a amperagem. No entanto, os compndios da Medicina Legal
apenas discriminam as voltagens porque as correntes eltricas so medi
das em volts. Raramente se encontra placas com o nmero da amperagem
da corrente eltrica.
    Mas hoje no h dvidas de que a morte advm da amperagem alta
e no somente de altas voltagens.

30) Qual a causa da morte por eletricidade?
     Dependendo da voltagem, a doutrina distingue trs causas de mortes:
     a) morte cardaca;
     b) morte pulmonar;
     c) morte cerebral.
     A cardaca  a que precisa de menor voltagem para ocorrer. Basta um
mnimo de amperagem para o indivduo vir a ter parada cardaca pela
contrao muscular.
     E o caso dos chuveiros eltricos em que a voltagem no passa de 220
volts, mas a corrente eltrica em amperagem  muito alta. Somado ao
fator de estar molhado e descalo torna o corpo condutor dessa corrente.
     J a pulmonar, costuma advir juntamente com a cardaca, deno-
minando-se parada cardiorrespiratria. Nesse caso, a corrente eltrica
costuma ter tenso maior. Supera os 220 volts. Comum em acidentes
industriais com maquinrios cuja voltagem  muito alta.
     Por fim, em correntes muito altas, a morte cerebral ocorre por
hemorragias internas nas meninges, muitas vezes derretendo a massa
enceflica. Veja as conseqncias das eletrocues em cadeiras eltricas
na aplicao da pena de morte nos pases que a adotam. Nesse caso, a
tenso eltrica supera os 400 volts.



                                                                     117




                                    i                                       i
                                      I                                         I




31) Como se classifica a eletricidade na Medicina Legal?
     A eletricidade classifica-se na doutrina em:
     a) industrial;
     b) natural.
     Ambas apresentam interesse mdico-legal na distino do tipo de
ferimento ocasionado, conforme a origem da eletricidade, pois todas
podem provocar leses que se assemelham s queimaduras.

32) O que  eletricidade industrial?
    Eletricidade industrial  a transformada e explorada pelo homem,
como a corrente eltrica que abastece as cidades.

33) Como se denominam as descargas eltricas oriundas da eletricidade
industrial?
     A eletricidade industrial gera descargas denominadas eletroplesso e
eletrocuo.

34) O que  eletroplesso?
    Eletroplesso  a descarga eltrica decorrente de eletricidade industrial
no letal na qual o indivduo sofre variadas leses, como por exemplo,
queimaduras.

35) O que  eletrocuo?
     Eletrocuo consiste numa descarga eltrica letal de eletricidade
industrial que culmina com a morte do indivduo, geralmente, por parada
cardiorrespiratria.
     Quando algum entra em bito pela causa de um choque eltrico
(chuveiros, fios de alta-tenso, aparelhos eltricos etc.) dizemos que refe
rida pessoa sofreu uma descarga letal, tendo a morte ocasionada pela
eletrocuo. Da a expresso "morrer eletrocutado".

36) Qual o nome do ferimento provocado pelas descargas eltricas industriais?
    O ferimento ocasionado pelas descargas eltricas industriais recebe o
nome de marca eltrica de Jellinek.

37) O que  marca eltrica de Jellinek?
    Marca eltrica de Jellinek  o nome dado para as queimaduras
provocadas pela eletricidade de natureza industrial, ou seja, decorrentes
de descargas de equipamentos eltricos ou aparelhos que transportam ou
armazenam energia.
    E formada no local do corpo onde ocorre a descarga eltrica industrial.



118




                                      i                                         i
                                    I                                        I




38) Quais as caractersticas deste ferimento?
     A marca eltrica de Jellinek consiste numa descamao do tecido
drmico, formado por escaras secas, sem flictemas ou bolhas, o que a
distingue das demais queimaduras, apergaminhadas e escuras.
     Assim, podemos identificar essa queimadura pelas seguintes
caractersticas:

                        a) descamao do tecido
                        drmico;
                   'C   b) escaras escuras e secas;
                    
                    
                    s
                    n   c) ferimento apergaminhado;
                   O    d) sem bolhas ou flictemas.



39) O que  eletricidade natural?
    Eletricidade natural  a que provm da natureza. Decorre das
descargas eltricas da natureza como os raios emanados em dias
chuvosos (descargas eltricas atmosfricas).
    Costumam ser fatais.

40) Como se chamam as descargas eltricas de eletricidade natural?
     As descargas eltricas da natureza oriundas de raios (descargas
eltricas atmosfricas) recebem o nome de fulgurao ou fulminao.

41) O que  fulgurao?
    Fulgurao  a descarga eltrica natural no letal. Pode gerar leses,
mas no chega a matar a pessoa.

42) O que  fulminao?
     Fulminao  a descarga eltrica natural letal.
     Quando algum entra em bito por choque decorrente de energia
natural, diz-se que morreu fulminado, ou sofrer uma descarga eltrica
fulminante.
     Da surgiu na medicina a expresso ataque fulminante em derrames e
infartos.

43) Qual  o ferimento provocado por estas descargas?
    O ferimento ocasionado pelas descargas eltricas naturais recebe o
nome de sinal de Lichtemberg ou "figuras arborescentes de Lichtemberg".



                                                                      119




                                    i                                        i
                                        I                                       I




44) O que  sinal de Lichtemberg?
    E nome dado s leses decorrentes de descarga eltrica natural.
Tambm podem ser chamadas de "figuras arborescentes de Lichtemberg"
por desenhar na pele uma figura semelhante aos galhos de uma rvore.

45) Qual as caractersticas desse ferimento?
    O sinal de Lichtemberg apresenta alm da figura arborescente na pele,
algumas queimaduras secas (no local onde toca o raio, por exemplo),
rompimento de vasos sanguneos, hemorragia ocular, e congestes nos
rgos internos.
    Assim, podemos destacar nesse ferimento, as seguintes caractersticas:


  s     a) queimaduras secas no local atingido pelo raio, por exemplo;
       b) forma arborescente dessas queimaduras na superfcie da pele;
 ,s.
  V
        c) rompimento de vasos sanguneos;
 
  s     d) hemorragia ocular; e
 <5     e) congestes nos rgos internos.


Quadro sinptico


                   Energias de ordem fsica - eletricidade
   Natureza        Descarga no letal       Descarga letal      Ferimento
                                                              Marca eltrica
      Industrial     Eletroplesso           Eletrocuo
                                                               de Jellinek
                                                                 Marca de
                                                               Lichtemberg
       Natural        Fulgurao             Fulminao         ou "figuras
                                                             arborescentes de
                                                               Lichtemberg"


46) Que tipo de luz desperta interesse mdico-legal?
     A luz tambm gera energia capaz de provocar leses corporais,
despertando maior interesse mdico legal as luzes infravermelhas e as
ultravioleta, pois em exposies prolongadas podem gerar diversos tipos
de ferimentos, principalmente, queimaduras.



120




                                        i                                       i
                                         I                                                 I




47) Como a de radiao infravermelha e ultravioleta gera leso?
     Pelo tempo de exposio ao tecido humano.
     A exposio prolongada a ultravioleta, por exemplo, pode destruir o
tecido que estaria sendo tratado pela exposio da luz, alm de formar
queimaduras na regio externa da epiderme (rubefao ou vermelhido).

48) Que tipo de leso a luz provoca?
     Alm das queimaduras, ocasionando rubefao na epiderme, outro tipo
de leso  o surgimento de tumores cutneos (dermatoses) e conjuntivites nos
indivduos expostos a exposio de raio ultravioleta nos olhos e na pele.

49) O que  Laser?
     Laser (Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation)  uma
forte fonte de energia concentrada e capaz de ocasionar leses.
     Direcionado diretamente nos olhos provoca destruio imediata da
retina.
     Hoje tem sido empregado em cirurgias e tratamentos mdicos, o que
poder provocar leso se a exposio ultrapassar o limite de tolerncia
dos tecidos humanos.

50) A exposio ao sol pode ocasionar leses de interesse mdico-legal?
     O sol emite raio ultravioleta capaz de lesionar o tecido humano.
No entanto, essas leses so mais de interesse mdico que mdico-legal.
Por se tratar de leso acidental, pode despertar maior interesse na
infortunstica.
     A exposio prolongada aos raios solares, alm de gerar queimaduras
na pele, tem ocasionado cncer de pele e pode at matar a pessoa pela
insolao, devido ao acrscimo da temperatura corprea.

5 1 ) 0 som pode provocar leses?
      O som  uma onda mecnica que provoca deslocamento de ar.
Juntamente com a luz  considerado energia vulnerante de ordem fsica
no ionizante.1  9
      Por isso, quanto maior o som e, principalmente o tempo de exposio
a este, o deslocamento de ar poder gerar leses nos ouvidos.




     19.       Juarez Oscar Montanaro. Medicina legal para cursos e concursos. Gamatron,
1995. p. 65.




                                                                               121




                                         i                                                 i
                                    I                                       I




52) Qual a capacidade auditiva e quando surgem as leses decorrentes
do som?
     Nossos ouvidos captam ondas sonoras de -16 at +85 decibis.
Acima desse valor, a exposio prolongada pode ocasionar leses
aos ouvidos.
     Por isso, o som muito forte e alto pode gerar estouro dos tmpanos e
at outras leses internas.
     Veja que o tempo de exposio tambm  relevante. Um som muito
alto de 500 decibis em rpida exposio pode at gerar hemorragia
interna nos ouvidos.
     Um som razoavelmente alto durante longas exposies como em
fones de ouvido, por exemplo, podem com o tempo deteriorar o sistema
auditivo.

53) Alm dos ouvidos, o som pode gerar outros tipos de traumas?
    Ao se chocar contra o corpo, o som muito forte provoca presso, ou
seja, atua sobre o corpo humano como um agente contundente capaz at
de gerar pequenas hemorragias, principalmente nos ouvidos.
    Tal ferimento  muito comum em exploses, quando h deslocamento
de ar e das ondas sonoras em ambiente fechado.
     Nesse caso, alm dos ouvidos, o som muito alto, oriundo de descom-
presso rpida pode liquefazer os rgos internos, matando a pessoa por
hemorragia. Claro que teremos aqui a ao conjunta entre a onda
mecnica contundente do som e a presso atmosfrica.

54) As leses provocadas pelo som so de interesse mdico-legal?
    Algumas. As leses decorrentes de sons por tempo de exposio,
despertam interesse mdico-legal nos acidentes do trabalho ou leses
decorrentes do trabalho.
     Leso comum em operrios que manuseiam maquinrios cuja
emisso de som  superior a suportvel pelos ouvidos humanos, sendo
obrigatrio o uso de protetor auricular.
    As sondas sonoras utilizadas em alguns ambiente laborais podem
ainda ocasionar leses pela vibrao que ocasionam nas clulas auditivas.
As ondas curtas e os ultrassons podem ocasionar leses acidentais no
manuseio inadequado de equipamentos de rdio, transmissores de ondas
curtas, equipamentos de ultrassom entre outros.
    A percias no caso tm importncia na eventual caracterizao de
benefcios previdencirios ou indenizao pelo empregador.



122




                                    i                                       i
                                           I                                               I




55) A presso atmosfrica tem interesse mdico-legal?
    Sendo energias vulnerantes de ordem fsica, classificadas como de
ordem baromtrica segundo definio do mdico-legista Juarez Oscar
           0
Montanaro2 , podem ocasionar leses despertando o interesse da
Medicina Legal.

56) Quando a presso atmosfrica pode gerar leses?
    Quando as condies de presso atmosfrica se tornam inadequadas
ao corpo humano.
    A presso atmosfrica mdia sobre a crosta terrestre  de aproxi
madamente 1 atmosfera (1 atm = 760 mmHg) em Condies Normais de
Temperatura e Presso - CNTR Acima ou abaixo de valores entre 0,5 atm
temos, respectivamente, o hiperbarismo (presso alta) e hipobarismo
(presso baixa).
    Quando h variao abrupta da presso atmosfrica a qual o corpo
esteja submetido, as leses surgem com maior gravidade.

57) O que  hipobarismo?
      Hipobarismo decorre da baixa condio de presso atmosfrica, ou
seja, inferior a 1 atm.
     Quando o nvel de presso atinge um ndice menor que 0,5 atm falamos
em hipobarismo. Nessas condies, o ar fica rarefeito e a quantidade de 0 2
(oxignio) fica abaixo do necessrio para o metabolismo humano.
      Em locais de grande altitude o ar torna-se rarefeito provocando anoxia2 '
(falta de oxigenao das clulas). Fenmeno comum entre alpinistas.
      E o que denomina "mal das alturas", problema que atinge a maior
parte dos alpinistas. Em altas altitudes a falta ou escassez de 0 2 (oxignio)
comea a provocar tonturas, queda de presso sangunea, atingindo a
morte por isquemia enceflica.

58) O que  hiperbarismo?
    E o oposto do hipobarismo, ou seja, aumento da presso atmosfrica




      20. Idem. p. 63
      21. No confundir a anoxia com a anorexia que  a falta de apetite (doenas comuns
entre modelos e pessoas que no conseguem se alimentar).




                                                                                    123




                                           i                                               i
                                     I                                         I




(acima de 1 atm). Nessas condies de presso, o 0 2 (oxignio) tambm
fica rarefeito.
     Esse fenmeno surge com frequncia em construes civis de tneis,
explorao de cavernas, minas subterrneas e lugares profundos com
pouca ventilao.

59) O que  descompresso?
    A descompresso  a variao abrupta entre um ambiente em CNTP
com um hiperbrico ou hipobrico.

60) O que  trauma baromtrico?
    O trauma baromtrico  a leso decorrente da descompresso.
    Nesse caso, o que pode at ocasionar a morte no  a baixa ou alta
presso, mas a variao dessa em tempo muito curto.
    E comum mortes pela descompresso atmosfrica entre mergu
lhadores que saem rapidamente de grandes profundidades para subir
 superfcie, pois alm de estourar os tmpanos gerando surdez,
a descompresso pode provocar esmagamento dos ossos e hemorragia
nos rgos internos.

61) O que  radioatividade?
     Radioatividade so energias vulnerantes de ordem fsica, ou radioativas
                                                                  2
ionizantes, segundo o mdico-legista Juarez Oscar Montanaro2 oriundas
das substncias radioativas.
     Substncia radioativa  aquela que emite radiao ionizante, ou seja,
 um composto ou elemento qumico instvel que movimenta eltrons da
ltima camada ou rbita atmica, desencadeando emisso de energia.
     E o caso de substncias como Urnio, Csio, Plutnio e outros.

62) Qual o interesse mdico-legal da radioatividade?
    A partir do conceito das substncias radioativas, essas ao emitir
energia, podem ocasionar ofensa  integridade fsica e  sade. Referidas
leses despertam o interesse da Medicina Legal, pois podem ser
criminosas e acidentais.




      22. Op, cit., p. 67.




124




                                     i                                         i
                                   I                                       I




63) Como a doutrina classifica os raios ionizantes?
    Os raios ionizantes podem ser de trs tipos:
    a) alfa;
    b) beta;
    c) gama.
    Os mais perigosos so os raios "gama", pois emitem maior energia.
Porm, todos emitem energias capazes de gerar leses ou
radioatividade.

64) Como a radioatividade emitida dos raios ionizantes geram leses?
    A radiao, quando prolongada, provoca leses chamadas
radiodermites.
    A radiodermite  uma queimadura oriunda de elementos radioativos,
apresentando as mesmas caractersticas das queimaduras convencionais.

65) O que  radiodermite?
     E a queimadura decorrente da emisso de radiao dos raios
ionizantes ou substncias radioativas.

66) Onde encontramos raios ionizantes lesivos  sade humana?
    A emisso radioativa de raios alfa, beta e gama pode ser encontrada
em aparelhos de raio X, onde ocorrem freqentes acidentes.
    Tambm so freqentes no manuseio de reatores nucleares. Como no
Brasil a energia nuclear  pouco usada, temos pouca experincia nesse
tipo de leso.




XLIX - ENERGIAS DE ORDEM Q U M IC A


1) O que so energias de ordem qumica?
     As energias de ordem qumica so aquelas que atuam sobre os tecidos
do corpo humano por meio de substncias que em reao com as j
existentes no nosso organismo, provocam alteraes de ordem meta-
blica, fisiolgica ou psquica ocasionando as leses e at a morte.



                                                                    125




                                   i                                       i
                                    I                                        I




2) Que tipo de leso podem as substncias qumicas provocar?
    Os agentes qumicos provocam muitas vezes leses decorrentes de
queimaduras, aplicando-se o que j fora dito sobre estas na temperatura.

3) Quais so os agentes qumicos?
    So agentes qumicos os cidos, as bases, os sais, os venenos e outras
substncias que podem provocar leses como chumbo, arsnico,
mercrio, prata etc.

4) Como os agentes qumicos geram as leses?
    As leses geradas pelos agentes qumicos variam conforme a natureza
da substncia, sua concentrao e a dosagem ministrada.
    Algumas dosagens no so idneas para gerar leso de interesse
mdico-legal. Outras, ao contrrio, provocam rapidamente a morte de
uma pessoa.
    Veja que toda substncia qumica  capaz de gerar algum tipo de
leso conforme  ministrada ou aplicada. O corpo humano tolera uma
enorme quantidade de substncias qumicas, mas que em dose excessiva
podem provocar dano  integridade fsica ou  sade.
    Algumas substncias qumicas geram ofensa  sade, como os vene
nos e os remdios ingeridos em dose excessiva ou superior  tolerada.
    Outros tipos de substncias qumicas ocasionam leses irreparveis na
integridade fsica como cidos que queimam e destroem o tecido humano.

5) Como poderamos classificar os agentes qumicos?
    So diversas as classificaes dos agentes qumicos.
    A primeira distingue-nos em:
    a) custicos ou corrosivos;
    b) venenos ou txicos.

6) O que so custicos?
    Custicos so substncias qumicas que provocam profunda desor
ganizao dos tecidos vivos.
    Duas conseqncias so apontadas por Eduardo Roberto Alcntara
Del Campo:2 3




      23. O p, cit., p. 130.




126




                                    i                                        i
                                             I                                       I




   a) a desidratao decorrente da ao de custicos coagulantes, e
   b) a dissoluo dos minerais do organismo decorrentes dos liquefacientes.
   So exemplos de substncias custicas: os cidos, as bases e os sais.

7) O que so venenos ou txicos?
   Venenos ou txicos so substncias de difcil definio.
    Isso porque qualquer substncia qumica, remdio ou similar em
dosagem excessiva pode se tornar venenosa ao organismo humano.
                   4
    Genival Frana2 define os txicos e venenos em diversas categorias:


                                                    lquidos;
                       a) quanto ao                 slidos;
                       estado fsico                gasosos.


                                                    animal;
                             b) quanto              vegetal;
                              origem                mineral;
                                                    sinttico.


                                                 domsticos;
                                                 agrcolas;
                                                 industriais;
                     c) quanto
                                                 medicinais;
                       ao uso
                                                 cosmticos;
                                                 venenos propriamente ditos.


                                                        alcois;
                                                        acetonas;
         d) quanto                         * *
                                             *          aldedos;
                                         orgnico
       funo qumica                                   hidrocarbonetos;
                                                        orgnico;
                                                        steres;



    24. O p, cit., p. 100.




                                                                               127




                                             i                                       i
                                                                            I




                                              aminas;
                                              ca rboid ratos;
                                 orgnico     aminocidos;
                                              cidos orgnicos;
                                              alcalides.
          d) quanto                          domsticos;
        funo qumica                         industriais;
                                               inorgnico;
                                 inorgnico   agrcolas;
                                               medicinais;
                                              cosmticos;
                                              venenos.


      Os venenos podem ainda ser classificados em:

                               a) gasosos;
                          o    b) volteis;
                         *8
                          S    c) metlicos;
                         t:
                               d) pesticidas;
                          2
                          O2
                         u     e) psicofrmacos
                               e psicotrpicos.


8) Como se d a morte por envenenamento?
    A morte por envenenamento  uma das mais complexas que existem,
uma vez que alguns venenos desaparecem em poucas horas no organismo
no deixando vestgios para a percia e devido ao nmero infindvel de
substncias que podem ser venenosas, a causa da morte fica muitas vezes
sem ser descoberta.
    Na verdade, a patologia desempenhar grande funo na investigao
das alteraes que o organismo sofreu.
    Somente com coleta de materiais orgnicos presentes no sangue, nas
secrees e nos rgos da pessoa  possvel tentar mapear e identificar a
natureza da substncia e sua concentrao.
    A morte por envenenamento geralmente se d pela concentrao
inadequada ou estranha de alguma substncia presente no organismo.



128




                                      i                                     i
                                      I                                          I




9) O que  o envenenamento alimentar?
      Envenenamento alimentar decorre da ingesto inadequada de
alimentos venenosos como cogumelos e outros que contenham substncias
nocivas ao organismo.
    No confundir envenenamento alimentar e intoxicao alimentar.
No primeiro o alimento  nocivo, ainda que em pequenas quantidades. J
na intoxicao, o alimento  no nocivo, mas encontra-se contaminado
por algum tipo de substncia nociva, bactrias e parasitas.
    Intoxicao alimentar decorre da ingesto de alimentos que no so
potencialmente lesivos em si, mas podem estar contaminados por
bactrias, como maioneses, saladas e outros. Nesse caso, a leso  de
natureza bioqumica.

10) A queima  um agente qumico?
     O fogo em si no  agente qumico, mas os gases decorrentes da
queima so extremamente perigosos. Como a morte se d geralmente por
asfixia (energia fsico-qumica), a causa da morte  melhor estudada na
asfixiologia forense.

11) Quais so os gases txicos resultantes da queima?
    So gases derivados da queima e da combusto:
    a) Monxido de carbono (CO)
    b) Dixido de carbono (CO 2 )
    Na combusto completa temos o consumo de oxignio e a produo
de Dixido de carbono.
    J numa combusto incompleta h produo de monxido de carbono.
    Muitas mortes ocorrem por intoxicao derivadas da inalao desses
gases txicos. O mais letal  o Monxido de carbono (CO).
    O monxido de carbono junta-se  hemoglobina dando origem 
carboxiemoglobina. Isso faz com que o oxignio seja retirado das clulas
enquanto o monxido passa a intoxicar o organismo, matando as clulas.
    Alm disso, o fogo consome o oxignio do local, dificultando a respirao.




                                                                          129




                                      1                                          1
                                    I                                        I




L - EN ER G IA S VU LN ER AN TES DE ORDEM B IO Q U M IC A


1) O que so energias de ordem bioqumica?
    So aquelas que interferem no metabolismo orgnico levando 
falncia os sistemas do corpo humano. Muitas vezes, podem as causas
bioqumicas estar relacionadas aos venenos e outros agentes qumicos.
     Podem ter natureza alimentar ou no alimentar.

2) O que so agentes bioqumicos de natureza alimentar?
    So agentes bioqumicos que ocasionam alteraes alimentares e
consequentemente leses. Podem provocar a morte da pessoa.

3) Quais so as leses provocadas pelos agentes bioqumicos de natureza
alimentar?
    De interesse mdico-legal temos:
    a) inanio;
    b) doenas carenciais;
    c) intoxicao alimentar.

4) O que  inanio?
     Inanio  a falta de alimentao, de forma que o corpo humano
entra num processo de autofagia. A autofagia  um processo no qual o
organismo comea a se alimentar de si prprio, ingerindo as protenas, as
gorduras e outras substncias das clulas, at que o organismo atinja a
falncia de seus rgos e sistemas.
     E quase sempre um quadro reversvel, tendo casos em que a pessoa
conseguiu se recuperar da inanio em estado crtico.
    Muitos casos de inanio foram registrados na Segunda Guerra
Mundial nos campos de concentrao nazistas. Nesse caso, em que a
pessoa fica muito tempo sem comer, no se deve oferecer alimentos
comuns antes de medic-la, pois o organismo poder sofrer uma
intoxicao alimentar.

5) O que so doenas carenciais?
    Doenas carenciais decorrem da ausncia de alguma vitamina ou
substncia qumica essencial para o metabolismo orgnico. O indivduo
at se alimenta, mas falta uma enzima ou componente que seja
imprescindvel  fisiologia humana.
    Nesses casos, o tratamento  mais fcil e dificilmente a pessoa morre.



130




                                    i                                        i
                                      I                                         I




6) O que so as intoxicaes alimentares?
    As intoxicaes alimentares decorrem da ingesto de alimentos
contaminados por bactrias.
    J ocorreram muitos casos de intoxicao alimentar por produtos em
conserva e produtos naturais com pesticidas e agrotxicos, no pela natureza
do alimento, mas pela forma como foi preparado, armazenado ou estocado.
    Recentemente no Brasil diversos casos de intoxicao denominada
"botulismo" foram constatados decorrentes da ingesto do bacilo encon
trado em alimentos enlatados ou "embutidos".
    Tambm podem ocorrer intoxicaes por conservantes em alimentos
industrializados ou ainda por alimentos vencidos que tenham entrado em
processo de putrefao de protenas que os compem, principalmente
alimentos de origem animal.

7) O que so agentes bioqumicos de natureza no alimentar?
    So as intoxicaes no alimentares ou doenas e processos
endgenos que provocam intoxicao interna no organismo.
    No confundir com as intoxicaes exgenas (externas) relacionadas
com os envenenamentos.
    Vrios tipos de intoxicaes endgenas podem ocorrer como: a uremia
(problemas nos rins), as diabetes, a ictercia (doena degenerativa do fgado
que compromete o sistema nervoso central), o bcio tireotxico e outros.
    O tema, no entanto, acaba tendo mais relevncia para a medicina
propriamente dita, do que para a Medicina Legal.




LI - ENERGIAS VULNERANTES DE ORDEM B IO D IN  M IC A


1) O que so as energias vulnerantes de ordem biodinmica?
     So agentes que provocam leses sem deixar vestgios da sua causa
ou origem.
     Geram ferimentos cuja causa  pouco conhecida ainda na cincia
mdico-legal, como golpes de artes marciais que geram morte imediata e
instantnea do ofendido sem deixar hematomas ou marcas externas (eis
que nesse caso teramos agente mecnico contundente).



                                                                         131




                                      i                                         i
                                    I                                       I




   Tambm se aplicam s reaes naturais do organismo humano como
choques e alergias que culminam em leses e at na morte da pessoa.

2) Que tipo de reao orgnica  considerada biodinmica pela Medicina
Legal?
    H dois tipos de choques muito comuns nos casos de mortes por
agentes biodinmicos:
    a) o choque hipovolmico;
    b) o choque anafiltico.

3) O que  o choque hipovolmico?
     Choque hipovolmico  a interrupo da circulao sangunea e da
conseqente cessao das funes enceflicas (falta de oxigenao no
crebro). Esse processo denomina-se hipoxia.
     Podem ocorrer em choques traumticos muito graves como perdas de
membros, tiros e hemorragias muito severas ocasionadas pela ruptura de
vasos sanguneos de grosso calibre (artrias).
     Nesse caso, compara-se o corpo humano a um encanamento furado,
ficando a circulao do sangue prejudicada pela queda de presso,
extravasando mais para fora do corpo do que pelos vasos sanguneos.

4) O que  o choque anafiltico?
     Choque anafiltico  o que decorre da aplicao ou ingesto pelo
organismo de alguma substncia no nociva, mas que por quadros espe
cficos dos pacientes, ocasionam falncia cardaca, respiratria e, conse
quentemente, a morte da pessoa.
     Comum em anestesias e antibiticos cujo paciente experimente
alguma reao alrgica.




Lll - ENERGIAS VULNERANTES DE ORDEM MISTA


1) O que so as energias de ordem mista?
    Pouco conhecidas e incomuns nos compndios clssicos de Medicina
Legal, seriam energias que ocasionam leso pelo desgaste do corpo ou
pela submisso deste a estresse excessivo.



132




                                    i                                       i
                                     I                                        I




2) Quais seriam as energias vulnerantes de ordem mista ?
    Os autores mais recentes classificam as energias vulnerantes como de
ordem mista ou complexa aos casos particulares de:
    a) fadiga;
    b) doenas parasitrias;
    c) sevcias e torturas.

3) O que  fadiga?
     Fadiga  um conjunto de fatores que levam o organismo  falncia dos
sistemas. Muitas vezes decorre do desgaste excessivo do corpo que atinge
seu limite. Em alguns casos, pode ocasionar a ruptura de tecidos.
     Mortes comuns em treinamentos militares que submetem o organismo
a excessivos esforos e desgastes sem qualquer repouso.
     O estresse contnuo tambm pode gerar a fadiga.

4) O que so doenas parasitrias?
     Doenas parasitrias so as provocadas por parasitas, comuns no
nosso pas. Nesse caso, a causa da leso no depende de um nico fator.
     Claro que muitas dessas mortes so acidentais e ganham relevo para
a infortunstica.
     Hoje em dia, dificilmente provocam a morte pelo avano da medicina
de hoje em tratar as causas dessas doenas. Porm, caso o paciente fique
sem tratamento ou assistncia mdica pode vir a bito.

5) O que so sevcias e torturas?
     Sevcias e torturas so condutas que submetem o organismo a
excessivos processos dolorosos que aos poucos vo desgastando a
resistncia orgnica at que o indivduo atinja seu limite e venha
a morrer.
     Muitas vezes derivam das energias mecnicas como socos, chutes e
outros tipos de agresso fsica.
     Podemos ainda encontrar casos de choque, inanio, frio excessivo etc.
     De interesse biodinmico, temos a "dor". Ao contrrio do que se possa
pensar, a dor em excesso e prolongada pode provocar morte.
     Alm disso, a tortura nem sempre precisa ser fsica, podendo a
psquica tambm matar algum. Veja casos j registrados em que a
pessoa torturada permaneceu por dias sem conseguir dormir, ficando
constantemente sendo importunada pelos torturadores quando ameaa
pegar no sono, de forma que o corpo comea a entrar em colapso por
causa de fadiga, dores e falta de repouso.



                                                                       133




                                     i                                        i
                                     I                                        I




LI11 - I N T R O D U   O  B A L S T IC A FORENSE



1) O que  a balstica forense?
     E subdiviso da traumatologia que cuida das percias envolvendo as
armas de fogo, os ferimentos provocados pelo disparo de arma de fogo,
tipos de munies, trajetria do disparo e outros conceitos e tcnicas
relacionados aos traumas decorrentes dos disparos de arma de fogo.

2) Onde classificamos a balstica na traumatologia?
    Nas energias vulnerantes de ordem mecnica produzidas pelos
agentes perfurocontusos.

3) Quais as classificaes de armas de fogo para fins de balstica forense?
    Temos basicamente a seguinte classificao de armas de fogo:
    a) curtas: revlveres e pistolas;
    b) mdias: submetralhadoras;
    c) longas: fuzis, carabinas e metralhadoras.
    Ainda podemos estudar as armas de fogo pelo mecanismo de
funcionamento, obtendo a seguinte classificao:
    a) armas de repetio: revlveres e carabinas;
    b) armas semiautomticas: pistolas;
    c) armas automticas: submetralhadoras, metralhadoras e fuzis.

4) O que  arma de repetio?
    Arma de repetio  aquela em que cada disparo depende do
manuseio da arma. Cada disparo eqivale a uma puxada de gatilho.
Algumas armas de repetio como as carabinas calibre 12, dependem
ainda da manobra para extrao da munio anteriormente disparada.
    Ex.: revlver e carabina calibre 12.

5) O que so armas semiautomticas?
    Armas semiautomticas so aquelas cujo disparo decorre de uma pu
xada de gatilho, mas a alimentao do segundo tiro depende do primeiro.
    Assim, dispensam-se manobras e remuniciar para o segundo disparo.
Esse  geralmente armado pelo primeiro tiro.
     E o que acontece nas pistolas, onde o primeiro disparo cria energia
para o recuo do ferrolho da arma de fogo, alimentando o segundo
disparo. O problema desse tipo de arma  que se o primeiro disparo
falhar, a arma no alimentar o segundo.



134




                                     i                                        i
                                          I                                    I




6) O que so armas automticas?
    Armas automticas disparam rajadas ou todas as munies num
acionar de gatilho. Tambm aqui vige a regra de que se o primeiro tiro
falhar, o segundo no ser efetuado.
     Difere das semiautomticas porque nessas para cada disparo 
necessria uma nova puxada de gatilho.

7) Quais as munies de interesse mdico-legal?
    Numa modesta classificao temos as seguintes munies:


                        a) expansivas ou ponta-ocas
                  o     (hollow point);
                 R
                  8     b) encamisadas ou jaquetadas;
                 t:
                  />   c) chumbo nu;
                  />
                 -2     d) semiencamisadas;
                 u
                        e) hidra-shock.



8) O que so munies expansivas?
    As munies expansivas ou ocas so aquelas que ao menor impacto
sofrem deformao e abrem como uma flor. Gera maior impacto tendo
menor velocidade de penetrao.

9) O que so munies encamisadas ou jaquetadas?
    As munies encamisadas ou jaquetadas so aquelas cuja ponta 
banhada de metal mais resistente ao calor, de forma que consegue ter mais
alcance e perfurar superfcies mais duras sem que o projtil seja deformado.
    Dependendo do material com que o projtil  banhado, podem at
perfurar coletes  prova de bala.

10) O que so munies de chumbo nu?
    Ao contrrio das jaquetadas temos os projteis em chumbo nu. Como
o chumbo derrete muito fcil, esse tipo de projtil costuma ficar deformado
com o disparo, principalmente, se este atingir uma superfcie mais rgida
como ossos.
    Os projteis so feitos em chumbo nu, porm, no caso das encami
sadas, sobre esse chumbo banha-se com outro metal.



                                                                        135




                                          i                                    i
                                    I                                          I




1 1 ) 0 que so munies semiencamisadas?
      Os projteis semiencamisados possuem          apenas     parte   desse
encamisado, sendo seu ncleo de chumbo nu.

12) O que so munies hidra-shock?
    A munio hidra-shock  oca com uma ponta ou agulha no centro de
forma que esta ponta ao atingir a vtima, gere uma onda de choque
semelhante a de uma pedra arremessada contra a gua.
     Da a origem do nome "hidra" (gua) "shock" (choque). E muito letal
porque dependendo de onde o disparo atingir, a onda de choque pode
lesionar vrios rgos simultaneamente.

13) Quais as espcies de calibres de interesse mdico-legal?
    So calibres abaixo:



                       a) .22" (5,6 mm);
                       b) .25" (6,35 mm);
                       c) .32" (7,65 mm);
                       d) .38" (8,9 mm);

                   J
                   M
                       e) .40" (10 mm);
                   O f) .44" (10,8 mm);
                   u
                     g) .45" (11,25 mm);
                       h) 223 (5,56 mm) -A R -15;
                       i) .30" (7,62 mm) - AK-47;
                       j) 9 mm Luger.



14) Qual  a classificao de calibres para a lei brasileira sobre armas?
    Segundo a lei brasileira (Lei n. 10.826/03 - Estatuto do Desarma
mento) os calibres so classificados em:
    a) permitidos;
    b) restritos ou proibidos.
    Os calibres variam muito, tendo alguns antigos sido extintos e
substitudos por calibres mais recentes.



136




                                    i                                          i
                                           I                                        I




15) Quais so os calibres permitidos pela lei brasileira sobre armas?
    So calibres de uso permitido pela lei:


                              a)   .22"   (5,6 mm);
                             b)
                            O      .25"   (6,35 mm);
                           
                           mm

                              c)   .32"   (7,65 mm);
                           u
                              d)   .38"   (8,9 mm).



16) Quais so os calibres restritos ou proibidos pela lei brasileira sobre armas?
    So considerados calibres de uso restrito ou proibido:


                          a)    223 (5,56 mm) -A R -15;
                       < b)
                       />       .30" (7,62 mm) - AK-47;

                     S
                      mm
                          c)    9 mm Luger;
                       O d)     .40" (10 mm);
                     u
                          e)    .44" (10,8 mm);
                          f)    .45" (11,25 mm).


17) Aquele que pratica as condutas tpicas previstas na Lei n. 10.826/03
(Estatuto do Desarmamento) com arma de calibre permitido responde por
qual crime?
     No casos dos calibres permitidos anteriormente descritos, caso seja
posse em casa ou no trabalho estar sujeito o autor do crime s penas do
art. 12 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido).
     Caso esteja portando a arma fora das dependncias da casa ou
trabalho estar sujeito s penas do art. 14 (porte ilegal de arma de uso
permitido).

18) Aquele que pratica as condutas tpicas previstas na Lei n. 10.826/03
(Estatuto do Desarmamento) com arma de calibre restrito ou proibido
responde por qual crime?
    No casos dos calibres restritos ou proibidos, tanto a posse quanto o
porte sujeita seu autor s penas previstas no art. 16 (posse e porte ilegal
de arma de fogo de uso restrito).



                                                                            137




                                           i                                        i
Quadro dos calibres


       Sistema americano        Sistema ingls    Sistema mtrico
          22 ou .22"            220 ou .220"        5,6 mm
          25 ou .25"            250 ou .250"        6,35 mm
          32 ou .32"            320 ou .320"        7,65 mm
          38 ou .38"            380 ou .380"        8,9 mm
          40 ou .40"            400 ou .400"        10,0 mm
          44 ou .44"            440 ou .440"        10,8 mm
          45 ou .45"            450 ou .450"        11,25 mm




LIV - CARACTERSTICAS DOS FERIMENTOS PROVOCADOS
POR DISPAROS DE ARMA DE F O G O


1) Quais as caractersticas dos ferimentos provocados por armas de fogo?
    Os ferimentos provocados pelo projtil da arma de fogo possuem
como caractersticas:

                     a)     orla de contuso;
                     b)     orla de enxugo;
                     c)     orla de entrada e sada;
                  />
                  < d)      aurola equimtica:
                  8
                            - zona de tatuagem;
                  r
                            - zona de chamuscamento;
                  S         - zona de esfumaamento.
                  u
                  KJ e)     sinal de puppe-werkgartner;
                       f)   cmara de mina de Hoffman;
                       g)   sinal do funil de Bonnet;
                       h)   sinal de Benassi.



138




                                     i                                     i
                                      I                                         I




2) O que  orla de contuso?
    Orla de contuso  o orifcio de entrada do projtil, apresentando as
bordas totalmente queimadas devido  alta temperatura com que o projtil sai
do cano da arma. Alguns autores ainda colocam a orla de escoriao devido
ao arrasto do projtil sobre a pele, formando-se junto com a de contuso.

3) O que  orla de enxugo?
    Orla de enxugo so as bordas enegrecidas pela alta temperatura do
projtil formadas envolta da orla de contuso devido ao atrito do projtil
com o tecido ao perfur-lo.

4) Como podemos ilustrar as orlas de contuso e enxugo?
    Orlas de contuso e enxugo


                                            orla de enxugo (escoriao)
                                           entrada do projtil
                                           orla de contuso


5) O que so as orlas de entrada e sada?
     Tambm denominados orifcios de entrada e sada, as orlas de entrada
e sada s aparecem quando o tiro  transfixante, formando uma orla na
entrada (mais fina e mais regular) e outra na sada (mais larga e irregular).
     A borda da sada no tem a orla de contuso e enxugo visvel
externamente porque so provocados de dentro para fora.
     Alm disso, como na sada o projtil tem velocidade reduzida, os
tecidos so rasgados dando aparncia mais irregular que na entrada,
onde os tecidos so queimados regularmente.

6) O que  aurola equimtica?
     A aurola equimtica so diversas zonas que se formam prximas
das orlas.
     Junto ao projtil, do cano da arma de fogo so expelidas algumas
impurezas decorrentes do disparo, tais como resqucios de plvora
queimada e sujeiras do cano da arma que podem vir a se fixar na pele em
volta das orlas de enxugo e contuso.
     No so presentes em todos os disparos, mas somente nos efetuados
 curta distncia.



                                                                          139




                                      i                                         i
                                      I                                         I




7) Quais as zonas formadas na aurola equimtica?
    Segundo a doutrina temos trs tipos de zonas formadas na aurola
equimtica:
    a) zona de tatuagem;
    b) zona de esfumaamento;
    c) zona de chamuscamento.

8) O que  zona de tatuagem?
    Zona de tatuagem so pequenas escoriaes e queimaduras formadas
ao redor das orlas pelas partculas que saem deflagradas junto ao projtil.
No so removveis da pele com gua. Surgem nos disparos efetuados at
a distncia de 50-70 cm.

9) O que  zona de esfumaamento?
    Zona de esfumaamento so manchas decorrentes da fuligem e da
combusto da plvora do disparo que se acumulam ao redor das orlas.
Saem facilmente, se lavadas com gua. Surgem nos disparos prximos, ou
seja, efetuados at a distncia de 25-30 cm.

10) O que  zona de chamuscamento?
    A zona de chamuscamento pode surgir nos tiros prximos ou  curta
distncia, pois da combusto que deflagra o projtil, h na boca do cano
da arma a formao de uma pequena chama ou labareda.
     Se o cano estiver muito prximo da pele, essa chama provocar
queimaduras na regio onde for efetuado o disparo. Somente existe em
disparos muito prximos efetuados a distncias inferiores que 5-10 cm.

11)  possvel a sobreposio das trs zonas?
    Sim. E possvel ocorrer a sobreposio das trs zonas, como no existir
nenhuma delas. Nos disparos  longa distncia s h formao das orlas e,
mesmo nos de curta distncia, podem as zonas ficar nas vestimentas da vtima.
    Nos tiros prximos  comum formarem as zonas de tatuagem e
esfumaamento, sendo a de chamuscamento formada somente quando
h a aproximao da boca do cano muito prximo da pele.
    Nesses casos, denominados tiros " queima-roupa", haver formao
das trs zonas da aurola equimtica: tatuagem, esfumaamento e
chamuscamento.

12) O tipo de munio interfere na produo dessas zonas?
    O tipo de munio e o comprimento do cano interferem na formao



140




                                      i                                         i
                                                     I                         I




dessas zonas. Canos longos tendem a provocar toda a queima de plvora
(propelente) do projtil, fazendo com que no saiam labaredas muito
grandes da boca do cano.
    Canos muito curtos costumam expelir mais labareda devido a
combusto incompleta do propelente, ocorrendo ainda a expulso de
parte deste ainda no queimado pela boca do cano.
    Existem ainda munies cujo propelente  de queima mais rpida
deixando poucos resduos para uma zona de tatuagem.

13) Como poderamos relacionar as zonas s distncias dos disparos?
                     5
    Juarez Montanaro2 classifica as distncias dos disparos com relao
s zonas em:


                                     a) Tiros  longa distncia: acima
                                     de 70 cm. Nesses, h pelo menos
                                     a formao das orlas de contuso
                                     e enxugo, mas ausentes todas as
                                     aurolas equimticas.
                                     b) Tiros  mdia distncia: at
                                     70 cm ou menos. Pelo menos
                                     formar, na maioria das vezes, a
                     Classificao




                                     zona de tatuagem.
                                     c) Tiros  curta distncia: at
                                     20 cm. Nesses sempre formam
                                     as zonas de tatuagem e
                                     esfumaamento.
                                     d) Tiros  queima-roupa ou
                                     prximos: distncias inferiores a
                                     20 cm, ou seja, entre 05-15 cm.
                                     Formao das trs zonas
                                     sobrepostas.




    25. O p, cit., p. 58.




                                                                         141




                                                                               i
                                                  I                           I




     Quanto mais prximo o disparo, maior a probabilidade de se formarem
as trs zonas. Numa outra classificao podemos ter as seguintes hipteses:


                               a) Disparos at 15 cm podem
                               apresentar tatuagem,
                               esfumaamento, chamuscamento,
                               alm das orlas de enxugo e de
                               contuso tanto na entrada quanto
                               na sada, se o disparo apresentar
                               caracterstica transfixante.
                               b) Disparos at 30 cm podem
                               apresentar tatuagem e
                               esfumaamento, alm das orlas
                               de enxugo e de contuso tanto na
                               entrada quanto na sada, se o
                               disparo apresentar caracterstica
               Classificao




                               transfixante. No apresentar,
                               em regra, chamuscamento.
                               c) Disparos acima de 30 cm
                               e at 50-70 cm podem apresentar
                               tatuagem e as orlas de enxugo
                               e de contuso tanto na entrada
                               quanto na sada, se o disparo
                               apresentar caracterstica transfixante.
                               Nunca tero chamuscamento
                               e raramente esfumaamento.
                               d) Disparos acima de 70 cm
                               apresentaro somente as orlas
                               de enxugo e de contuso tanto
                               na entrada quanto na sada,
                               se o disparo apresentar caracterstica
                               transfixante. No apresentaro
                               as zonas (aurola equimtica).




142




                                                  i                           i
I                                        I                                          I




        Num simples quadro, podemos ilustrar o que fora dito da seguinte forma:


                          Orlas                         Zonas
      Distncia
                  Contuso   Enxugo   Chamuscamento Esfumaamento     Tatuagem

     at 10 cm      sim       sim            sim            sim         sim
    de 10-15 cm     sim       sim                           sim         sim
    de 15-30 cm     sim       sim                           sim         sim
     at 70 cm      sim       sim                                       sim
    + de 70 cm      sim       sim


    14) O que  sinal de puppe-werkgartner?
         O chamado sinal de puppe-werkgartner surge nos chamados tiros
    apoiados ou encostados (efetuados  distncia 0 (zero) cm). Ocorre
    quando a boca do cano  apoiada sobre a pele da vtima.
        Logo no h formao das zonas acima descritas na pele, mas o calor
    gerado no cano pela combusto da plvora no momento do disparo ir
    fazer com que na pele fique marcada a boca do cano. As zonas de
    tatuagem, esfumaamento e chamuscamento podero advir internamente
    nos rgos, nas vsceras e nos ossos.
        A principal caracterstica desse disparo  a formao ou impregnao
    da boca do cano na pele. A marca de queimadura da boca do cano
    da arma poder servir de indcio para se identificar o tipo de arma usada
    no crime.

    15) Tiro apoiado  igual a tiro  "queima-roupa"?
         No. O tiro  "queima-roupa" no se confunde com tiro apoiado.
    Neste o agente apoia o cano da arma na pele, deixando em forma de
    queimadura a marca do cano.
         J no tiro  queima-roupa, a arma no est apoiada na pele, mas muito
    prxima. Se a vtima estiver despida poder haver formao das zonas de
    tatuagem, esfumaamento e chamuscamento na pele (aurola equimtica).
         Se estiver vestida, essas zonas ficaro registradas possivelmente nos
    tecidos na roupa. No h o sinal de puppe-werkgartner.

    16) O que  a cmara de mina de Hoffman?
        A denominada cmara de mina de Hoffman ocorre quando o tiro 



                                                                              143




                                         i                                          i
                                      I                                         I




apoiado e efetuado sobre regio ssea. Esse sinal s se apresenta em
regies cujo osso  de superfcie lisa (crnio, por exemplo).
    O vapor quente deflagrado do cano da arma de fogo, ao invs de
formar as zonas externas na pele, formar uma cmara de presso com
ar quente por baixo da pele, culminando com sua conseqente exploso.
E como uma bolha que estoura de dentro para fora.
     Devido a exploso, a impresso que se extrai numa anlise superficial
do ferimento de entrada este ter as mesmas caractersticas de um ferimento
de sada, apresentando bordas irregulares e em formato de estrela.
     E comum nos suicdios com disparo efetuado apoiado na cabea,
dando ao ferimento de entrada caractersticas semelhantes ao de sada
(bordas irregulares).
     Pode ocorrer tambm em homicdios, mas nesse caso gerar forte
indcio de que se trata de uma execuo.

17) O que  sinal do funil de Bonnet?
     O sinal do funil de Bonnet  a formao de um funil de perfurao pro
vocado pelo projtil nos tiros apoiados em ossos planos. As orlas de contu
so e enxugo acabam surgindo nos ossos e no no tecido externo ou na pele.
     Quando h disparo apoiado, formando a cmara de mina de
Hoffman, esse sinal geralmente  destrudo, pois o osso acaba tambm
explodindo e ficando estilhaado. Num osso como o fmur, por exemplo,
ficar nitidamente formado.

18) O que o sinal de Benassi?
    O sinal de Benassi  a formao das zonas de tatuagem, esfuma
amento e chamuscamento (ou somente das duas primeiras) nos ossos e
no nos tecidos externos. Se o osso for plano, teremos ainda a formao
da cmara de mina de Hoffman ou do sinal do funil de Bonnet.
    Ocorre nos tiros prximos que atingem os ossos.

 19) Juridicamente, as zonas de chamuscamento, esfumaamento e
tatuagem, assim como o sinal de puppe-werkgartner e a cmara de mina
de Hoffman indicam o qu?
    Juridicamente, a presena de referidos sinais no cadver, indica e induz,
com certeza, que o disparo fora realizado prximo da vtima, mas afirmar
contundentemente de que houve uma execuo ou um homicdio qualifi
cado pela impossibilidade ou dificuldade de defesa da vtima  prematuro.
     Se faz necessria a anlise completa e coesa das provas coligidas nos
autos. Isso porque h casos reais de policiais que ao serem vtimas de



144




                                      i                                         i
                                      I                                         I




roubo, numa desesperada luta pela vida, sacam de suas armas ou tomam
a arma do autor e acabam por efetuar o disparo durante a luta corporal
com este.
     Neste caso parece ficar claro que o disparo dar-se- a curtssima
distncia, mas no h aqui uma execuo, mas legtima defesa.
    Assim, a concluso mdico legal que se extrai da presena desses
sinais  a distncia do disparo, mas a tipificao jurdica dos fatos,
depender da anlise de casos concretos, pois no obstante sejam estes
sinais indicativos de execues e at suicdio, no raras vezes j estiveram
presentes em casos flagrantes de legtima defesa onde a luta entre o
agressor e o ofendido se d  curtssima distncia um do outro.

20) Qual a caracterstica dos ferimentos provocados por disparos de fuzil?
     Os disparos de fuzil, especificamente os calibres de 7,62 mm e 5,56
mm, produzem um ferimento bem atpico com relao aos demais.
     Devido a alta velocidade desses projteis que atinge 5 vezes a
velocidade de um projtil normal de 9 mm (pistola semiautomtica), o
ferimento de entrada aparenta mais um de sada.
     Isso porque, o projtil de uma pistola gira em torno de seu eixo
somente em movimento rotacional. Com isso, o projtil atinge o alvo
girando em torno de seu prprio eixo.
     J o projtil de alta velocidade como os de fuzil, giram em torno de
si rotacionalmente como os normais, mas tambm gira sobre seu eixo
de forma traslacional. Assim, h duas rotaes, uma em espiral e outra
em rotao.
     Ao atingir o alvo  como se o impacto do projtil eqivalesse a 10 vezes
seu calibre, abrindo uma enorme ferida de entrada. O que faz esse projtil
adquirir referida propriedade balstica  a quantidade de propelente ou
plvora do estojo e o prprio formato desse em forma de funil (formato de
garrafa com estreitamento no gargalho - sada do projtil) que faz a
velocidade ser 5 vezes maior que a de um projtil convencional.

21) Como poderamos ilustrar numa comparao o efeito de um projtil
disparado com baixa velocidade (pistolas e revlveres) e de um projtil
disparado com alta velocidade (fuzil)?



                                                               impacto

  Projtil de pistolas e revlveres (9 mm)



                                                                          145




                                      i                                         i
  Projtil de fuzil (5,56 mm ou 7,62 mm)
                                                               impacto




LV - C O NC E I TO S GERAIS DE A S FI XI OLO GI A FORENSE


1) A qual ramo da Medicina Legal pertence a asfixiologia forense?
    A asfixiologia forense pertence  traumatologia forense.

2) Como  classificada na traumatologia as energias que provocam morte
por asfixia?
     A doutrina classifica a asfixia como energia vulnerante de ordem
fsico-qumica. Na verdade h uma ao mista na causa da morte entre a
ao de agentes fsicos e a ao de agentes qumicos.

3) O que  asfixia?
    Asfixia  a falta de oxigenao dos tecidos cuja conseqncia  a
parada respiratria. Num processo de asfixia temos a interrupo dos
mecanismos de respirao do ser humano.

4) Como podem se dar as asfixias?
     As asfixias podem se dar por diversos fatores, como obstruo das vias
respiratrias, compresso sobre o peito, acmulo de toxinas nos pulmes
etc. Na verdade precisamos ilustrar que a respirao depende de rgos
e movimentos musculares.

5) Como  a respirao humana?
    A respirao humana tem duas fontes:
    a) os aparelhos respiratrios;
    b) os msculos que facilitam a respirao.



146




                                     i                                        i
                                       I                                           I




     A primeira compreende todos os rgos envolvidos na respirao, como
as narinas, a boca, a faringe, a laringe, a traqueia, os brnquios e os pulmes.
     A segunda compreende o diafragma e os msculos intercostais
situados abaixo das axilas. So esses msculos que ajudam o peito a
aumentar seu volume e inflar para inspirar mais ar.

6) Qual o efeito legal da morte por asfixia?
    A asfixia  considerada meio cruel e qualifica o crime de homicdio devido
ao sofrimento experimentado pela vtima, que por sua vez, no morre de
imediato, mas passa por dolorosas fases at a parada cardiorrespiratria.

7) O envenenamento  uma espcie de asfixia?
    O envenenamento  classificado como agente mecnico qumico e
no fsico-qumico como as asfixias, mas algumas toxinas gasosas como o
monxido de carbono, provocam a morte por asfixia.




LVI - SINAIS CARACTERSTICOS DA ASFIXIA - INTERNOS


1) Quais so os sinais internos da asfixia?
   So, em regra:


                               Sinais internos
                  a) as manchas de "Tardieu";
                  b) a congesto pulmonar e visceral;
                  c) as manchas de "Pantaufi".



2) O que so as manchas de "Tardieu"?
    Manchas de "Tardieu" so equimoses viscerais formadas princi
palmente nos pulmes, mas podem existir em outros rgos. Origina-se
do rompimento dos capilares sanguneos que compem os alvolos
pulmonares e dos tecidos dos rgos internos.



                                                                            147




                                       i                                           i
                                    I                                      I




     uma hemorragia capilar, porm formada nos rgos internos,
principalmente nos pulmes, por causa do aumento da presso
provocando a exploso das clulas.

3) O que so as congestes pulmonares e viscerais?
    A congesto pulmonar e visceral so os inchaos formados nos
rgos internos, principalmente nos pulmes em razo da falta de
oxigenao necessria para a circulao do sangue pelos tecidos internos
do corpo, deixando gases, sangue e demais lquidos parados e acumu
lados nesses rgos.
    Assim, sem respirao o sangue para tambm de circular e vai se
acumulando nos rgos internos, congestionando os vasos sanguneos.

4) O que so as manchas de "Pantaufi"?
     As manchas de "Pantaufi" formam-se internamente nos rgos
humanos em mortes por afogamento devido ao aumento de presso
existente na gua, culminando com o rompimento de hemcias (glbulos
vermelhos) das clulas.
     No ocorre em todos os casos de asfixia, s no afogamento. E mais
intensa nos pulmes onde penetra grandes quantidades de gua.




LVII - SINAIS CARACTERSTICOS DA ASFIXIA - EXTERNOS


1) Quais so os sinais externos da asfixia?
   So, em regra:


                             Sinais externos
              a) a formao de cianose;
              b) o cogumelo de escuma;
              c) a exoftalmia e a protruso da lngua;
              d) a mscara equimtica de "Morestin".




148




                                    i                                      i
                                    I                                       I




2) O que  a cianose?
    A cianose consiste na colorao azulada nos tecidos da superfcie da
pele, decorrente da queda de hemoglobina (que  vermelha) e aumento
do gs carbnico (que  azulado) nos tecidos do corpo humano.
    Assim, quando algum para de respirar, o sangue arterial (vermelho)
passa a ser substitudo pelo venoso (azulado) dando a aparncia azul
ao cadver.
    A cianose tambm ocorre nos rgos internos, mas nesse caso recebe
o nome de marchas de "Tardieu".

3) O que  cogumelo de escuma?
    Cogumelo de escuma  uma espuma esbranquiada que sai pela
boca da vtima asfixiada. Surge por causa da expulso de gases que se
acumularam nos pulmes e deixaram consequentemente de circular pelo
organismo.

4) O que  exoftalmia?
    Corrigindo equvoco da primeira edio, a exoftalmia  na verdade a
protruso dos globos oculares. No ocorre em todas as mortes por asfixia,
mas  sinal comum nas asfixias em que h constrio do pescoo, como
enforcamento, esganadura e estrangulamento.
    Tambm pode ocorrer a protruso da lngua para fora da boca. Isso
porque, devido ao estrangulamento do pescoo, o corpo num mecanismo
de defesa, expele a lngua para fora da boca na tentativa de abrir espao
na garganta para passagem de ar. Pode ocorrer simultaneamente 
exoftalmia ou no.

5) O que  mscara equimtica de "Morestin"?
    Mscara equimtica de "Morestin" consiste numa acentuada cianose
na face da vtima, devido ao refluxo do sangue venoso (mais escuro que o
arterial) para a cabea.
    Comum nas mortes por sufocao e nas asfixias por constrio no
pescoo, em que o sangue sobe  cabea, mas fica impedido de retornar
aos pulmes, provocando inchao e acmulo de sangue venoso (azulado)
na face.




                                                                     149




                                    i                                       i
                                   I                                       I




LVIII - AS FASES DA A S F IX IA



1) Quais so as fases da asfixia?
    H duas fases ntidas numa asfixia, tais so: apneia e dispnia.
    A apneia  a cessao voluntria da respirao.
    A dispnia, tambm chamada de apneia involuntria, consiste na
inspirao automtica do organismo para buscar oxigenao dos tecidos.

2) Como  o processo da morte por asfixia?
    Quando algum entra em processo de asfixia, primeiro prende a
respirao (apneia). Aps um determinado tempo, o prprio organismo
inspira ar automaticamente (dispnia), pois a pessoa no consegue ficar
sem respirar por muito tempo.
    Nesse momento, conforme o meio em que se encontrar haver entra
da nas vias respiratrias de substncias externas como gases venenosos,
gua, terra e outros.
    E nesse momento que o pulmo comea a formar as manchas de
"Tardieu" dando incio s hemorragias internas, ocorrendo a morte por
causa da queda de oxignio nos tecidos humanos.
    Com a falncia do sistema respiratrio, o organismo entra na fase de
apneia involuntria, onde a falta de respirao no mais  provocada
pela prpria pessoa, mas pelo organismo que no mais consegue respirar.
     possvel quando o socorro mdico chega rpido a reverso do
quadro de asfixia, desde que o crebro no tenha ficado alguns minutos
sem oxigenao, quando ento se d a morte enceflica e, conse
quentemente, a irreversibilidade do quadro letal da asfixia.




LIX - CLASSIFICAO DAS ASFIXIAS


1) Como se classificam as asfixias?
    As asfixias podem ser classificadas conforme o meio com que a
obstruo respiratria ocorre.



150




                                   i                                       i
                                             I                                   I




    Temos ento as asfixias:


                             a) por obstruo das vias
                             respiratrias externas e internas;
                             b) por obstruo dos
                             movimentos respiratrios;
                             c) pela constrio do pescoo;
                  Asfixias

                             d) pela alterao do meio
                             externo com gases;
                             e) pela alterao do meio
                             externo com lquidos;
                             f) pela alterao do meio
                             externo com substncias slidas.


2) Quando temos asfixia por obstruo das vias respiratrias externas e
internas?
     Nas mortes por sufocao direta quando se obstrui as vias respi
ratrias externas (narinas e boca) ou as vias respiratrias internas (faringe,
laringe, traqueia).
      Pode tanto ser criminosa quanto acidental. Veja a hiptese em que
algum ingere pedaos de alimentos que ficam presos  laringe ou 
faringe impedindo a renovao do oxignio nos pulmes e clulas.

3) Quando temos asfixia por obstruo dos movimentos respiratrios?
    A respirao, conforme vimos, depende tambm de movimentos
musculares do diafragma e dos msculos intercostais. A obstruo dos
movimentos desses msculos provoca a morte por sufocao indireta.
 o que acontece nas crucificaes.

4) Quando temos asfixia por constrio do pescoo?
    Os casos mais comuns de asfixia por constrio no pescoo so:


                                         Asfixias
                                a) o enforcamento;
                                b) a esganadura; e
                                c) o estrangulamento.



                                                                          151




                                             i                                   i
                                   I                                       I




    As diferenas entre essas espcies de asfixias sero estudadas em
captulo a parte.

5) Quando temos asfixia pela alterao do meio externo com gases?
    Quando temos casos de confinamento e intoxicao.
    Vimos anteriormente que a intoxicao por gases derivados da
queima, por exemplo, fazem com que nossos pulmes e clulas acumulem
CO (monxido de carbono) e no mais assimilem o O 2 (oxignio).
    O mesmo ocorre nos casos de confinamento onde o indivduo fica
encarcerado em ambiente fechado consumindo o O 2 do local at que este
seja totalmente consumido, vindo a falecer pelo acmulo de CO 2 .

6) Quando temos asfixia pela alterao do meio externo com lquidos?
    No afogamento. Os seres humanos respiram por meio de gases.
A mudana do meio fsico em que respiramos de gasoso para lquido
provoca a morte.
    E o que acontece no afogamento onde a gua passa a ocupar o
espao do ar nos nossos pulmes e demais rgos.

7) Quando temos asfixia pela alterao do meio externo com substncias
slidas?
     E o exemplo do soterramento onde o meio gasoso em que respiramos
passa a dar espao ao meio slido. Este por sua vez acaba por entrar nas
vias respiratrias provocando sufocao direta e impede os movimentos
respiratrios ocasionando sufocao indireta.




152




                                   1                                       1
                                          I                                    I




LX - I N T R O D U   O S ESPCIES DE ASFIXIAS


1) Quais so as espcies de asfixias?
   So espcies de asfixias:


                              a)   sufocao direta;
                              b)   sufocao indireta;
                        1/)
                        o     c)   soterramento;
                       3
                       *5     d)   desabamento;
                        O
                              e)   crucificao;
                       -8
                              f)   enforcamento;
                        $
                              g)   estrangulamento;
                       iV)
                       UJ     h)   esganadura;
                              i)   afogamento;
                              j)   confinamento.




LXI - S U F O C A   O DIRETA


1) O que  a sufocao direta?
     A sufocao direta decorre da obstruo das vias respiratrias internas
(traqueia, faringe, laringe etc.), assim como das externas (boca e narinas).
     No primeiro caso,  geralmente acidental, como pessoas que engolem
pedaos maiores de comida ficando esta parada nas vias respiratrias.
Pode ser criminosa quando algum introduz algum objeto pela boca da
vtima impedindo a passagem de ar para os pulmes.
     J na obstruo das vias respiratrias externas (narinas e boca),
a ao  geralmente criminosa como a colocao de um travesseiro
pressionado contra a face da vtima, impedindo esta de respirar. Pode



                                                                        153




                                          i                                    i
                                      I                                          I




eventualmente ser acidental quando h queimaduras na face destruindo
as aberturas das narinas e da boca.
     Dificilmente  suicida j que a pessoa ao entrar em dispnia perder
as foras dos braos, soltando e desobstruindo as vias respiratrias externas.

2) Qual  o sinal tpico da sufocao direta?
    So as marcas de violncia nas narinas e na boca.
    Alm dos sinais caractersticos da asfixia em geral, podemos nesse
caso encontrar marcas de violncia nas narinas e na boca.
    Quando a obstruo  das vias respiratrias externas o perito poder
encontrar nelas, marcas ocasionadas pelo instrumento empregado para a
sufocao (pano, travesseiro, mos etc.).




LXII - S U F O C A   O INDIRETA


1) O que  sufocao indireta?
     A sufocao indireta decorre da obstruo dos movimentos
respiratrios.
     Na respirao humana, alm da entrada dos gases pelas vias respi
ratrias externas e sua circulao pelas internas, h uma srie de aes
musculares que movimentam os rgos respiratrios.
     Alm do diafragma, msculo que aumenta a cavidade torcica para
que os pulmes inflem de ar, existem os msculos torcicos e intercostais,
localizados nas laterais do peito, abaixo dos braos que permitem a
expanso da rea onde se localizam os pulmes.
     A respirao humana, portanto, se d pelo conjunto desses dois
fatores: entrada de ar e movimentos respiratrios.
     A compresso dessa musculatura impede que os pulmes inflem de ar,
provocando a asfixia denominada sufocao indireta. O ar  renovado,
mas em quantidade insuficiente para que alimente todas as clulas,
fazendo com que a taxa de C 0 2 aumente gradativamente no organismo,
com a conseqente queda da taxa de 0 2     .
      o que ocorre nos casos de soterramentos, desabamentos e crucificaes.



154




                                      i                                          i
                                      I                                          I




2) Como se d a sufocao indireta por soterramento?
     O soterramento  uma espcie de sufocao indireta onde o indivduo
fica com o peito submerso em substncias slidas, ficando a musculatura
torcica impedida ou obstruda de realizar os movimentos respiratrios.
     Quando o soterramento  muito rpido, de forma a obstruir a entrada
das narinas e da boca, pode ocorrer primeiro sufocao direta. Nesse
caso, ocorre imerso das vias respiratrias em meio slido.
     Geralmente a pessoa no consegue devido ao peso da terra inflar os
peitos e renovar o ar de forma adequada e, aos poucos, vai ficando asfixiada.




LXIII - SOTERRAMENTO


1) Qual  o sinal tpico do soterramento?

      a presena de partculas slidas no interior das vias respiratrias.
     De fato, embora o soterramento possa derivar de qualquer meio
slido, o mais comum  por partculas de terra e areia, ficando no interior
das vias respiratrias, partculas de terra.

2) Poder haver sufocao s indireta ou s direta, ou ambas ocorrem
simultaneamente?
     Na sufocao indireta podemos ter a imerso parcial do corpo no
meio slido, como por exemplo, algum que fica enterrado at o pescoo
na areia movedia.
     Essa pessoa no sofrer sufocao direta pelo fato das vias respiratrias
estarem desobstrudas. Nesse caso, o indivduo morre exclusivamente pelo
fato de no poder movimentar a musculatura torcica que se encontra
comprimida pela terra (sufocao indireta).
    Geralmente, a sufocao indireta estar relacionada com a direta,
pois nos casos de soterramento h tambm grande possibilidade de
obstruo das vias respiratrias internas e externas, fazendo com que
partculas slidas do meio entrem pelas vias ficando acumuladas na
traqueia, faringe, laringe, boca e narinas.



                                                                          155




                                      i                                          i
                                   I                                       I




LXIV - DESABAMENTO


1) Como se d a sufocao indireta por desabamento?
    O desabamento pode ser considerado um caso de soterramento
quando o meio  de terra ou de partculas slidas.
    Mas tambm, podemos ter desabamentos de muros, pedaos de
concreto e outros objetos que pelo peso e pelo volume, caiam sobre o
peito da pessoa matando-a por sufocao indireta.
    Assim, tambm  espcie de sufocao indireta, ficando o indivduo
com o peito comprimido pelo peso de algum objeto do desabamento.

2) As mortes em desabamentos sempre originam-se de asfixia?
    Nem sempre um desabamento provocar a morte por asfixia, pois
alguns traumas podero surgir no choque com os objetos que passaram a
agir como energias vulnerantes de ordem mecnica.
    E tpico de desabamento de construes as vigas de concretos e
materiais de construo provocarem antes da sufocao fraturas mltiplas
nos ossos e hemorragias nos rgos internos, atingindo o bito pelo
trauma e no pela sufocao.
    Nesse caso, a morte ser causada por energia mecnica contundente
ou lacerocontundente e no por ordem fsico-qumica das asfixias.

3) Existe algum sinal tpico de desabamento?
    Sim. Podemos ter marcas do objeto que comprimiu a musculatura
torcica impregnada no corpo, em razo da ao contundente desse
objeto. Onde ele pressionou o corpo ficar provavelmente um hematoma.
    Conforme o objeto que desabar e seu peso, fica registrada na pele
do indivduo suas caractersticas, como uma coluna de concreto,
impregnando marcas do objeto que comprimiu a musculatura torcica.




156




                                   i                                       i
                                     I                                        I




LXV - C R U C I F I C A   O


1) Como se d a sufocao indireta pela crucificao?
     Embora se questione a causa da morte numa crucificao, a Medicina
Legal  pacfica no sentido de sufocao indireta como principal causa
da morte.
     No obstante possam estar presentes traumas profundos e com
hemorragias decorrentes da pregao dos punhos e ps na cruz, a morte
geralmente se d alente pela asfixia (sufocao indireta).
     Caso seja a pessoa apenas amarrada em posio de crucificao no
haver trauma externo e a morte ter como causa a sufocao indireta.
     Isso porque a pessoa ao ficar com os braos estendidos para o alto,
fica impedida de movimentar a musculatura torcica e de expandir a
cavidade torcica. Consequentemente, no h entrada suficiente de
oxignio nos pulmes.
     Os romanos ao crucificar algum, quando almejavam a rpida exe
cuo da pessoa, tinham o hbito de marretar-lhes os joelhos quebrando-
-os para que no houvesse a possibilidade de se apoiar com os ps e
relaxar a musculatura torcica, permitindo a entrada de ar pelos pulmes.
    Aos poucos, o crucificado ia sendo asfixiado. Sem a fratura dos joelhos
a asfixia demoraria muito mais e seria muito mais cruel.




LXVI - ENFORCAMENTO


1) Como se d a morte por enforcamento?
    Enforcamento  um caso de asfixia decorrente da constrio do
pescoo provocada pela ao do prprio peso do indivduo.
    Exige a presena de um lao amarrado ao pescoo, que pode ser
semirrgido (corda grossa) ou flexvel (lenol ou tecido).
    E geralmente suicida, sendo raro os casos de homicdio.

2) Quais fatores determinam a morte por enforcamento?
    O enforcamento depende do peso gravitacional do prprio enforcado.



                                                                       157




                                     i                                        i
                                    I                                        I




    Necessariamente precisa haver suspenso do corpo, embora este no
precise ser total. Assim,  possvel o enforcado com um lao amarrado ao
pescoo e apoiado numa janela, debruar-se sobre o peso do prprio
corpo e vir a se enforcar.

3) Quais os sinais tpicos do enforcamento?
    So tpicos do enforcamento:


                              Enforcamento
               a) a mscara equimtica de "Morestin";
               b) a protruso da lngua e a exoftalmia;
               c) a formao de um sulco no pescoo.



4) Como  a mscara equimtica de "Morestin" nos enforcamentos?
    A mscara equimtica de "Morestin" conforme descrevemos nos sinais
das asfixias, consiste numa cianose mais intensa na face da vtima, devido
ao refluxo do sangue venoso (mais escuro que o arterial) para a cabea de
forma abrupta.
    A formao da cianose  sinal comum das asfixias, mas nas mortes
por constrio do pescoo pode ser esse sinal acentuado pela violncia
com que o sangue  comprimido.
    Veja que a veia jugular que leva o sangue venoso (vermelho escuro)
para os pulmes  externa, sendo a artria cartida interna. Assim, na
constrio do pescoo, o sangue arterial (vermelho claro ou vivo) subir
para a cabea, mas ficar represado na forma de sangue venoso.
    Esse fenmeno ocorre gradualmente nas asfixias gerais e no de
forma rpida como num enforcamento. Por isso,  mais comum nas
mortes por sufocao e nas asfixias por constrio no pescoo, em que o
sangue sobe  cabea, mas fica impedido de retornar aos pulmes,
provocando inchao e acmulo de sangue venoso (vermelho escuro) na
face. Devido a compostos qumicos do organismo, a aparncia do sangue
venoso  azulcea.

5) Como  a protruso da lngua e a exoftalmia nos enforcamentos?
     Devido  constrio do pescoo, a lngua que se forma desde a
garganta  expulsa para fora da boca na tentativa de desobstruir a faringe
e a laringe, aumentando o volume de ar. E como se o corpo humano, num



158




                                    i                                        i
                                     I                                        I




mecanismo de auto defesa, tentasse aumentar o calibre ou volume da
garganta para compensar o estreitamento do pescoo.
    Essa presso faz surgir tambm a "exoftalmia" que consiste na
projeo dos globos oculares. E sinal tpico das asfixias por constrio no
pescoo.

6) Como  o sulco do enforcamento?
    E o sinal mais importante nos casos de enforcamento: a formao do
sulco no pescoo.
    Esse sulco  irregular, no contnuo, oblquo (inclinado) e com
profundidades variveis na pele. E mais profundo onde a corda ou lao fez
mais presso e quase inexistente no lado oposto. Pode ainda ficar a marca
do n e vestgios do tipo de material encontrado (fibras da corda na pele,
por exemplo).
    Em sntese, o sulco :


                         Sulco do enforcamento
                   a) irregular;
                   b) interrompido (no contnuo);
                   c) oblquo;
                   d) com profundidade varivel.


    Esse sulco  diferente nas outras formas de asfixia por constrio
no pescoo, sendo o sinal que distingue um enforcamento de um
estrangulamento.




                                                                       159




                                     i                                        i
                                       I                                           I




LXVII - ESTRAN G ULAM EN TO


1) Como se d a morte por estrangulamento?
     Estrangulamento  a constrio do pescoo por meio da ao de um
instrumento manipulvel pela fora humana ou no humana.
     A asfixia por estrangulamento, assim como no enforcamento, se d
sempre com emprego de algum objeto que envolva o pescoo da vtima,
podendo este ser semirrgido como uma corda grossa ou um arame, ou
ser flexvel, como um lao ou um tecido qualquer.
     Veja, por exemplo, o agente que emprega um fio ou barbante para
constringir o pescoo da vtima (ao humana), assim como o indivduo
que tem a gravata sugada por um maquinrio, vindo esta a constringir seu
prprio pescoo (ao no humana).
     Claro que no primeiro caso teremos a morte criminosa de interesse
mdico legal para apurao do ilcito penal, enquanto que no segundo
caso o interesse mdico-legal fica restrito  infortunstica.

2) O estrangulamento pode ser suicida?
     Sim, embora raro. Quando oriundo da ao humana  criminoso. H
possibilidade de ser suicida quando a prpria vtima prende esse lao ou
instrumento a maquinrio capaz de constringir o pescoo.
     No existe a possibilidade de cometer um estrangulamento fazendo
uso das prprias mos, porque ao entrar em dispnia perder a fora dos
braos e automaticamente largar o objeto ou instrumento da constrio.

3) Quais os sinais tpicos do estrangulamento?
     Assim, como no enforcamento, o estrangulamento apresenta os seguintes
sinais caractersticos de sua ocorrncia, alm dos gerais internos das asfixias:


                              Estrangulamento
                a) a mscara equimtica de "Morestin";
                b) a protruso da lngua e a exoftalmia;
                c) a formao de um sulco no pescoo.


4) Como diferenciar a morte por enforcamento do estrangulamento?
    Se analisarmos, os sinais do estrangulamento so os mesmos do



160




                                       i                                           i
                                       I                                           I




enforcamento. Assim, teremos a formao da "mscara equimtica de
Morestin" pelos mesmos motivos do enforcamento, a protruso da lngua
e a "exoftalmia".
     A evidncia crucial para se distinguir um enforcamento de um estran
gulamento est no sulco formado no pescoo.
     Em ambos os casos h formao de sulco no pescoo decorrente do
instrumento ou agente empregado (lao, corda, lenol, cinto, gravata etc.),
mas esse sulco  diferente do existente no enforcamento, pois  regular, linear,
com profundidade praticamente igual no pescoo todo e sem interrupo.
     Ainda existe a diferena relativa  fora. No enforcamento  o prprio
peso da pessoa que a mata, no estrangulamento  a fora humana ou no
humana distinta do seu peso.

5) Como  o sulco do pescoo na morte por estrangulamento?
    Ao contrrio do sulco do enforcamento, no estrangulamento esse
apresenta-se:


                              Estrangulamento
                  a) regular;
                  b) forma linear;
                  c) sem interrupo (contnuo);
                  d) mesma profundidade em quase
                  todo o dimetro do pescoo.


6) Como podemos comparar os sulcos do estrangulamento ao do enforcamento?
    Na quadro a seguir, temos uma boa distino dos sulcos.


            Sulco do enforcamento          Sulco do estrangulamento
           irregular;                      regular;
           descontnuo;                    contnuo;
           profundidade varivel;          profundidade contnua;
           oblquo.                        linear.




                                                                            161




                                       i                                           i
                                     I                                         I




LXVIII - ESG A N A D U R A


1) Como se d a morte por esganadura?
      Esganadura  a constrio do pescoo humano pela fora humana
sem emprego de qualquer instrumento. Para tal, poder o agente se
utilizar das mos, braos e at dos joelhos e pernas.
      Na esganadura no h instrumento (laos ou cordas), apenas a ao
do homem. E geralmente criminosa sendo rara a hiptese de esganadura
acidental.

2) A esganadura pode ser acidental?
    A esganadura nunca  suicida. No existe suicdio por esganadura,
pois conforme discorremos no estrangulamento, quando a pessoa faz
fora contra seu prprio pescoo, ao entrar em dispnia perder a fora
dos braos e automaticamente largar as mos.

3) Quais so os sinais tpicos da esganadura?
    Praticamente os mesmos das asfixias por constrio no pescoo.
    Contudo, na esganadura no teremos o sulco, mas eventuais marcas
das mos, braos ou outro membro no pescoo que ficar com uma
pequena rubefao na regio da presso (ao contundente).
    So sinais da esganadura, alm dos sinais gerais das asfixias:

                               Esganadura
               a) mscara equimtica de "Morestin";
               b) protruso da lngua e a exoftalmia;
               c) marcas ungueais.


4) O que distingue a esganadura do estrangulamento e do enforcamento?
    Os sinais continuam semelhantes por ser uma asfixia com constrio do
pescoo. Como aqui no h agente como lao ou corda, inexiste o sulco
formado no pescoo que distingue o enforcamento do estrangulamento.
    No entanto, como geralmente a esganadura  praticada com as mos,
ficam marcados no pescoo os dedos do agente agressor. Referida marca
no existe quando emprega as pernas ou os braos, podendo nesse caso ficar
apenas equimoses na regio da presso (caractersticas de ao contundente).
    So as chamadas marcas ungueais.



162




                                     i                                         i
                                    I                                          I




5) Como podemos relacionar as constries do pescoo  causa da morte:
suicida, homicida ou acidental?
     Numa simples tabela, os doutrinadores costumam classificar as causas
das mortes nesses trs tipos de asfixias cuja principal ao  a constrio
do pescoo.


                    Asfixias por constrio no pescoo
 Causa da morte      Enforcamento       Estrangulamento    Esganadura
   homicdio           incomum               comum            comum
     suicdio           comum               incomum         impossvel
    acidental          incomum               comum           incomum




LXIX - A F O G A M E N T O


1) Como se d a morte por afogamento?
     O afogamento consiste na imerso das vias respiratrias em meio
lquido.
     A pessoa morre porque a gua ou qualquer outro lquido passa a
ocupar o espao interno dos rgos, principalmente dos pulmes, desti
nado ao oxignio ou ar respirvel.

2) Quais so as fases do afogamento?
    0 afogamento apresenta as seguintes fases:
    1 - - Fase de defesa ou apneia;
    2- - Fase de resistncia ou dispnia;
    3- - Fase de exausto ou apneia involuntria.

3) No que consiste a fase de defesa ou apneia?
     Na 1 - fase de defesa ou apneia, a pessoa prende a respirao para
impedir a entrada de gua nas vias respiratrias. Trata-se de ao volun
tria da pessoa que no dura pouco mais que alguns minutos.



                                                                         163




                                    i                                          i
                                   I                                       I




4) No que consiste a fase de resistncia ou dispnia?
    J na 2- fase, chamada de fase de resistncia ou dispnia, a pessoa
passa a involuntariamente respirar devido a queda de oxigenao no
sangue.
    Trata-se de ao involuntria, provocada pelo prprio organismo que
ao sentir a queda de oxigenao do sangue, provoca uma forte inspirao
para inflar os pulmes.
     nesse momento que grande quantidade de gua entra nas vias
respiratrias e a pessoa, em processo de afogamento, entra em desespero
passando a engolir grandes quantidades de gua.

5) No que consiste a fase de exausto ou apneia involuntria?
     Num ltimo momento, surge a 3 - fase quando a pessoa j se encontra
praticamente desacordada. E denominada fase de exausto ou apneia
involuntria.
     Nessa fase a pessoa no respira mais porque as vias respiratrias
esto obstrudas pela gua e o prprio organismo no apresenta mais
mecanismos de defesa. E quando se d o coma (perda da conscincia) e,
posteriormente, o bito.

6) Quais so os sinais tpicos de afogamento?
    Alm dos sinais tpicos da asfixia, no afogamento encontraremos:


                     a) presena de lquidos
                     nos rgos internos
                     (principalmente nos pulmes);
                     b) pele anserina;
                     c) ereo dos pelos;
                 4o-
                  s d) diluio do sangue;
                  E e) manchas de "Pantaufi";
                     f) macerao da pele;
                     g) marcas de mordidas
                     de animais marinhos;
                     h) escoriaes nos joelhos,
                     mos e extremidades
                     do corpo.




164




                                   i                                       i
                                    I                                       I




7) Por que h presena de lquidos nos rgos internos?
    A presena de lquidos nos rgos internos ou viscerais, principal
mente nos pulmes, estmago e esfago so as principais caractersticas
do afogamento.
    Assim como no soterramento as vias respiratrias ficam obstrudas
por terra ou partculas slidas, no afogamento o espao  preenchido
pela gua.
    Como a pessoa costuma tambm engolir muita gua no processo de
afogamento, tambm se encontra enormes volumes de lquidos no
estmago e no esfago.

8) O que  pele anserina?
    A gua faz tambm com que a pele fique anserina.
    Pele anserina  o enrugamento desta devido ao contato prolongado
com a gua. Efeito observado quando ficamos muito tempo na gua.

9) Porque ocorre a ereo dos pelos?
    Como o meio aqutico onde ocorrem os afogamentos se d a
temperaturas mais baixas que a interna do corpo humano, ocorrem ainda
ereo dos pelos do corpo. Pode este efeito inexistir em guas trmicas
devido  temperatura da gua.

10) Porque h diluio do sangue?
    Outro sinal tpico do afogado  a diluio do sangue. A gua que
entra nos pulmes se mistura com o sangue dentro dos tecidos diluindo-o.
    Em razo desse fenmeno, surgem as chamadas manchas de
"Pantaufi".

1 1 ) 0 que so as manchas de "Pantaufi"?
     As manchas de "Pantaufi" so pequenas hemorragias internas das
clulas existentes nos rgos e tecidos por onde o sangue diludo passou,
por isso, pode ser encontrada em vrios rgos.
      Decorre do rompimento das hemcias que com a gua passa a sofrer
uma presso mais forte da suportvel pela membrana celular que se
rompe provocando pequenas hemorragias.
     Ao serem diludas com gua, as hemcias incham e explodem
espalhando diversos pontos hemorrgicos pelos tecidos internos, dando a
aparncia de pequenos pontos escuros.
      E mais comum nos pulmes, mas podem estar presentes em outros
rgos como estmago, bao e etc.



                                                                     165




                                    i                                       i
                                    I                                       I




12) No que consiste a macerao da pele?
    Devido ao tempo em que a pessoa fica submersa ou em contato com
a gua pode ocorrer ainda a macerao da pele que  o descolamento da
epiderme. Nesse caso, parece que o afogado veste uma pele sobre o corpo.

13) Podem existir marcas de mordidas de animais marinhos?
    Sim, principalmente em rios ou oceanos onde a fauna marinha 
imensa. Aps a morte, encontraremos no cadver do afogado marcas de
mordidas de animais marinhos, principalmente nos olhos e na boca.

14) Por que aparecem escoriaes nos joelhos, mos e extremidades do
corpo no afogado?
    Tais sinais no ocorrem em qualquer lugar. As escoriaes, por
exemplo, somente surgem quando existe correnteza, sendo o corpo arras
tado pelo fundo do meio lquido.
     Em praias  comum cortes e escoriaes mais profundas devido a
existncia de conchas e esponjas no fundo do mar.

15) O que so aos afogados brancos de "Parrot" ou falsos afogados?
     Nessa modalidade de afogamento no so encontrados os sinais
tpicos da asfixia por afogamento.
     A morte decorre da inibio do sistema cardiorrespiratrio por fora
de um choque sofrido pelo corpo em contato com a gua bem mais fria
que o corpo (brusca alterao trmica).
     Assim, o indivduo vem a morrer porque ao entrar em contato com
guas muito frias, h um choque trmico e no pela imerso na gua
como ocorre nos afogamentos.
     A doutrina costuma classificar essa forma de morte como decorrente
de energias vulnerantes de ordem biodinmica,  semelhana do que
ocorre nas mortes por choque anafiltico ou hipovolmico.




166




                                    i                                       i
                                    I                                        I




LXX - C O N F IN A M E N T O


1) Como se d a morte por confinamento?
    Confinar significa aprisionar a pessoa em recinto fechado, submetendo
as vias respiratrias ao contato com substncias gasosas nocivas ou ainda
que no nocivas, sem qualquer renovao do ar do recinto.
    Com o tempo, o oxignio  consumido e o ambiente fica carregado de
gs carbnico.

2) O confinamento  homicida, suicida ou acidental?
     Dificilmente  suicida, mas pode ser tanto homicida quanto acidental.
     Pode ser acidental quando uma pessoa dorme dentro da garagem
com o carro ligado, pois o Monxido de Carbono (CO) do escapamento
vai aos poucos anulando o oxignio do local e grudando nas clulas,
conforme mostramos na queima do oxignio.
     J foram registradas mortes de crianas nestas circunstncias.
     Pode ser tambm criminoso quando se expele gases txicos em
recintos fechados. O melhor exemplo  o confinamento de um prisioneiro
ou refm em ambiente fechado.
     Nos Estados Unidos, muitos lugares j adotaram como forma de
execuo da pena de morte a cmara de gs, que mistura ao qumica
(intoxicao) e confinamento.

3) Os gases utilizados em aes policiais so letais?
    So armas menos letais.
    Os gases utilizados pela polcia tais como o gs pimenta (OC) e os
gases lacrimogneos (CN ou CS) podem ser letais se aplicados em
quantidade muito grande, pois acabam reduzindo a quantidade de
oxignio do local.
     Esses gases no so txicos o suficiente para matar algum, mas
podem asfixiar quando a pessoa fica confinada em meio fechado com
referidos agentes qumicos, pois nesse caso o problema estar na ausncia
do oxignio que ser consumido e no renovado.

4) Qual a diferena do confinamento para o envenenamento?
    Nesses casos de asfixia decorrentes da imerso das vias respiratrias
em meio gasoso, temos que distinguir o envenenamento por gases txicos
estudados na traumatologia como energias vulnerantes de ordem qumica.
    Aqui nas asfixias o meio de exposio  imprprio. Os gases consumem



                                                                      167




                                    i                                        i
                                    I                                        I




o oxignio que vai reduzindo impossibilitando a sobrevivncia de qualquer
pessoa confinada nesse meio.
    J nos envenenamentos com gases txicos, a ao deste  direta, pois
matam a pessoa pela intoxicao do prprio gs, independentemente do
local ou recinto que ainda pode ter oxignio suficiente para a respirao.
    Os gases utilizados em aes policiais, por exemplo, no so venenosos
ou txicos, mas em situaes de confinamento podem matar algum.

5) Quais so os sinais do confinamento?
    Os sinais do confinamento so os gerais da asfixia.




LXXI - I N T R O D U   O  T O X I C O L O G I A FORENSE
E ESPCIES DE TXICOS


1) O que  toxicologia forense?
     Tambm denominado na doutrina de farmacologia forense, consiste
no estudo das substncias farmacolgicas ou psicotrpicas que afetam o
sistema nervoso central humano, provocando alteraes nas aes humanas.

2) O que so psicotrpicos?
    Psicotrpicos so drogas que atingem os neurotransmissores do corpo
humano. Podem provocar sensaes de excitao, sedao ou distoro,
conforme o tipo de substncia e seu princpio ativo.
    O que provoca o efeito do psicotrpico ou droga psicoativa  seu
princpio ativo. Assim, os remdios comercializados em farmcias tambm
podem gerar ao de interesse mdico-legal na toxicologia. Da o
surgimento do nome farmacologia.

3) Os remdios de tarja preta, comercializados nas farmcias, so
psicotrpicos?
      Sim. O estudo mdico-legal no se direciona somente s drogas
ilcitas, mas tambm s drogas lcitas, fabricadas e comercializadas como
remdios ou produtos controlados.



168




                                    i                                        i
                                      I                                         I




    Em razo dessas aes danosas ao organismo humano, alguns
remdios s podem ser comercializados com receiturio prprio, devendo
este conter na bula advertncias obre o uso indevido.
    Para maior publicidade dos efeitos, as embalagens contm tarjas
vermelhas e pretas contendo avisos aos usurios.

4) Como se classificam os psicotrpicos?
    Os psicotrpicos so classificados em trs grupos em razo do
princpio ativo desses e pela ao provocada no sistema nervoso.
    So psicotrpicos ou drogas psicoativas os:


                               Psicotrpicos
                         a) psicoanalpticos;
                         b) psicolpticos;
                         c) psicodislpticos.



5) Quais as diferenas entre esses tipos de psicotrpicos?
     Psico est relacionado ao sistema nervoso central (SNC). Tudo que se
relaciona  psique humana leva o prefixo psico. Ex.: psicologia, psiquiatria.
     Leptos significa reduo, retardamento, sedao. No latim, leptos  uti
lizado para retardamento, portanto, um sufixo para o sentido de diminuio.
     "An" ou "A" significa negao, negativa. No latim, a letra "a" significa
negao, podendo algumas expresses virem com o prefixo "an".
     Por fim, "dis" significa confuso, distrbio. Aqui nem h reduo, nem
estimulao, mas alterao.
     Diante disso, podemos extrair as seguintes frmulas para compreender
os efeitos desses psicotrpicos.


                        Grafia dos psicotrpicos
                 psico    sistema nervoso central;
                 leptos   redutor, inibidor;
                 an       no redutor, no inibidor;
                 dis      distrbio, confuso.


    Diante desses conceitos temos:



                                                                         169
                                      I                                      I




                    Psicotrpicos / Drogas psicoativas
 ps/co + leptos = psicolpticos;                depressivos, calmantes;
 ps/co + an + leptos = psicoanalpticos;        estimulantes;
 ps/co + dis + leptos = psicodislpticos.       alucingenos.


6) O que  um psicolptico?
     Psicolptico  o psicotrpico que retarda a ao do sistema nervoso
central.
     So os anestsicos, os tranquilizantes e as drogas que causam sono
lncia ou retardamento do sistema nervoso. Reduzem a ao do sistema
nervoso central inibindo a produo dos neurotransmissores.
     Os remdios antidepressivos trabalham com os mesmos princpios
ativos dos psicolpticos.

7) Cite alguns exemplos de drogas psicolpticos?
    So drogas psicolpticos:


                    a) opiceos (pio, morfina,
                    herona);
                8
                u
               *4 b) antiansiolticos
                 =
               1 (antidepressivos) como:
                O
               .a
                (/)    - benzodiazepnicos (valium)
               a.      - barbitricos (frontal, lexotan);
                    c) lana-perfume (cloreto de etila).



8) O que  o psicoanalptico?
      Psicoanalptico  o psicotrpico que no retarda a ao do sistema
nervoso central, portanto, so os estimulantes, os energticos, os
fortificantes etc.
      Ao invs de inibir o sistema nervoso central, estimula-o induzindo a
produo maior de neurotransmissores como a adrenalina, a serotonina,
a dopamina e a epinefrina.

9) Cite alguns tipos de drogas psicoanalpticas?
    So drogas psicoanalpticas:



170




                                      i                                      i
                                        I                                       I




                                Psicoanalpticas
                    a) todos os derivados da coca
                    (cocana, crack, merla);
                    b) anfetaminas (ecstasy e rebites).


10) Quais sos os psicoanalpticos mais utilizados hoje em dia?
     Os "rebites" so comuns e muito utilizados pelos caminhoneiros que
precisam ficar horas acordados.
     J os adolescentes que buscam prazeres e diverses prolongadas
ingerem drogas sintticas, sendo cada vez mais comum hoje o uso das
plulas ecstasy.
     As drogas psicoanalpticas mais utilizadas hoje so: cocana e crack
(pedra derivada da pasta da cocana).

1 1 ) 0 que  um psicodislptico?
      Psicodislptico  o psicotrpico que nem retarda, nem estimula o
sistema nervoso central. Apenas gera confuso na ao dos neurotrans-
missores dentro do sistema nervoso central.
     So os denominados alucingenos, ou seja, drogas que geram falsas
sensaes nos rgos sensoriais do ser humano, afetando o tato, a viso,
o olfato, a audio e a fala.

12) Cite alguns exemplos de drogas psicodislpticas?
    So drogas psicodislpticas:


                                Psicodislpticas
                        a)   maconha;
                        b)   mescalina;_________
                        c)   LSD (cido lisrgico);
                        d)   herona.


13) O lcool  um psicodislptico?
    O lcool em determinada fase gera ao psicodislptico quando o
sujeito sobre seu efeito passa a perder o equilbrio, o controle da fala etc.
Mas o lcool  predominantemente um psicolptico.



                                                                         171




                                        i                                       i
                                     I                                         I




14) O que  tolerncia?
     Tolerncia na Medicina Legal, consiste no uso progressivo de uma
substncia psicoativa ou psicotrpico, fazendo com que o organismo passe
a depender de uma dosagem cada vez mais alta para a produo do
efeito esperado.
     O corpo humano vai aos poucos viciando o sistema nervoso central a
funcionar somente com determinada substncia, gerando dependncia.
Na tolerncia ainda h resistncia do organismo contra a substncia.
     Inicialmente o indivduo entra em fase de compulso, passando a
desejar o consumo da droga. Num primeiro momento, seu organismo
tolera pequenas doses, mas tende a exigir doses cada vez maiores, at
atingir a dependncia.

15) O que  a fase da dependncia fsico-qumica?
     Aps a tolerncia, o organismo passa por um fenmeno fsico-qumico
e psicolgico que surge quando o sistema nervoso central passa a
depender da substncia psicotrpico para ao dos neurotransmissores.
     Segundo a OMS - Organizao Mundial de Sade, a dependncia 
"um estado psquico e s vezes fsico, causado pela interao entre um
organismo vivo e um frmaco; caracteriza-se por modificaes do
comportamento e outras reaes que compreendem sempre um impulso
irreprimvel para tomar o frmaco novamente, de forma contnua ou
peridica, a fim de experimentar seus efeitos psquicos e, s vezes, para
evitar o mal-estar produzido pela privao. A dependncia pode ser ou
no acompanhada de tolerncia. Uma mesma pessoa pode depender de
um ou mais frmacos".
     O sistema nervoso central praticamente cria a sensao de
dependncia da droga obrigando seu usurio a ingerir.

16) Como se deve proceder  desintoxicao do dependente qumico?
    O tratamento para desintoxicao nesses casos deve ser gradativo e
por longo prazo. Deve a droga que gerou a dependncia ser substituda
por um remdio similar aplicado em dosagens gradativas.
    O corte abrupto da substncia na fase de dependncia pode provocar
a morte do indivduo ou lev-lo a praticar condutas violentas e irracionais.
    Por isso, usurios de crack, por exemplo, se tornam agressivos com o
uso da droga, pois no conseguem mais viver sem seu uso. Cada vez mais
se registram casos de violncia dentro da prpria casa e contra a prpria
famlia por dependentes qumicos de drogas por causa da necessidade
emergencial de ingerir a droga.



172




                                     i                                         i
                                      I                                          I




   O alcoolismo  ainda um dos mais numerosos problemas de
dependncia fsico-qumica.




LXXII - FRMACOS


1) O que so os barbitricos?
    So substncias qumicas derivadas da composio sinttica da ureia
e do cido malnico. So usadas em tratamentos para insnia, ansiedade
e epilepsia. Agem no sistema nervoso central como ao depressora.
    As intoxicaes com esses medicamentos so geralmente suicida.

2) O que so os benzodiazepnicos?
    So tranquilizantes e ansiolticos como alternativa aos barbitricos.
Provocam sonolncia, tranquilizao e reduo da ansiedade.
    Foram muito utilizados no Brasil para golpes como o "boa noite Cinderela",
onde a ingesto desses remdios com o lcool, provocam um estado de sono
lncia muito forte, tornando a vtima indefesa e praticamente inconsciente.
    Referido golpe foi aplicado por quadrilhas de assaltantes que
reduziam a resistncia da vtima com o remdio e subtraiam seus bens. J
foram utilizados para facilitar crimes sexuais violentos.

3) O que so as anfetaminas?
     Conhecidas como "bolinhas" estimulam o sistema nervoso central,
mantendo o estado de alerta por mais tempo, diminuindo o sono, gerando
perda do apetite e outros efeitos.
     Quando usadas em longo prazo, provocam debilidades no organismo
que no repousa mais. Amplamente usada por caminhoneiros e
praticantes de esportes.

4) O que  o ecstasy?
     O ecstasy ou MDMA (metilenodrioximetanfetamina) ou plula do amor 
uma anfetamina que provoca sensao de empatia aos seus usurios, ale
gria, conforto. Muito utilizado em raves. Inicialmente geram euforia e desini-
bio, mas a longo prazo gera depresso podendo levar o usurio ao suicdio.



                                                                          173




                                      i                                          i
                                    I                                        I




5) O que  pio e quais so seus derivados?
    O pio  uma das mais antigas drogas utilizadas pelo homem. Trata-
-se de uma mistura de alcalides extrados de frutos da papoula. Do pio
derivam outras drogas como herona e morfina.
    Usado em forma de xarope ou vapor inalvel, tem potente ao
analgsica e depressora, acalmando o sistema nervoso central.
    A morfina surgiu na forma lquida como substncia injetvel, tendo
ao mais rpida e forte que o pio.
    J a herona  um sinttico derivado da morfina, porm potencializada.
Assim, chega a atingir cinco vezes o efeito da morfina.

6) O que  a cocana e quais os seus derivados?
    E um alcalide extrado das folhas de coca ou epadu. Aps sintetizada
gera um p branco inalvel ou dissolvido para ser injetado.
    A cocana foi sintetizada em forma de pedra tambm formando o
crack, mais impuro e muito mais perigoso que a cocana. J a merla  a
cocana em forma de melado. O crack e a "merla" so mais baratos e,
portanto, mais comercializados.
    Trata-se de compostos da cocana misturados com bicarbonato de sdio.
    A cocana produz a sensao de euforia, ausncia de cansao, estado
de alerta e, somente aps seu efeito passar, gera depresso profunda
podendo induzir o usurio ao suicdio.

7) O que  maconha?
    Conhecida tambm como erva, fumo, haxixe, pacau ou marijuana, a
maconha  extrada da "cannabis sativa". Provoca sensao alucingena,
podendo em consumos mais intensos gerar sonolncia e diminuir a
sensibilidade  dor e s temperaturas. Isso pode provocar srias leses ao
seu usurio.
    No causa dependncia fsica, mas pode ocasionar a dependncia
psquica.

8) O que  mescalina?
    Tambm  um alcalide cujo efeito  alucingeno, similar ao LSD.
Pode gerar danos irreparveis ao sistema nervoso central, provocando
despersonalizao do usurio (perda da identidade).

9) O que  LSD?
    A dietilamina ou cido lisrgico tambm tem efeito alucingeno e
despersonalizante. Pode provocar crises psicticas.



174




                                    i                                        i
                                     I                                        I




10) O tabaco e a cafena so considerados psicotrpicos?
    De uso comum e freqente, so frmacos que provocam dependncia.
    O tabaco tem diversos efeitos j comprovados pelos estudos mdicos,
como irritabilidade, cncer, problemas digestivos etc.
    J a cafena  usada como estimulante do sistema nervoso central.
Seu uso contnuo pode provocar gastrite, insnia, ansiedade, depresso e
tremores musculares.




LXXIII - A L C O O L IS M O ,  L C O O L ETLICO OU ETANOL


1) Qual a classificao do lcool como psicotrpico?
    O lcool predominantemente  um psicolptico porque gera retardo
no sistema nervoso central, inibindo a ao dos neurotransmissores. Mas
dependendo da dosagem, pode gerar efeitos semelhantes ao dos
psicodislpticos.

2) O que  embriaguez?
     E o uso excessivo do lcool, gerando a embriaguez. H grande
interesse mdico-legal pela intoxicao do organismo humano pela
substncia etlica.
     Para fins penais, embriaguez tambm  empregada para o uso
excessivo das demais drogas psicoativas.

3) Como  o tratamento jurdico da embriaguez no Cdigo Penal?
    O Cdigo Penal traz uma srie de tratamentos para o alcoolismo na
forma de embriaguez.
    A embriaguez prevista no art. 28, II, do Cdigo Penal pode ser definida
como a intoxicao produzida pelo lcool ou substncia de efeitos anlogos.
    Logo, no s advm do lcool como tambm de substncias que
produzem efeitos semelhantes, tais como os psicotrpicos (cocana,
maconha, LSD, crack, morfina, ter e todas as substncias entorpecentes e
psicotrpicos, assim consideradas por meio de Portaria da Agncia
Nacional de Vigilncia Sanitria - Anvisa ou Resoluo do Ministrio
da Sade).



                                                                       175




                                     i                                        i
                                                      I                        I




4) Quais so as fases da embriaguez?
    A embriaguez comum, caracterizada pela intoxicao aguda e
transitria, apresenta trs fases:




                               Em briaguez
                                             a) excitao;
                                             b) depresso;
                                             c) coma alcolico.


5) O que  a fase de excitao?
    Na excitao o brio mostra-se vivo, agitado, fala demais, fica desi
nibido. H uma reduo de sua capacidade em entender ou querer.
E tambm chamada "fase do macaco".

6) O que  a fase de depresso?
    Na depresso, comea a sofrer perturbao mental, podendo tornar-
-se violento e agressivo, sem equilbrio, coordenao motora e com
palavreado atrapalhado. E a chamada "fase do leo".

7) O que  a fase do coma alcolico?
    O coma alcolico surge quando o indivduo embriagado entra em
sono profundo, perdendo totalmente o controle motor de suas aes.
E a "fase do porco".

8) Qual a diferena entre embriaguez completa e incompleta para fins penais?
    Nas duas primeiras fases temos o que denomina a doutrina de embria
guez incompleta. Nesse caso, o agente poder tanto agir, quanto se omitir.
    Na ltima temos a embriaguez completa, podendo praticar crime
somente por omisso, prpria ou imprpria.

9) Quais as espcies de embriaguez abarcadas pela lei penal?
    Conforme sua espcie, a embriaguez poder assumir diversas
naturezas jurdicas no Cdigo Penal dentro da imputabilidade penal.
    A embriaguez pode ser:
                      Embriaguez




                                         a) voluntria ou culposa;
                                         b) acidental;
                                         c) patolgica;
                                         d) preordenada.



176




                                                      i
                                     I                                         I




10) O que  embriaguez voluntria ou culposa?
    A voluntria ou culposa  a prevista no art. 28, II, do Cdigo Penal
onde o agente bebe consciente e voluntariamente, vindo aps a praticar
um delito.

11) Quais os efeitos penais da embriaguez voluntria ou culposa?
    Os efeitos ou conseqncias da embriaguez voluntria ou culposa  a
no excluso da culpabilidade por expressa previso legal do art. 28, II,
do Cdigo Penal.
    No art. 28, II encontraremos a previso da teoria da actio libera in
causa (a causa da causa tambm  a causa do que foi causado).
    Diante disso, no se exclui a culpabilidade do agente que bebe
voluntariamente, mas de forma imprudente. Assim, ao beber sabia que
poderia causar um evento criminoso.

12) O que  embriaguez acidental?
    A acidental  a embriaguez prevista nos  1- e 2-, do art. 28 do
Cdigo Penal, oriunda de caso fortuito (quando o indivduo ingere bebida
alcolica ou substncia de efeito anlogo sem ter conhecimento desta sua
natureza) ou fora maior (quando coagido a ingerir bebida alcolica ou
substncia de efeito anlogo). No caso fortuito o agente bebe sem saber
o que est consumindo. Na fora maior sabe o que est consumindo, mas
 constrangido a ingerir ou beber.

13) Quais os efeitos penais da embriaguez acidental?
    Na embriaguez acidental h ainda excluso da culpabilidade por falta
de imputabilidade penal, seja por fora maior, seja por caso fortuito, desde
que completa (art. 28,  1-, do Cdigo Penal).
    Na completa, o agente sofreu total supresso da capacidade de
entender o carter ilcito da conduta criminosa.
    Sendo a embriaguez acidental incompleta (art. 28,  2-, do Cdigo
Penal), h apenas reduo da pena, permanecendo o agente imputvel.

14) O que  embriaguez patolgica?
    A patolgica (ou alcoolismo crnico)  equiparada  doena mental,
aplicando-se por analogia o art. 26 e no o art. 28 do Cdigo Penal.
     E o que ocorre no caso de pessoas que possuem insuficincia heptica.
Nesse caso, o agente perde a capacidade mental com uma mnima dose
de bebida em razo da preexistncia da doena.



                                                                        177




                                     i                                         i
                                      I                                       I




15) Quais os efeitos penais da embriaguez patolgica ?
    H excluso da culpabilidade na embriaguez patolgica ou crnica,
mas no pelo art. 28,  1? e 2- e, sim pelo art. 26, caput, pois equipa
rada para fins penais a uma doena mental.

16) O que  embriaguez preordenada ou dolosa?
    A preordenada, tambm denominada de embriaguez dolosa, consiste
em embriagar-se para o cometimento de um crime. O agente bebe para
tomar coragem, pois sua inteno  a de cometer algum crime depois.

17) Quais os efeitos penais da embriaguez preordenada?
    A embriaguez preordenada funciona como agravante da pena,
prevista no art. 61, II, do Cdigo Penal. Assim, alm de no excluir a
responsabilidade penal, agrava-lhe.

18) Como podemos resumir os efeitos jurdicos penais s espcies de
embriaguez?


      Tipo de embriaguez        Artigo                Efeitos
      posa/vol u nt ri a
   cu 1                      28, II        no exclui a culpabilidade
   preordenada               28, II c/c    no exclui a culpabilidade
                             61,11, T      e  agravante genrica
   patolgica                26, caput     exclui a culpabilidade
   acidental completa        28,  l 9     exclui a culpabilidade
   acidental incompleta             -
                             28,  2o      causa de diminuio
                                           da pena


19) Como  o diagnstico da embriaguez na Medicina Legal?
    A Medicina Legal j diagnosticou diversos efeitos da embriaguez, como
euforia, agressividade, alucinaes, depresses, perda de equilbrio etc.
    Em casos extremos pode gerar psicose, delrios e outros efeitos graves.
    O diagnstico da embriaguez varia na doutrina e na legislao.
    Alguns entendem que a alcoolemia teria incio na concentrao de 1,5
gramas de lcool por quilograma de sangue.
    No confundir alcoolemia que  a concentrao de lcool no sangue
com dosagem alcolica feita em bafmetros cuja medida  por massa de ar.



178




                                      i                                       i
                                     I                                         I




   Assim, temos hoje na legislao brasileira trs tipos de diagnsticos de
embriaguez:
   a) o exame clnico;
   b) o exame de sangue (alcoolemia);
   c) o exame do etilmetro ou bafmetro.

20) O bafmetro  considerado mtodo mdico-legal?
      Embora regulamentado em resolues do CONTRAN (Conselho
Nacional de Trnsito), o bafmetro no emprega tcnicas mdico-legais,
tanto que  utilizado por agentes policiais no considerados peritos
criminais, nem peritos mdicos.
      O bafmetro  uma medida administrativa de trnsito para o
diagnstico da embriaguez.
      Com o advento da Lei n. 11.705/08, denominada "Lei Seca", o
bafmetro passou a ser um instrumento muito importante de fiscalizao
de trnsito, j que para o atual Cdigo de Trnsito Brasileiro, qualquer
concentrao de lcool no sangue enseja aplicao da infrao
administrativa do art. 165 do CTB.
      Devido  tolerncia trazida em ato administrativo (Decreto), constata-
-se a embriaguez pelo bafmetro na concentrao de 3 miligramas por
litro de ar (0,03 g/l).
      No podemos confundir o teste do bafmetro, que se chama na
verdade etilmetro, com a alcoolemia feita pela dosagem sangunea.
Nesta, a concentrao  medida pela quantidade de lcool no sangue.
      So mtodos mdico legais apenas: o clnico e a alcoolemia, pois
ambos so feitas pelo perito mdico ou mdico-legista.

21) Como  o diagnstico da embriaguez no Cdigo de Trnsito Brasileiro?
Medicina Legal?
     O CTB - Cdigo de Trnsito Brasileiro - considerava como incio de
embriaguez a concentrao de apenas 6 (seis) decigramas de lcool por
litro de sangue, ou seja, 0,6 g/L que  a o exame de alcoolemia ou
dosagem alcolica no sangue.
     Os art. 276 e 277 do Cdigo de Trnsito Brasileiro passaram a
permitir tambm o exame clnico para comprovar o estado de embriaguez,
uma vez que ningum  obrigado a produzir prova contra si, recusando-
-se a permitir a retirada de sangue para exame de alcoolemia.
     Diante da recusa do investigado, poder o mdico-legista atestar
com base na anlise clnica da pessoa, se esse aparenta estar ou no
embriagado.



                                                                        179




                                     i                                         i
                                     I                                        I




      *

     E o que dispunha o Cdigo de Trnsito Brasileiro:
     "Art. 277. Todo condutor de veculo automotor, envolvido em acidente
de trnsito ou que for alvo de fiscalizao de trnsito, sob suspeita de
dirigir sob a influncia de lcool ser submetido a testes de alcoolemia,
exames clnicos, percia ou outro exame que, por meios tcnicos ou
cientficos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam
certificar seu estado.
      l g Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de
substncia entorpecente, txica ou de efeitos anlogos.
      2g No caso de recusa do condutor  realizao dos testes, exames e
da percia previstos no caput deste artigo, a infrao poder ser
caracterizada mediante a obteno de outras provas em direito admitidas
pelo agente de trnsito acerca dos notrios sinais de embriaguez, excitao
ou torpor, resultantes do consumo de lcool ou entorpecentes, apresentados
pelo condutor." (alterado pela Lei n. 11.275, de 7 de fevereiro de 2006).
     Referida lei j estava devidamente regulamentada pela Resoluo do
CONTRAN de n. 206/06, mas recentemente, o Congresso Nacional
aprovou e o Presidente da Repblica sancionou a denominada "Lei Seca".
     A denominada "Lei Seca" (Lei Federal n. 11.705/08) passou a esta
belecer um terceiro critrio para aferio da embriaguez, sem ser este
contudo, tcnica mdico legal, conforme discorremos na questo anterior.
     Hoje, no entanto, para fins de caracterizao da infrao de conduzir
veculo sob efeito da embriaguez ou substncia psicoativa, prevista no
art. 165 do Cdigo de Trnsito Brasileiro, admite-se ainda o teste do
bafmetro.
     Segundo a Lei n. 11.705/08, passa a infrao administrativa do art.
165 a ser definida da seguinte forma: "Dirigir sob a influncia de lcool
ou de qualquer outra substncia psicoativa que determine dependncia",
aplicando-se como penalidade: multa (cinco vezes) e suspenso do direito
de dirigir por 12 (doze) meses; e medida administrativa: a reteno do
veculo at a apresentao de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitao.
     J o arts. 276 e 277 passam a vigorar com as seguintes redaes:
     "Art. 276. Qualquer concentrao de lcool por litro de sangue sujeita
o condutor s penalidades previstas no art. 165 deste Cdigo.
     Pargrafo nico. rgo do Poder Executivo federal disciplinar as
margens de tolerncia para casos especficos. (NR)
     IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alteraes:
     Art. 277.




180




                                     i                                        i
                                      I                                          I




      2- A infroo prevista no art. 165 deste Cdigo poder ser
caracterizada pelo agente de trnsito mediante a obteno de outras
provas em direito admitidas, acerca dos notrios sinais de embriaguez,
excitao ou torpor apresentados pelo condutor.
      3g Sero aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabe
lecidas no art. 165 deste Cdigo ao condutor que se recusar a se submeter
a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo." (NR)
     Com as novas disposies, no mais se faz necessria a concentrao
de 6 (seis) decigramas de lcool por litro de sangue como antes (0,6 g/L).
     J a conduta criminosa de dirigir veculo em estado de embriaguez,
deixou de exigir perigo concreto (exposio de perigo a algum ou  inco-
lumidade pblica), bastando estar conduzindo o veculo em via pblica.
     Exigiu, no entanto, que a concentrao da alcoolemia seja de 6 (seis)
decigramas de lcool por litro de sangue, ou seja, os famosos 0,6g/L.
     "Art. 306. Conduzir veculo automotor, na via pblica, estando com
concentrao de lcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influncia de qualquer outra substncia psicoativa
que determine dependncia: (grifos meus)
    (...)
      Pargrafo nico. O Poder Executivo Federal estipular a equivalncia
entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterizao do crime
tipificado neste artigo." (NR)
      Em que pese o pargrafo nico, admitindo assim o teste do bafmetro
que  na verdade trs miligramas por litro de ar (0,003g/L), caso o con
dutor no assopre no bafmetro ou fornea sangue, jamais poder ser o
tipo penal caracterizado, uma vez que o exame clnico no ter condies
de aferir a quantidade de lcool no sangue ou no ar expelido pelos pulmes.
      Assim, a lei tornou de forma mais rgida a punio de quem bebe e
dirige, mas tornou passvel de no mais se punir por crime o condutor
alcoolizado que detido, recusar-se a fornecer provas contra si, direito
assegurado  sua pessoa pela Constituio Federal no art. 5-.
      O Decreto n. 6.488/08 que passou a regulamentar os arts. 276 e 306
da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Cdigo de Trnsito
Brasileiro, disciplinando a margem de tolerncia de lcool no sangue e a
equivalncia entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime
de trnsito, assim disps:
      "Art. I 9. Qualquer concentrao de lcool por litro de sangue sujeita o
condutor s penalidades administrativas do art. 165 da Lei n. 9.503, de 23
de setembro de 1997 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, por dirigir sob a
influncia de lcool.



                                                                          181




                                      i                                          i
                                      I                                         I




       I 9 As margens de tolerncia de lcool no sangue para casos
especficos sero definidas em resoluo do Conselho Nacional de Trnsito
- CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado
da Sade.
       2g Enquanto no editado o ato de que trata o  I 9, a margem de
tolerncia ser de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
       39 Na hiptese do  29, caso a aferio da quantidade de lcool no
sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(etilmetro), a margem de tolerncia ser de um dcimo de miligrama por
litro de ar expelido dos pulmes.
     Art. 29. Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei n. 9.503,
de 1997 - Cdigo de Trnsito Brasileiro -, a equivalncia entre os distintos
testes de alcoolemia  a seguinte:
      I - exame de sangue: concentrao igual ou superior a 6 (seis)
decigramas de lcool por litro de sangue; ou
      II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilmetro): concen
trao de lcool igual ou superior a trs dcimos de miligrama por litro de
ar expelido dos pulmes."




LXXIV - IN T R O D U   O  TA N A TO LO G IA


1) O que  tanatologia forense?
    Tanatologia  a cincia que estuda a morte e seus efeitos.
    "Tanatos" significa morte. E na tanatologia que sero estudados os
fenmenos ps-morte de interesse mdico-legal.

2) Qual  o conceito de morte para a Medicina Legal?
     O conceito de morte e quando esta ocorre ainda  polmico entre os
autores. H quem defenda ser no momento da parada cardiorrespiratria
(morte biolgica ou real), outros no momento em que h parada neuro
lgica (morte enceflica).



182




                                      i                                         i
                                    I                                        I




    A lei brasileira parece ter adotado como momento da morte a
enceflica, por fora do que dispe art. 3- da Lei n. 9.434/97 (Lei de
Transplante de rgos).
    Importante no confundir morte enceflica com morte cerebral, pois
embora no cotidiano ambas so consideradas sinnimas, o crebro 
apenas uma parte do encfalo e a lei exige morte enceflica, no cerebral.
    Esse parece ser o critrio adotado pela Medicina Legal.

3) O que so fenmenos poshm ortem ?
    Quando o indivduo morre, uma srie de fenmenos passam a ocorrer
sobre o corpo, pois a morte no  um acontecimento instantneo, mas um
processo gradativo que vai evoluindo com o tempo. Assim, quanto maior
o tempo da morte, mais efeitos podero ser observados no cadver.
    Os fenmenos da morte sero estudados pelo mdico-legista na
necropsia ou exame cadavrico.
    O Cdigo de Processo Penal adotou o termo "autpsia", podendo esta
ser realizada somente aps constatado o interstcio de 6 (seis) da morte,
salvo quando esta poder ser verificada de imediato pelo mdico,
dispensando-se esse prazo.

4) Como se classificam os fenmenos post-m ortem ?
    Esses fenmenos so classificados em:


                    1 - Fenmenos abiticos:
                 g      a) imediatos;
                        b) mediatos ou consecutivos.
                 i II - Fenmenos transformativos
                 L
                 s ou tardios:
                 Q.
                        a) destrutivos;
                        b) conservadores.




                                                                      183




                                    i                                        i
                                    I                                        I




LXXV - FE N ME NO S A B I T I C O S IMEDIATOS


1) O que so os fenmenos abiticos imediatos?
    So os fenmenos que surgem instantaneamente com a constatao
do bito.
    No podem ser dissociados  morte. Verificada esta, presentes os
fenmenos abiticos imediatos.

2) Quais so os fenmenos abiticos imediatos?
    So fenmenos abiticos imediatos:


               a) perda da conscincia;
               b) perda da sensibilidade;
             8 c) cessao dos movimentos
               respiratrios (respirao);
            <1 d) cessao da circulao sangunea;
            u. e) cessao das atividades neurolgicas;
               f) abolio da motilidade e do tono
               muscular (imobilidade cadavrico).


3) Como diagnosticar a perda da conscincia?
    Falando com a pessoa. Caso esta no responda s perguntas ou faa
algum sinal, significa que est inconsciente.

4) Como diagnosticar a perda da sensibilidade?
     Costuma-se espetar uma agulha nas regies mais sensveis, como no
solado do p. Se alguma reao reflexa for presenciada ainda h sensi
bilidade. Seno, haver um dos efeitos da morte que  a insensibilidade.

5) Como diagnosticar a cessao dos movimentos respiratrios (respirao)?
    Uma das formas  auscultar os movimentos peitorais. O primeiro sinal
 a no movimentao do peito. Aps isso, podemos posicionar um
espelho prximo das narinas e da boca para saber se h entrada e sada
de ar dos pulmes.
    Se o espelho embaar  porque a pessoa ainda est respirando. Hoje,
o diagnstico tambm  feito por medies eletrocardiorrespiratrias.



184




                                    i                                        i
                                   I                                       I




6) Como diagnosticar a cessao da circulao sangunea?
    Tambm pela auscultao. Se o corao estiver bombeando sangue, 
provvel que exista circulao. Seno, haver parada cardaca.

7) Como diagnosticar a cessao das atividades neurolgicas?
    Referida medio  feita por aparelhos de eletrocardiograma, onde se
medem as frequncias neurais.

8) Como diagnosticar a abolio da motilidade e do tono muscular
(imobilidade cadavrica)?
    Bem, em regra mortos no andam. Esse diagnstico ser visual  facil
mente extrado quando se tem a perda da conscincia e da sensibilidade.




LXXVI - F EN ME N O S A B I T I C O S MEDIATOS OU TARDIOS


1) O que so fenmenos abiticos mediatos ou tardios?
    So os que surgem logo aps os imediatos, podendo levar minutos,
horas ou at dias para ocorrerem. Alguns provocam efeitos que demoram
dias para desaparecer como a rigidez cadavrica.
     Outros demoram poucas horas do bito para surgirem como o
resfriamento do corpo e a desidratao. No so instantneos ao bito
como os imediatos.

2) Quais so os fenmenos abiticos mediatos ou tardios?
    So fenmenos abiticos mediatos ou tardios:

                              Fenmenos
              a) desidratao do corpo que abrange:
                 - perda do peso,
                 - pergaminhamento da pele,
                 - dessecamento das mucosas dos lbios,
                 - modificao dos globos oculares
              (dilatao da pupila);



                                                                    185




                                   i                                       i
                                    I                                       I




               b) esfriamento da temperatura corprea;
               c) rigidez cadavrico;
               d) manchas de hipstase cutneas ou
               livores cadavricos;___________________
               e) manchas de hipstase viscerais;
               f) espasmo cadavrico.


3) Como se observa a desidratao do corpo?
   A desidratao do corpo  observada por 4 fatores:


                       a) perda de peso;
                       b) pergaminhamento da pele;

                  1
                  IL
                       c) dessecamento das mucosas
                       dos lbios;
                       d) modificao dos globos
                       oculares.


     A perda de peso se d pela perda dos lquidos (sangue, gua) que
compreendem grande parte do peso corpreo.
     O pergaminhamento da pele  decorrente do dessecamento desta,
deixando-a dura e amarelada.
     Os lbios ficam secos e opacos, assim como as pupilas.
     Com a perda de gua, as pupilas dilatam ficando o globo ocular
opaco e enegrecido, dando origem queles olhares negros do cadver. Por
isso, devido a aparncia dos olhos aps a morte,  que se tem o hbito de
fechar os olhos do cadver.

4) Como se d o esfriamento da temperatura corprea?
    O esfriamento do corpo no tem uma escala precisa, mas acredita-se
que o corpo perde 1C por hora aps a morte, variando conforme o local
em que se encontrar o cadver.
    A tendncia  o corpo resfriar-se at atingir o equilbrio com o meio
em que se encontra, ou seja, com a temperatura ambiental. Por isso, o
local onde  encontrado pode interferir no diagnstico da hora da morte.
    Em alguns pases, como nos Estados Unidos, as tcnicas tm permitido
ao mdico-legista diagnosticar a hora da morte com muita preciso.



186




                                    i                                       i
                                    I                                       I




5) Como se d a rigidez cadavrica?
    A rigidez cadavrica  o enrijecimento dos msculos que se contraem
tornando o corpo esttico. Manifesta-se inicialmente nas mandbulas e no
pescoo. Algumas horas depois atinge os membros superiores at chegar
aos membros inferiores.
    Acredita-se que se comecem por volta de 1-2 horas aps a morte,
atingindo a totalidade do corpo aps aproximadamente 8 horas da morte.
    Aps 24 horas da morte, o corpo vai perdendo a rigidez e vai aos
poucos se tornando flcido, quando ento se d o incio da putrefao, j
passadas 48 a 72 horas aps a morte.

6) O que so as manchas de hipstase cutneas ou lividez cadavrica?
    As manchas de hipstase ou lividez cadavrica consistem no acmulo
de sangue nos tecidos cutneos.
    Forma-se na parte baixa do cadver, permitindo determinar a posio
em que foi encontrado determinado corpo. Com a morte o sangue para
de circular e passa a seguir a lei da gravidade.
    Se um cadver for encontrado deitado com o dorso voltado para o
cho,  neste que encontraremos as manchas avermelhadas na pele.

7) O que so as manchas de hipstase viscerais?
    Tambm chamada de lividez visceral, so as mesmas manchas cut
neas decorrente do acmulo do sangue, porm agora nos rgos internos.
    A tendncia do sangue ao parar de circular  de se acumular pela
gravidade na parte do rgo que estiver voltada para baixo, principal
mente rgos bem irrigados de sangue como os rins e o fgado.

8) O que  espasmo cadavrico?
    O espasmo cadavrico decorre da rigidez cadavrica abrupta. No 
um fenmeno muito aceito pelos autores, mas consiste na manuteno da
posio em que se encontrava a pessoa antes de ser surpreendida pela
ao letal.
    No se confunde com a rigidez cadavrica que se instala progressiva
mente. O espasmo surge de imediato logo aps a morte de uma vez.
E como se a pessoa ao morrer ficasse paralisada na posio em que
estava, como uma esttua.
    Pode denotar uma possvel surpresa na agresso sofrida por esta.




                                                                     187




                                    i                                       i
                                    I                                        I




LXXVII - FENMENOS CONSECUTIVOS OU TARDIOS DESTRUTIVOS


1) O que so os fenmenos consecutivos ou tardios destrutivos?
    So fenmenos que surgem aps algumas horas e at alguns dias
posteriores a morte. Por isso, denominados tardios.
    So destrutivos porque iro decompor e destruir os tecidos do corpo.

2) Quais so os fenmenos consecutivos ou tardios destrutivos?
    So fenmenos consecutivos destrutivos:
    a) autlise;
    b) putrefao.

3) O que  autlise?
    Autlise  a autodestruio das clulas do organismo humano.
    Com a morte h perda de gua no interior das clulas e os compostos
qumicos que eram diludos pela gua, passam a ficar concentrados,
principalmente os cidos.
    Com isso, as clulas comeam a se romper uma a uma, at que todas
so destrudas por fenmenos qumicos internos dos prprios compostos
que constituem o corpo humano.
    No h na autlise interao ou interferncia de seres externos
(bactrias, por exemplo). O fenmeno decorre das enzimas do prprio
corpo que alteram sua natureza e passam a destruir os tecidos.

4) O que  putrefao?
    Putrefao  a destruio do tecido por interferncia do meio ambiente
e de microorganismos existentes no interior do corpo humano.
    Inicia-se aps a autlise e consiste na decomposio da matria
orgnica do corpo por ao de diversos germes. Com a autlise o corpo
destri as clulas e, consequentemente, suas defesas contra a agresso de
seres externos e at mesmo existentes internamente no organismo.
    Assim, as bactrias que antes eram controladas, passam a decompor
o tecido humano.

5) Por onde costuma iniciar-se a putrefao?
    Geralmente a putrefao comea pelo intestino por possuir maior
concentrao de germes e seres bactericidas, dando origem  mancha
verde abdominal, eis que a putrefao deixa a pele com uma colorao
esverdeada na regio abdominal.



188




                                    i                                        i
                                    I                                      I




6) Quais so as fases da putrefao?
   A putrefao possui fases ou perodos.
   So fases da putrefao:


                  o a) perodo de colorao;
                 to
                  V* b) perodo gasoso;

                  l   c) perodo coliquativo;
                 CL   d) perodo de esqueletizao.



7) O que acontece no perodo de colorao?
     No perodo de colorao h a formao de uma mancha verde
inicialmente na regio abdominal, passando esta a se espalhar pelo corpo
todo at atingir uma tonalidade verde-escura. Essa mancha inicia-se por
volta de 20 at 24 horas aps a morte.
     E geralmente por onde se inicia a putrefao.

8) O que acontece no perodo gasoso?
    No perodo gasoso h formao de gases no interior do corpo que lhe
do a aparncia de inchao, ficando o corpo com aparncia gigantesca.
Esses gases que se formam abaixo da epiderme fazem presso sobre o
sangue acumulado (lividez hiposttica) que fogem para a periferia.
    Devido ao destacamento ou descolamento da epiderme, na derme o
sangue esboa o que a doutrina denomina de circulao pstuma de
Brouardel, formando espcies de tatuagens na derme com sangue.

9) O que  circulao pstuma de "Brouardel"?
    E o acmulo de sangue j em decomposio, por isso bem mais
escuro que o normal, nos tecidos mais superficiais da pele, formando uma
espcie de tatuagem na pele, desenhando os vasos sanguneos.
    Origina-se na fase gasosa que com o aumento de presso interna no
corpo, empurra o sangue para a superfcie da pele.

10) O que  a fase coliquativa?
    No perodo coliquativo h desintegrao progressiva dos tecidos mais
moles, fazendo com que o corpo reduza seu volume e sua forma. Varia
conforme as condies locais do ambiente, podendo perdurar por meses
aps a morte.



                                                                    189




                                    i                                      i
                                         I                                  I




    Nesse caso, o corpo vai se consumindo ficando com uma aparncia
mais magra. O adulto, fica com o tamanho aproximado de um adoles
cente e este do tamanho aproximado de uma criana.

1 1 ) 0 que  o perodo de esqueletizao?
      Por fim, temos o perodo de esqueletizao onde os tecidos se liqe
fizeram na fase coliquativa, desintegrando-se por total. Permanecem
somente os ossos que aos poucos vo se tornando frgeis e esfarelados.
      E a ossificao do corpo humano. Nenhum tecido mais existe, ficando
somente os ossos que com o tempo tambm iro se decompor.




LXXVIII - F E N ME N OS TARDIOS CONSERVATIVOS


1) O que so os fenmenos tardios conservativos?
    So fenmenos que ao invs de decompor ou desintegrar o corpo
humano, o conservam.
    Ao contrrio dos anteriores que provocam a desintegrao do cadver,
nos fenmenos denominados conservativos, por razes externas
(condies do ambiente em que se encontra o cadver), este pode ter sua
estrutura corprea preservada por muitos anos.

2) Quais so os fenmenos tardios conservativos?
    So fenmenos conservativos:

                      a) saponificao ou adipocera;
                  o   b) mumificao;
                      c) macerao;

                 1
                 1    d) calcificao;
                 u.
                      e) corificao.


3) O que  saponificao?
   Tambm denominada adipocera, saponificao  um processo



190




                                         i                                  i
                                      I                                          I




conservador do corpo humano devido  umidade do local onde se
encontra, transformando o cadver numa substncia de consistncia
untuosa (gordurosa), mole e quebradia, de tonalidade amarelo-escuro,
dando uma aparncia de cera ou sabo.
    S ocorre quando o cadver fica postado em solo mido. Raramente
ocorre no corpo inteiro, sendo mais comum em algumas partes do cadver.

4) O que  mumificao?
    Ao contrrio do anterior, na mumificao o cadver fica em local
muito seco, ocorrendo desidratao de forma abrupta. O corpo perde
peso, a pele fica dura, seca e enrugada, com tonalidade enegrecida.
H desintegrao dos msculos e vsceras, permanecendo somente os
ossos, unhas e dentes.
    Raramente ocorre de forma natural. A mumificao  mais comum
quando realizada por meio do processo de embalsamamento (extrao de
todas as vsceras e substncias lquidas do corpo para evitar sua putrefao).

5) O que  macerao?
    A macerao  um processo conservativo de corpo que ficam imersos
em meio lquido.
    O caso mais comum  dos fetos durante os ltimos meses de gestao.
Ocorre a partir do 6- ms e perdura at o nascimento. Decorre da imerso
do feto no meio aquoso do tero.
    Tambm  comum nos cadveres de afogados que permanecem
imersos na gua por muito tempo. A pele fica toda enrugada, gerando o
descolamento da epiderme.

6) O que  calcificao?
     A calcificao  um processo transformativo que se caracteriza pela
petrificao do corpo. E mais freqente nos fetos mortos e retidos na
cavidade uterina (litopdios ou crianas de pedra).
     Nos adultos s ocorre quando os tecidos moles se desintegram
facilmente (como na mumificao) e os ossos assimilam muitos sais e
clcios petrificando as demais partes do corpo.

7) O que  corificao?
    Corificao  um fenmeno muito raro que s foi observado em
corpos inumados em urnas metlicas de zinco, isolando-o hermeticamente
das agresses putrefativas do meio externo. A pele fica intacta, mas com
aparncia de couro curtido. Os rgos ficam moles, mas preservados.



                                                                          191




                                      i                                          i
                                    I                                       I




LXXIX - I N T R O D U   O  SEXOLOGIA FORENSE
E PROVAS M  DI CO -L EG AI S


1) O que se estuda na sexologia forense?
    A sexologia forense  um ramo da Medicina Legal que estuda
principalmente os atos libidinosos no campo dos crimes contra os
costumes (crimes sexuais), mas tambm estuda os crimes de infanticdio e
aborto que so contra a vida.
    Busca a sexologia forense elementos materiais para caracterizao
desses crimes.

2) O que so atos libidinosos?
     Ato libidinoso  todo e qualquer ato destinado a satisfazer o desejo
sexual de uma pessoa. Vem do termo "libido" que significa prazer,
satisfao sexual.

3) Como se classificam os atos libidinosos na legislao brasileira?
    Ato libidinoso  o gnero do qual extramos pela lei penal duas
espcies:
    a) conjuno carnal;
    b) ato libidinoso diverso da conjuno carnal.

4) O que  conjuno carnal?
    Conjuno carnal  a cpula vagnica, que consiste na introduo do
pnis na vagina. A lei abarca a tentativa desse ato, pois a introduo
parcial, ou interrompida ainda caracterizaria a conjuno carnal.

5) O que so os atos libidinosos diversos da conjuno carnal?
    Qualquer outro ato caracterizado como libidinoso como coito anal,
sexo oral, masturbao, beijos e outros, so residualmente considerados
atos libidinosos diversos da conjuno carnal.
    Um beijo forado, o esfregar as mos em regies sexuais, desde que
foradamente, pode configurar o ato libidinoso para a lei.

6) Qual a relevncia da diferena entre conjuno carnal e ato libidinoso
diverso dessa?
    A diferena ocorre principalmente na tipificao do delito.
    A conjuno carnal com violncia ou grave ameaa caracteriza crime



192




                                    i                                       i
                                     I                                        I




de estupro (art. 213 do CP); assim como a conjuno carnal com violncia
presumida (art. 213 c/c 224 do CP).
     J a conjuno carnal com emprego de fraude configura o crime de
posse sexual mediante fraude (art. 215 do CP), enquanto que a conjuno
carnal consentida  fato atpico (um indiferente penal).
     J o ato libidinoso diverso da conjuno carnal, se praticado com
emprego de violncia ou de grave ameaa tipifica o crime de atentado
violento ao pudor (art. 214 do CP). O mesmo se ocorrer as hipteses de
violncia presumida do art. 224 do Cdigo Penal.
     Se for o ato libidinoso diverso da conjuno carnal praticado com
emprego de fraude temos atentado ao pudor mediante fraude (art. 216
do CP), enquanto que o ato libidinoso diverso da conjuno carnal quando
consentido  fato atpico ou indiferente para a lei penal.

7) Qual  o interesse da Medicina Legal nesses atos?
     Nas hipteses em que h fato atpico, ou seja, o ato sexual foi
consentido, no h interesse mdico legal. Nos casos de violncia real,
presumida ou fraude, o primeiro desafio do perito  tentar identificar qual
ato foi praticado. Depois, busca-se provar a materialidade do ato.
     Esta  a funo principal da sexologia forense, oferecer provas
materiais de violncias sexuais.

8) Como se prova a conjuno carnal?
     Conjuno carnal  a cpula vagnica. Quando a mulher  virgem, a
prova da conjuno carnal se d pela anlise de rotura recente da mem
brana himenal. No sendo mais virgem, a comprovao da conjuno
carnal depender de outras anlises, como a presena de esperma ou
lquido seminal dentro da vagina e at gravidez.
     A gravidez  a prova mais concreta de que houve conjuno carnal
para a Medicina Legal, embora esta possa ocorrer em rarssimas situaes
sem que tenha ocorrido conjuno carnal.
     0 chamado coito vestibular ou femural (aproximao do pnis nos
lbios da vagina) no caracteriza conjuno carnal, mas ato libidinoso
diverso desta.
     Em resumo, podemos destacar como sinais evidentes de que houve
conjuno carnal:
     1 - - Rotura recente do hmen.
     2- - Esperma ou smen no duto vaginal.
     3- - Gravidez.



                                                                       193




                                     i                                        i
                                    I                                        I




9) O que  hmen?
    Hmen  uma membrana situada na borda da entrada do duto
vaginal. Por ser muito frgil, a introduo do pnis ou qualquer outro
objeto mais espesso que a entrada da vagina provoca seu rompimento.
    Por ser uma pele, no ato de rompimento h hemorragia. Mas nem
sempre o hmen ajuda a comprovar a ocorrncia da conjuno carnal,
como nos casos de hmen complacente.

10) O que  hmen complacente?
    Hmen complacente  uma membrana himenal que no se rompe
durante a conjuno carnal por j apresentar em sua estrutura uma abertura
muito grande. Dessa forma,  impossvel para a Medicina Legal com base
somente no hmen comprovar se houve ou no conjuno carnal.

1 1 ) 0 rompimento do hmen  prova da conjuno carnal?
      E uma prova, mas no certeira. Podem haver roturas antigas que no
mais despertam interesse mdico-legal.
      Mesmo estando o hmen parcialmente rompido, o que busca a percia
na constatao de conjuno carnal  a rotura recente. Logo, pode estar
o hmen rompido de um lado, mas o ato violento de um estuprador, por
exemplo, ter rompido o outro.

12) O que prova a existncia de membrana himenal na mulher?
    Se o perito constatar que a membrana himenal ainda est presente e
sem rotura recente, prova que a mulher  virgem.

13) Qual a relevncia da percia que demonstra rotura recente da
membrana himenal?
     Alm de gerar forte indcio de conjuno carnal, pode gerar alguns
efeitos penais.
     No obstante a Lei n. 11.106/05 tenha revogado o crime de seduo
onde se exigia que a vtima fosse mulher virgem, esses exames so
importantes porque o crime de posse sexual mediante fraude (art. 215),
por exemplo,  qualificado quando a vtima for virgem.
     Alm disso, um estupro praticado contra uma virgem merece
tratamento diferenciado na individualizao da pena, face o disposto no
art. 59 do Cdigo Penal.

14) O que  esperma ou smen?
    So secrees masculinas expelidas pelo pnis durante o ato sexual.



194




                                    i                                        i
                                     I                                        I




15) Existe diferena entre esperma e smen?
    Esperma  o smen dotado de espermatozides.
    Smen  uma secreo sem os espermatozides.
    Por isso,  possvel encontrar somente smen (quando o agente 
estril, por exemplo), ou esperma (smen + espermatozides).

16) Qual o interesse mdico-legal na busca por esperma ou smen?
     Se encontrados no duto vaginal,  outra forte evidncia de que houve
violncia sexual consistente na conjuno carnal. Acontece que os
espermatozides, por serem mveis, podem ser expelidos fora do duto
vaginal e serem encontrados dentro deste.
     Se encontrados em outros lugares, como estmago, duto digestivo,
roupas e na pele da vtima, ensejam a prtica de uma ato libidinoso
diverso da conjuno carnal.

17) Como se prova a presena de espermatozides?
     A prova da presena de esperma  feita por meio de reaes qumicas.
Isso porque os espermatozides reagem a determinadas substncias
qumicas como a fosfatase-cida e  cristalizao.
     O mesmo j no  feito com o smen devido  ausncia dos esperma
tozides. Referidas provas no servem para a busca de smen que por no
ter espermatozide no reage s provas de pesquisa do esperma.
     So exames de constatao de esperma ou smen:


                                 Exames
                     a) fosfatase-cida;__________
                     b) cristalizao;
                     c) emisso de luz ultravioeta.


18) O que  a prova de fosfatase cida?
     A fosfatase cida consiste em reagir o material coletado na vagina com
fosfatos. Havendo a presena de espermatozides essa soluo ficar cida.
Quanto maior o nmero de espermatozides, mais cida fica a soluo.

19) O que  a prova da cristalizao?
    A cristalizao consiste em reagir o material coletado com barbrio.
Se formar cristais h evidente prova da presena de espermatozides.
    So os chamados cristais de Baecchi e Florence.



                                                                       195




                                     i                                        i
                                     I                                         I




20) O que  a prova de emisso de luz violeta?
    O esperma  fluorescente. A emisso de luz violeta far com que se
evidencie a presena de esperma no material coletado.
    Muito utilizado em locais e cenas de crimes sexuais para localizar
esperma e tecidos em lenis, roupas, tapetes e at mesmo na pele da vtima.

21) Qual o interesse mdico-legal na gravidez?
     a prova mais concreta de que houve no caso uma conjuno carnal.
So raros os casos de fecundao sem introduo do pnis na vagina, ou
pelo menos ejaculao dentro da vagina.

22) Como se prova a gravidez?
    A prova da gravidez pode ser constatada por diversos sinais e exames.
A gravidez apresenta sintomas menos provveis de sua ocorrncia
(meras presunes) e sintomas que geram maior probabilidade da pessoa
estar grvida.
    Por fim, h exames que comprovam a certeza da gravidez.

23) Quais os indcios de presuno e probabilidade da gravidez?
    As presunes surgem com as perturbaes digestivas, congesto das
clulas mamrias, enjoos etc.
    J as probabilidades de gravidez constatam-se pela amenorreia ou
suspenso da menstruao por mais de um ms.

24) Quais as provas certas de gravidez?
    A certeza da gravidez advm de um simples exame de ultrasonografia.
Esta poder ser simples, medindo-se a frequncia cardaca do feto ou
colorida com imagem do feto.
    Outra prova  a reao de Mario Magliano.

25) O que  a reao de Mario Magliano?
    E um exame de urina, no qual se reage esta com um antissoro.
    Se este no provocar aglutinao o resultado  negativo para
gravidez. Havendo aglutinao h o hormnio liberado na gravidez hCG
(gonadotrofina corinica) e comprova-se a gravidez.
    A presena do hormnio hCG  prova certa da gravidez.

26) Como se provam outros atos libidinosos diversos da conjuno carnal?
     Ato libidinoso diverso da conjuno carnal abrange uma srie de atos
libidinosos, como um simples beijo at o coito anal.



196




                                     i                                         i
                                    I                                        I




    No caso do coito anal, poder a percia constatar pregas na entrada
anal denominada rgades, (escoriaes que se formam na entrada do
duto anal por no possuir este a mesma elasticidade que a vagina) e at
esperma no duto anal.
    A comprovao desses atos depender muito de sua natureza. Assim,
podero ser encontradas pequenas equimoses ou meros edemas nas
regies onde ocorreu o beijo, esperma sobre a regio onde se deu a
ejaculao, marcas de dentes onde ocorreram mordidas etc.

27) O que so rgades?
    Rgades so pequenas escoriaes que se formam na entrada do duto
anal por no possuir este a mesma elasticidade que a vagina. Como o
nus no tem as mesmas fibras elsticas da vagina, a introduo do pnis
e demais objetos nesse provocam ranhuras denominadas rgades.

28) A introduo de objetos na vagina  conjuno carnal ou ato libidinoso
diverso desta?
     A introduo de objetos na vagina tambm  um ato libidinoso diverso
da conjuno carnal. Seu exame depender da natureza do instrumento
introduzido e quais leses foram provocadas.




LXXX - DISTRBIOS SEXUAIS


1) O que so distrbios sexuais?
    So doenas ou transtornos relacionados aos atos libidinosos que
podem no ter causa apenas psicolgica, mas tambm psiquitrica. Nesse
caso, podem figurar como doenas mentais.
    Alguns desses transtornos despertam interesses apenas para a
medicina. Outros j provocam aes antissociais punidas pelo direito,
despertando interesses mdico-legais.

2) Quais so os distrbios sexuais mais comuns?
    So distrbios sexuais:



                                                                      197




                                    i                                        i
                                   I                                      I




                     a) Anafrodisia;
                     b) Frigidez;
                     c) Erotismo;
                     d) Autoerotismo;
                     e) Erotomania;
                     f) Exibicionismo;
                     g) Narcisismo;
                     h) Mixoscopia ou voyerismo;
                 < i) Fetichismo;
                  />
                 jj j) Lubricidade senil;
                 X k) Pedofilia;
                 9!
                      )
                     1 Pluralismo ou mnage  trois;
                Distrbios




                     m) Gerontofilia;
                     n) Dolismo;
                     o) Coprolalia;
                     p) Edipismo;
                     q) Bestialismo;
                     r) Onanismo;
                     s) Necrofilia;
                     t) Sadismo;
                     u) Masoquismo;
                     v) Transexualismo;
                     w) Homossexualismo.


3) O que  anafrodisia?
    Anafrodisia  a diminuio ou deteriorizao do instinto sexual do
homem por razo nervosa ou glandular.

4) O que  frigidez?
    Frigidez  a diminuio do desejo sexual da mulher por problemas na
vagina, nervoso ou glandular.

5) O que  erotismo?
    Erotismo  o abuso ou descontrole da libido humana. So pessoas que
no controlam seu desejo sexual. Nos homens recebe o nome de satirase,
nas mulheres de ninfomania ou uteromania.



198




                                   i                                      i
                                     I                                        I




6) O que  autoerotismo?
    Autoerotismo  o distrbio que possui a pessoa que no controla seu
desejo sexual, mas prescinde do sexo oposto ou de qualquer outro
parceiro. Satisfaz-se sozinho por meio de masturbao, inclusive em
ambientes pblicos.

7) O que  erotomania?
     Erotomania  a paixo, loucura por algum, mas sem desejo sexual.
E o chamado amor platnico. Pode levar a morte e a prtica de mortes
violentas e costuma estar associado tambm aos distrbios mentais.

8) O que  exibicionismo?
     Exibicionismo  a pessoa que gosta de mostrar os rgos genitais ou
sexuais, mas sem desejos sexuais (sem desejar atrair algum para a
prtica de um ato libidinoso).
    Veja exemplo de mulher que usa saias e decotes provocantes, mais
para exibir o corpo, despertando libido nos homens.

9) O que  narcisismo?
    Narcisismo  a admirao exagerada do prprio corpo. Pode levar a
morte a pessoa que procura constantemente modelar o corpo.

10) O que  mixoscopia ou voyerismo?
    Mixoscopia ou voyerismo  o prazer em presenciar outras pessoas
praticando atos libidinosos.

1 1 ) 0 que  fetichismo?
      Fetichismo  a perverso, obsesso por certas partes do corpo ou at
de objetos da pessoa amada. Pode estar relacionado  cleptomania,
doena psicopatolgica em que a pessoa furta pequenos objetos, mas
nesse caso relacionada  peas ntimas.
     Muitos casos de serial killer (assassinatos em srie ou mltiplos) so
desvendados por causa desse vcio do criminoso levar um souvenir da
vtima, muitas vezes, peas ntimas dessa para satisfazer seu impulso
fetichista.

12) O que  lubricidade senil?
     Lubricidade senil  a manifestao sexual obsessiva que algum tem
por determinadas idades bem diferentes da sua. Quando esta se d por
crianas h pedofilia.



                                                                       199




                                     i                                        i
                                      I                                         I




13) O que  pedofilia?
     Pedofilia  a manifestao obsessiva que algum tem em praticar atos
libidinosos com crianas, perverso sexual por crianas.
     No h crime especfico de pedofilia no Brasil. Na verdade a prtica
de sexo com crianas pode configurar crime de estupro ou atentado
violento ao pudor.
     O ECA (Estatuto da Criana e do Adolescente) faz previso das
hipteses de gravaes de cenas de sexo envolvendo menores
(pornografia infantil).

14) O que  m nage  tro is ?
    Plaralismo ou mnage  trois  o ato sexual praticado entre mais de
duas pessoas ou em grupos. So denominados comumente de orgias.

15) O que  gerontofilia?
    Gerontofilia  a atrao sexual que jovens possuem por pessoas mais
idosas.

16) O que dolismo?
    Dolismo  a atrao sexual por bonecos e manequins.

17) O que  coprolalia?
     Coprolalia consiste no desejo sexual de ouvir ou ler dizeres erticos ou
obscenos antes da prtica sexual, sem os quais no consegue se excitar.
     No se confunde com o sexo virtual, to difundido nos dias de hoje em
sites de relacionamento e salas de bate-papo onde a pessoa satisfaz seu
prazer virtualmente.

18) O que  edipismo?
    Edipismo  a atrao sexual por pessoas da famlia ou parentes.
    Provoca o que chamamos de incesto que no  criminoso em nosso
ordenamento jurdico, apenas repercute em conseqncias civis no
casamento envolvendo pessoas da mesma famlia.

19) O que  bestialismo?
    Bestialismo  a atrao sexual por animais, mantendo com esses atos
sexuais. Tambm chamado de zoofilismo.

20) O que  onanismo?
    Onanismo  o impulso obsessivo em ficar excitando os rgos genitais.



2 0 0




                                      i                                         i
                                   I                                        I




Comum na puberdade, mas na fase adulta pode se manifestar como
doena. O ato de se masturbar constantemente  um onanismo.

21) O que  necrofilia?
    Necrofilia  a atrao sexual por cadveres. At hoje h relatos de
cadveres que so alvos de ataques sexuais, principalmente de jovens
mulheres recm-mortas.

22) O que  sadismo?
    Sadismo  o desejo e a satisfao sexual realizada com sofrimento do
parceiro. Pode ocasionar leses e at a morte do parceiro. Sempre
praticado com perversidade e crueldade.

23) O que  masoquismo?
     Masoquismo  o desejo e a satisfao sexual realizada pelo auto-
sofrimento. Nesse caso, a pessoa gosta de sofrer para se excitar, ao
contrrio do sadismo em que a pessoa gosta de ver o parceiro sofrer para
se excitar.

24) O que  transexualismo?
    Transexualismo  a negao do prprio sexo. A pessoa no aceita seu
corpo. Mais comum em homens que gostam de se passar por mulheres do
que mulheres que se sentem homens.
    Pode estar associado a distrbios mentais, mas tambm pode ter
causa gentica e hormonal. Algumas pessoas nascem com corpo de
homem, mas apresentam caracteres femininos ou vice-versa.
    Muitos pases discutem a legalizao de cirurgias de mudana
de sexo.

25) O que  homossexualismo?
    Homossexualismo  a atrao sexual por algum do mesmo sexo.
    Nos homens recebe o nome de pederastia ou uranismo.
    Nas mulheres de safismo, lesbianismo ou tribadismo.
    Assunto polmico, principalmente no que tange  discriminaes e
casamento entre homossexuais.




                                                                    2 0 1




                                   i                                        i
                                     I                                        I




LXXXI - A BO R TO E IN F A N T IC D IO


1) Qual  o interesse mdico-legal no aborto e no infanticdio?
    Tratam-se de crimes que acabam dependendo de provas materiais
nos processos. Embora as mortes possam advir de traumas, energias estu
dadas na traumatologia, a Medicina Legal incumbe  sexologia forense o
estudo desses dois crimes, buscando suas causas e provando-os.

2) O que  aborto?
     Aborto  a interrupo da vida intrauterina ou o ato de impedir o
nascimento do feto com vida. Pressupe a comprovao da gravidez. Por
isso, estudado dentro da sexologia e no na traumatologia.

3) Quando se tem a prtica de um aborto na Medicina Legal?
    O aborto ocorre entre a gravidez e o nascimento. Para isso,  preciso
discernir quando se comea a gravidez e quando se d o nascimento, pois
a partir dele, teremos um infanticdio ou um homicdio.
    O momento da prtica do aborto varia entre os doutrinadores, pois
para ocorrer aborto  necessrio que se comprove o incio de gravidez.
Esta para alguns se d com a fecundao do vulo com o espermatozide.
Nesse caso, a plula do dia seguinte seria considerada abortiva.
    Para outros a gravidez comea com a nidao que  a fixao do
vulo fecundado na parede uterina. Nesse caso, a plula do dia seguinte
no  abortiva porque impede justamente que ocorra a nidao.
    Quanto ao momento final da gravidez tambm h divergncias.
    Alguns entendem ser com o rompimento da placenta, outros com a
expulso do feto e ainda h quem defenda ser apenas aps a seco do
cordo umbilical.
    Para a Medicina Legal o critrio inicial da gravidez  a nidao, sendo
o parto estabelecido no momento em que h rompimento da placenta.
Durante este interstcio h crime de aborto.
    Antes da nidao o fato  atpico, aps a rotura da placenta pode
haver crime de infanticdio ou de homicdio, conforme presentes os
elementos de um ou do outro tipo penal.

4) O que  abortamento?
    Abortamento  a conduta de abortar, sendo aborto apenas o produto
do fato abortivo.



2 0 2




                                     i                                        i
                                      I                                        I




5) Quais hipteses de abortamento a lei brasileira abarca?
     O abortamento pode ser criminoso (doloso ou culposo), legal ou
acidental.
     Temos abortamento criminoso na forma dolosa nos crimes previstos
nos arts. 124 a 127 do Cdigo Penal.
     Temos uma nica hiptese legal de abortamento culposo previsto no
art. 129,  2-, V, do Cdigo Penal. Nesse caso o dolo do agente  de
apenas lesionar, mas a leso acaba provocando abortamento. E o que a
doutrina penal chama de crime preterdoloso, quando h dolo na conduta
inicial e culpa no resultado.
     H hipteses ainda de abortamento legal previstas no art. 128 do
Cdigo Penal. Nesse caso, o crime de aborto no  punido pela lei penal
ptria quando:
     a) praticado por mdico nos casos em que no reste outra forma de
salvar a vida da gestante (aborto necessrio ou teraputico); e
     b) quando decorrente de estupro (aborto sentimental ou humanitrio).
     A jurisprudncia j admitiu a licitude de aborto em gravidez decorrente
de atentado violento ao pudor (embora rara sua ocorrncia). Em ambos os
casos no h necessidade de autorizao judicial.
     Nas demais hipteses o abortamento  fato atpico (acidental).
     Desperta interesse mdico-legal at para se verificar as causas do
abortamento, mas no demonstrado o dolo ou a hiptese culposa prevista
na legislao ptria, o fato no  criminoso.

6) Quais so os meios abortivos?
    H diversas formas de se praticar o abortamento.
    Os meios abortivos podem ser:


                             Meios abortivos
                            a) qumicos;
                            b) fsicos; e
                           c) mecnicos.


7) Quais so os meios qumicos de abortamento?
    So meios qumicos de abortamento, substncias que provocam
expulso do feto do corpo humano, tais como os derivados de ocitocina,
apiol e prostaglandina.
    O mais comum  a plula conhecida no mercado pelo nome de "cytotec".



                                                                        203




                                      i                                        i
                                    I                                        I




8) Quais so os meios fsicos de abortamento?
     So meios fsicos de abortamentos os provocados por eletricidade,
lquidos quentes, emisses prolongadas de raio X etc.
     Geralmente so acidentais. Alguns atingem diretamente o feto, outros
provocam contraes na musculatura uterina (como choques eltricos),
culminando com a expulso do feto.

9) Quais so os meios mecnicos de abortamento?
     So meios mecnicos aqueles que derivam da ao de algum objeto.
So os mais perigosos. Decorre da introduo de algum objeto no tero para
retirar o feto, tais como raspagens, curetagem, aspirao, pinagem etc.
     Geralmente provocam leses internas no tero, podendo levar a ges
tante  morte. Raramente so acidentais, pois so os meios de execuo
mais utilizados nas clnicas de abortamento clandestino.

 10) Quais so os meios de abortamento empregados nos casos de aborto
legal?
     O meio empregado na prtica do abortamento legal  o qumico,
sendo aps a expulso do feto, empregado o meio mecnico de raspagem
para limpar o tero.
     At o terceiro ms, os remdios abortivos so bem eficazes, mas aps
isso, os abortos dependem de cirurgia para remoo do feto antes que
este comece a putrefar o tero.

1 1 ) 0 que  infanticdio?
     Trata-se de modalidade especfica de homicdio, consistente na ao
de matar algum. No entanto, os sujeitos do crime so respectivamente,
me e filho nascente ou recm-nascido. No homicdio  qualquer pessoa.
      Por isso, no pode ser um filho j nascido h meses ou anos. Nesse
caso, haver homicdio e no infanticdio.
      E hiptese de morte extrauterina do feto.

12) O que caracteriza o crime de infanticdio?
     Primeiramente a qualidade do sujeito do crime ser a prpria me e a
vtima o prprio filho recm-nascido.
     Tambm  necessrio que o crime seja praticado sob efeito do estado
puerperal e durante ou logo aps o parto. E na caracterizao desses dois
elementos que entra o conhecimento mdico-legal.

13) Quando se caracteriza o parto para fins mdico-legais?
    O parto se inicia, conforme visto no aborto, com a rotura da placenta



204




                                    i                                        i
                                    I                                        I




e se prolonga at a total expulso do feto da cavidade uterina. O corte do
cordo umbilical  indiferente para a lei, pois estando o feto com este
rompido ou no, haver infanticdio ou homicdio e no aborto.
    Estando presente o estado puerperal e sendo a autora a prpria me
matando o prprio filho recm-nascido, teremos infanticdio.

14) O que  estado puerperal?
    Estado puerperal  o espao de tempo varivel que vai do despren
dimento da placenta at a involuo do organismo feminino s condies
normais ps-parto.
    Podem durar algumas horas, dias e at semanas. Com o parto o orga
nismo feminino sofre abruptas alteraes hormonais que geram distrbios
emocionais na gestante. At o organismo se recompor, poderemos ter um
perodo de 6 a 8 semanas.
    Para fins prticos, o ps-parto  divido em:
    - imediato: varia entre 1 a 10 dias do parto.
    - tardio: varia entre 10 a 45 dias do parto.
    - remoto: quando h mais de 45 dias do parto.
    O estado puerperal que caracteriza o infanticdio  certo no ps-parto
imediato, raramente presente nos demais, pois embora o corpo feminino
ainda passe por modificaes do ps-parto, essas no so mais intensas
a ponto de alterar o estado emocional da me.
    Logo, o infanticdio s ocorre, como bem diz o art. 123 do Cdigo
Penal, logo aps ou durante o parto. Ausente o estado puerperal, no caso
da me matar o prprio filho recm-nascido, haver homicdio.

 15) O estado puerperal pode excluir a culpabilidade da me pelo crime de
infanticdio?
      Sim. O estado puerperal pode provocar a excluso da culpabilidade
quando for muito intenso a ponto de impedir a me de entender o carter
ilcito de causa conduta, sendo denominado nesse caso psicose puerperal,
que por analogia in bonam partem,  equiparado  doena mental para
fins de aplicao da lei penal.
      Nesse caso, depender de laudo comprovando a hiptese de inimpu-
tabilidade da me no momento do crime.

16) Como caracterizar o homicdio ou o infanticdio na prtica?
    Basta pesquisarmos os elementos do infanticdio. Se estes estiverem
ausentes, temos homicdio.
    Em sntese, podemos resumir a questo nas seguintes hipteses:



                                                                      205




                                    i                                        i
                                            I                                               I




                   I 9 - H infanticdio quando:
                    me mata o recm-nascido sob
                   estado puerperal e logo aps o parto;
                    me mata o recm-nascido sob
               (/) estado puerperal e durante o parto.
               o
              j; 29 - H homicdio quando:
               u
              'C  me mata o recm-nascido sob estado
               n puerperal, mas bem depois do parto;
               C
              8  me mata o recm-nascido logo aps o
                   parto, ausente o estado puerperal;
                    me mata o recm-nascido durante
                   o parto, ausente o estado puerperal;
                    me mata outro filho ou outra
                   pessoa, sob estado puerperal.26



17) Qual o objeto do infanticdio?
    O objeto do infanticdio  o feto. Na Medicina Legal temos conceitos
que precisam ser discernidos. So eles:


                                      Infanticdio
                              a) natimorto;
                              b) feto nascente;
                              c) infante nascido;
                              d) recm-nascido.


18) O que  natimorto?
    Natimorto  o feto quando retirado do tero j sem vida. A prova de
sua vida  feita pela dosimasia hidrosttica pulmonar de Galeno.




     26. Nesse caso, ela poder tentar uma exludente de culpabilidade, especificamente da
imputabilidade penal.




206




                                            i                                               i
                                     I                                        I




19) O que  dosimasia hidrosttica pulmonar de Galeno?
     Dosimasia hidrosttica pulmonar de Galeno  um teste no qual se
mergulha tecido pulmonar numa soluo aquosa. Se este tecido flutuar 
porque entrou ar nos pulmes e o feto viveu, mesmo que por poucos
segundos. Se afundar  porque j estava morto quando da retirada do
interior do tero.

20) O que  feto nascente?
     Feto nascente  o feto a partir da rotura da placenta at sua primeira
respirao. A prova da respirao  feita pelo exame acima descrito.
A morte do feto nesse momento, quando criminosa, recebe o nome de
feticdio.

21) O que  infante nascido?
    Infante nascido  o feto nascente que j respirou, mas ainda no
recebeu os primeiros cuidados mdicos. Costuma ainda estar ligado ao
cordo umbilical.

22) O que  o recm-nascido?
    O recm-nascido  o feto j desligado da me (cordo umbilical
rompido) e com os cuidados mdicos iniciais, perdurando nessa condio
por mais ou menos 1 semana.

23) Quando se verifica o aborto, o infanticdio e o homicdio diante dos
conceitos supra?
    At o natimorto, podemos ter ou no aborto conforme a placenta j se
encontre rompida, caso em que no temos mais aborto.
    A partir do feto nascente, s existe a possibilidade criminosa de
homicdio ou infanticdio, conforme presentes os elementos de cada tipo
penal. As causas do natimorto sero analisadas pericialmente, pois a
morte do feto no interior do tero pode ter sido provocada por terceiro ou
pela prpria mo da gestante.
    J aps a rotura da placenta, teremos infanticdio se presente o estado
puerperal ou homicdio caso este no exista.




                                                                       207




                                     i                                        i
                                     I                                        I




LXXXII - I N T R O D U   O  A N T R O P O L O G I A FORENSE
E I D E NT I FI CA  O POLICIAL E CLASSIFICAES



1) O que  antropologia forense?
    E o ramo da Medicina Legal que estuda a identificao e a identidade
dos seres humanos, de forma a individualizar cada um com sinais ou
caractersticas prprias.

2) Quais identificaes abrangem o estudo da antropologia?
    O estudo da antropologia forense abrange no s a identificao de
sexo, raa e outros caracteres gerais do indivduo, como tambm a identifi
cao policial por meio da papiloscopia, cincia que estuda as impresses
papiloscpicas.
    Na antropologia estudaremos os conceitos de identidade, identificao
antropolgica e identificao policial ou judiciria.

3) O que  identidade?
    Identidade  o conjunto de caracteres que individualizam uma pessoa
ou coisa das demais.
    Formaliza-se por meio de documentos e registros como carteira
nacional de habilitao, registro geral (RG), passaporte, certido da nasci
mento ou de casamento etc.
    Os documentos de identidade trazem fotografias ou impresses
papiloscpicas, filiao, naturalidade, data de nascimento e outros dados
que permitam distinguir uma pessoa da outra.
    O cadastro nacional de pessoas fsicas (CPF), para alguns doutri
nadores, no  documento de identidade porque no individualiza a
pessoa, eis que traz somente o nome e data de nascimento, mas somente
com esses dados  possvel identificar a pessoa, devendo ser tambm
aceito como documento de identidade.

4) O que  identificao antropolgica?
     Identificao antropolgica  o processo pelo qual se determina a
identidade da pessoa ou de uma coisa.
    Abrange o conjunto de diligncias, exames e pesquisas que buscam a
individualizao de determinada identidade.



208




                                     i                                        i
                                        I                                         I




5) Quais os princpios que validam os mtodos empregados na
identificao antropolgica?
    O mtodo a ser empregado na identificao, para ser aceito, deve
reunir os seguintes princpios:

                       a)   unicidade ou individualidade;
                  O    b)   imutabilidade;
                  CL
                       c)   perenidade;
                      d)   praticabilidade;
                       e)   classificabilidade.


    Pela unicidade, o mtodo tem que permitir extrair caracteres nicos de
cada pessoa ou coisa.
    Pela imutabilidade e pela perenidade, devem esses caracteres perma
necer intactos na pessoa durante a vida toda e at aps a morte. Em cad
veres  possvel identificar as impresses papiloscpicas, mesmo em
putrefao (salvo se j houver total destruio do tecido humano, quando
a putrefao j esta atingindo a fase coliquativa ou de esqueletizao).
    Por fim, deve o mtodo ser prtico (manusevel quando for preciso) e
classificvel (ser possvel distinguir grupos, classes, espcies etc.) para dar
maior praticidade ao mtodo e permitir a um grupo individualizar sua
identidade.

6) A identificao pode abranger objetos inanimados?
    Embora para a Medicina Legal seja mais importante a identificao de
pessoas do que de coisas, estas tambm podem ser identificadas como no
caso de se pesquisar o instrumento do crime.
    Em pases como nos Estados Unidos, existem banco de dados e
cadastros de marcas e modelos de pneus, perfumes, batons, cosmticos
diversos, calados etc.
    No caso, a classificao deve seguir a mesma metodologia da
antropolgica.

7) Como funciona o processo de identificao?
    A identificao s funciona se houver banco de dados para pesquisa
e confronto, seno ser impossvel individualizar com certeza determinada
pessoa ou coisa.



                                                                           209




                                        i                                         i
                                         I                                    I




    Por isso, os princpios da praticabilidade e classificabilidade.
    Os caracteres de identificao devem ser arquivados e classificados
para fins de futuro confronto. Sem confronto no h o que ser identificado.

8) Quais sos os critrios e objetos de identificao antropolgica?
    So critrios ou caracteres empregados na Medicina Legal para a
identificao antropolgica:

              a) ossos do corpo em geral (tamanho, formao,
              estrutura, idade etc.);
        o     b) arcada dentria;
        V/*
              c) formao dos ossos do crnio;
     . 8
     C O)
              d) sexo;
              e) cor da pele;
              f) raa;
      !
              g) cicatrizes;
              h) pavilho auricular;
        r
    e
    u
              i) tipo sanguneo e fatores ABO e Rh (negativo ou positivo);
              j) DNA e outros exames clnicos ou laboratoriais;
              k) papiloscopia.


9) A tatuagem  sinal de identificao?
    A tatuagem tambm  empregada na identificao, mas no  critrio
mdico-legal, por isso, no  considerada antropolgica.

10) Quais desses critrios so os mais seguros?
    Os mais precisos de todos esses mtodos so as anlises de DNA e a
papiloscopia. Esta ltima  a empregada na identificao policial.
    O DNA  hoje o mtodo mais preciso, porm pouco utilizado no meio
criminal, muito mais freqente nas aes civis envolvendo investigao de
paternidade.
    Sendo possvel extrair DNA dos restos mortais, como no encontro de
ossadas, este  o nico exame que precisar a identificao daquela pessoa,
mas sendo sempre preciso confrontar com alguma informao preexistente.
    Ressalte-se que nem todo resto orgnico apresentar DNA passvel de
identificao, uma vez que o DNA  uma molcula protica que tambm
se deteriora com o tempo e em circunstncias agressivas como altas
temperaturas.



2 1 0




                                         i                                    i
                                            I                                   I




1 1 ) 0 que  palatoscopia?
      E o estudo das pregas labiais, sinal de identificao quando no local
do crime se encontram marcas de batom.




LXXXIII - I D E NT I FI CA  O POLICIAL OU JUDICIRIA


1) O que  processo de Identificao policial?
     o processo de identificao empregado sobre as impresses
papiloscpicas.

2) O que  papiloscopia?
    A papiloscopia  a cincia que estuda todas as impresses,
subdividindo-se em:


                            a) dactiloscopia: impresses das
               .g           pontas dos dedos (digitais);
               Papiloscoj




                            b) quiroscopia: impresses das
                            plantas palmares (palma das mos);
                            c) pedoscopia: impresses das
                            plantas solares (sola dos ps).


3) Quando se emprega a pedoscopia?
    A pedoscopia  mais empregada nos recm-nascidos. Nos fetos, as
papilas dos dedos se formam no 6- ms de gestao, mas no recm-
nascido  mais fcil colher a impresso dos ps.

4) Qual ramo da papiloscopia que  mais utilizado na identificao policial?
    As impresses digitais so as mais comuns e mais empregadas no
meio policial. Estima-se que a probabilidade de uma impresso digital ser
idntica a outra  de 1 em 1 7.000.000 milhes de pessoas.
    Como se formam na derme, a remoo da epiderme no a desca
racteriza, apenas dificulta sua colheita para confronto. Nos cadveres dura



                                                                        2 1 1




                                            i                                   i
                                     I                                        I




at a fase coliquativo, quando ento a derme  destruda pelo processo
de putrefao.
    Nos cadveres em estado de putrefao, extrai-se a luva cadavrica
da mo e o legista usa de sua prpria mo como molde para colher as
impresses digitais.
    Nas queimaduras de 3- grau, onde h destruio dos tecidos internos
e mais profundos e, no s do tecido epitelial, no h possibilidade de
identificao papiloscpica, devendo a Medicina Legal empregar outros
mtodos como a identificao pela arcada dentria ou DNA quando este
no  tambm destrudo pelo calor.

5) As impresses digitais dos gmeos so idnticas?
    No. Nos casos de gmeos univitelneos (oriundos de um mesmo vulo)
so as impresses digitais a nica forma de individualiz-los com preciso.
    Os gmeos univitelneos nascem com a mesma fisionomia, muitas
vezes com sinais muito sutis de diferenas entre um ou outro, mas impres
ses digitais distintas.

6) Quais so as espcies de impresses papiloscpicas?
    So espcies de impresses papiloscpicas:
    a) latentes;
    b) moldadas;
    c) visveis;
    d) no visveis.

7) O que so impresses papiloscpicas latentes?
     Latentes so as impresses papiloscpicas formadas em superfcies
slidas e lisas (vidros, copos, garrafas).

8) O que so impresses papiloscpicas moldadas?
    Moldadas so as impresses formadas em superfcies macias ou
moldveis (massas, cimento fresco, areia).

9) O que so impresses papiloscpicas visveis?
    Visveis so as impresses observadas a olho nu, podendo ser
fotografadas sem auxlio de substncias qumicas ou corantes.

10) O que so impresses papiloscpicas no visveis?
    No visveis so as impresses no perceptveis a olho nu.



2 1 2




                                     i                                        i
                                       I                                          I




    Nesse caso, em superfcies escuras utiliza-se o carbonato de chumbo
(p branco) e em superfcies claras o negro fumo (p preto).
    H tambm uma srie de corantes que podem ser empregados para
destacar as impresses no visveis, de preferncia os fluorescentes (luminol).




LXXXIV - DACTI LOSCOPI A


1) O que  a dactiloscopia?
    E o ramo da papiloscopia que se encarrega de estudar as impresses
das papilas digitais, ou seja, dos dedos.
    E a mais empregada pela Polcia Judiciria, sendo elemento de vrios
documentos de identidade para fins de individualizao de uma pessoa.

2) Como so classificadas as impresses dactiloscpicas?
    Segundo o sistema adotado pelo Brasil, denominado Sistema de
Vucetich, as impresses dactiloscpicas classificam-se em 4 tipos:
    a) arco;
    b) presilha interna;
    c) presilha externa;
    d) verticilo.
    Cada classificao apresenta subespcies, todas baseadas na for
mao da figura chamada "delta".

3) O que  o delta no Sistema Vucetich?
    Delta  um ngulo com forma piramidal oriunda da bifurcao de
uma linha simples ou pela brusca divergncia de 2 linhas paralelas.
    Veja a ilustrao:


                                -<
4) Como  a figura do arco no Sistema Vucetich?
    No arco no h formao de delta, sendo as linhas da impresso
quase paralelas.



                                                                           213




                                       i                                          i
                                      I                                     I




5) Como  a figura da presilha interna no Sistema Vucetich?
    Na presilha interna h um delta formado  direita do observador (do
lado direito da impresso). Cuidado que, se o observador olhar o prprio
dedo e no sua impresso digital que  invertida, o delta se formar no
lado oposto.

6) Como  a figura da presilha externa no Sistema Vucetich?
    Na presilha externa o delta se forma  esquerda do observador (do
lado esquerdo da impresso). Cuidado que, se o observador olhar o
prprio dedo e no sua impresso digital que  invertida, o delta se
formar no lado oposto.

7) Como  a figura do verticilo no Sistema Vucetich?
    O verticilo  a figura com formao do delta nos dois lados.

8) Como Vucetich classificou essas figuras?
    Para permitir a classificao e torn-la prtica, para os polegares
Vucetich associou letras (A, I, E e V) e para os demais dedos (indicador,
mdio, anular e mnimo), associou nmeros (1, 2, 3 e 4).
    Havendo cicatriz emprega-se na frmula fundamental o smbolo X ou 8.
    Havendo amputao de dedo, coloca-se no correspondente a este na
frmula fundamental o smbolo 0 (nulo).

9) Como podemos resumir num quadro as figuras e seus smbolos?
    Vejamos no quadro como  feita a associao:


         Tipo          Letra    Nmero                 Delta
 Arco                       A     1       no h
 Presilha interna           1     2       h  direita do observador
 Presilha externa           E     3       h  esquerda do observador
 Verticilo                  V     4       h dois deltas, um de cada lado
      # Cicatriz = X ou 8
      # Amputao = 0

10) Como montar a frmula fundamental?
    A frmula fundamental das mos ser constituda pelos smbolos dos
dedos de cada mo. Assim, teremos uma frmula com letra e quatro
nmeros para cada mo.



214




                                      i                                     i
                                             I                                            I




    Sempre a frmula fundamental obedece a seguinte regra:

                     n
                         a)                   ,
                                polegar = A, 1 E ou V;
                  ,, c
                 _o B    b)     indicador = 1, 2, 3 ou 4;
                    E   c)      mdio = 1, 2, 3 ou 4;
                    12-g d)     anular = 1, 2, 3 ou 4;
                         e)     mnimo = 1, 2, 3 ou 4.

11) Existe alguma dica para decorar esses smbolos?
    Sim, basta inverter a ordem das figuras na tabela, formando-se a
palavra VEIA (4321).

        Tipo             Letra     Nmero                       Delta
 Verticilo                 V          4          h dois deltas, um de cada lado
 Presilha externa          E          3          h  esquerda do observador
 Presilha interna          1          2          h  direita do observador
 Arco                      A          1          no h


12) D um exemplo de como  a formula fundamental.
     Suponhamos que uma pessoa tenha na mo direita a seguinte
seqncia - arco, presilha interna, presilha interna, presilha externa e
presilha externa. E na mo esquerda verticilo, presilha externa, verticilo,
verticilo e presilha interna.
     Teramos ento a frmula fundamental de sua mo direita como sendo
A2243/V3442.
     O mesmo processo  feito na mo esquerda, tornando muito difcil a
mesma frmula fundamental em duas pessoas.

                                      Frmula fundamental
                    Polegar      Indicador Mdio      Anular             Mnimo
                     Arco         Presilha       Presilha    Presilha    Presilha
        Mo
                                  interna        interna     externa     externa
       direita
                       A             2              2           3           3
                    Verticilo     Presilha       Verticilo   Verticilo   Presilha
       Mo
                                  externa                                interna
     esquerda
                       V             3              4           4           2



                                                                                    215




                                             i                                            i
                                    I                                       I




13) E se no caso acima a pessoa possusse amputao do polegar direita?
    Nesse caso, colocamos o smbolo da amputao no lugar da letra que
representar o polegar direito.


                                 Frmula fundamental
                  Polegar   Indicador Mdio     Anular          Mnimo
                 Amputao Presilha     Presilha    Presilha    Presilha
        Mo
                           interna      interna     externa     externa
       direita
                    0         2            2           3           3
                    Arco     Presilha   Verticilo   Verticilo   Presilha
        Mo
                             externa                            interna
      esquerda
                     A          3          4           4           2


14) Somente esses smbolos so suficientes para a identificao policial?
    No. Como esses tipos no so suficientes para identificar a pessoa
com 100% de certeza, j que a mesma frmula fundamental pode existir
em mais de uma pessoa, Vucetich criou os subtipos, ou variaes dos tipos
anteriores.
    Assim, existem vrias classificaes de presilha interna ou externa,
conforme a formao do delta e de outras linhas presentes na impresso.
    O mesmo ocorre no arco e no verticilo j que o desenho da papila
pode ser diferente com caracteres distintos.

15) Como se realiza a identificao policial?
    Pela comparao da impresso digital colhida no local dos fatos ou do
suspeito e com sua impresso arquivada no banco de dados do Instituto
de Identificao da Polcia. Nessa comparao, busca-se os elementos da
impresso digital.

16) Quem cuida do arquivo das impresses digitais?
     Em So Paulo, o rgo policial que cuida do arquivo das impresses
digitais  o IIRGD - Instituto de Identificao Ricardo Gunbleton Daunt,
subordinado ao DIRD que  o Departamento de Identificao e Registros
Diversos.

17) Quais so os elementos das impresses digitais?
    As impresses digitais so formadas por sete elementos:



216




                                    i                                       i
                                       I                                       I




                      1- -   Linhas pretas;
                      2- -   Linhas brancas;
                  /)
                  3- -      Linhas albodactiloscpicas;
                       -
                  | 4o -     Delta;
                 UJ
                      5- -   Prega inter-falangiana;
                      6? -   Poros;
                      7- -   Pontos caractersticos.


18) O que so as linhas pretas?
    As linhas pretas so as cristas papilares, a parte mais alta da
impresso. E a parte que acumula tinta na coleta da impresso.

19) O que so as linhas brancas?
    As linhas brancas so os sulcos papilares, a parte baixa da impresso
que por ficar sem tinta, forma a linha branca. Por isso, na coleta de
impresso a quantidade de tinta deve ser moderada.

20) O que so as linhas albodactiloscpicas?
      Linhas albodactiloscpicas so as formadas pela interrupo sucessiva
de 2 ou mais cristas papilares decorrentes do envelhecimento da pele.
Nas impresses aparecem como falhas brancas cruzando as linhas pretas
(cristas).

21) O que  o delta?
    Conforme j dito anteriormente, o delta  a bifurcao de duas linhas
formando um tringulo. E dos principais elementos, pois identifica o tipo
de digital. Presente no verticilo e nas presilhas, ausente no arco.

22) O que so as pregas inter-falangianas?
    Pregas inter-falangianas so as pregas que ligam as falanges, as
falanginhas e falangetas. So as dobras dos dedos. Geralmente forma
na impresso um risco grosso e bem determinado de caracterstica
esbranquiada.

23) O que so os poros?
    Poros so aberturas das glndulas sudorparas que podem ou no
estarem presentes na impresso. Podem inclusive, dificultar a identificao,
deixando a impresso borrada se a pessoa estiver com sudorese (suor).



                                                                        217




                                       i                                       i
                                          I                                       I




24) O que so os pontos caractersticos?
     Pontos caracterticos so sinais criados por Vucetich para identificar com
preciso as impresses de forma a individualiz-las. So inmeros pontos
caractersticos que permitem a classificao e a identificao da impresso.
     O prprio delta  um ponto caracterstico, mas como presente em
vrias impresses, so necessrios outros pontos.

25) Quantos pontos caractersticos so necessrios para o confronto
positivo da impresso digital?
    A legislao exige que no confronto haja pelo menos 12 pontos em
comum, entre a impresso colhida e a armazenada no banco de dados do
IIRGD - Instituto de Identificao Ricardo Gumbleton Daunt.
    Alguns pases adotam critrios diferentes (21 pontos, 15 pontos etc.).

26) Quais so os principais e mais conhecidos pontos caractersticos?
    So pontos caractersticos:


                            Pontos caractersticos
                           a) a forquilha;
                           b) a bifurcao;
                           c) a ilhota;
                           d) o encerro.


27) Como aparecem esses pontos nas impresses digitais?



                                     "               ^
         Forquilha         Encerro            Bifurcao      Ilhota


28) O que so os defeitos congnitos?
    So deformaes ou m-formaes das impresses digitais decorrente
de doenas genticas.

29) Como podemos classificar os defeitos congnitos?
    Os defeitos congnitos podem ser classificados em:



218




                                          i                                       i
                                     I                                        I




                       (/
                       a) macrodactilia;
                      % b) microdactilia;
                       C
                       mm



                       8 c) sindactilia;
                       i/)
                       d) ectrodactilia;
                       mm



                      $ e) polidactilia.
                      o

30) O que  macrodactilia?
    Macrodactilia  a existncia de mais de uma falange por dedo.
Normalmente a pessoa possui duas falanges no polegar e trs nos demais
dedos. O portador dessa deformao congnita possui trs no polegar e
quatro nos demais.
    No interfere na identificao policial porque no muda a ponta do
dedo onde se colhe a impresso. S torna o dedo mais longo.

3 1 ) 0 que  microdactilia?
      Microdadilia  o oposto da macrodactilia. O indivduo tem uma
falange a menos no dedo. O polegar tem falange nica e os demais dedos
apenas duas.
      Tambm no interfere na identificao policial, porque apenas deixa o
dedo mais curto, mantendo intacta a impresso colhida nas pontas.

32) O que sindactilia?
    Sindactilia  a existncia de dedos da mo colados. Pode abranger
dois ou mais dedos. Interfere na identificao pela dificuldade na colheita
da impresso, mas por outro lado deixa uma impresso caracterstica do
portador de sindactilia.
    Alguns autores chamam de "mo de pingim" devido aos dedos colados.
    Na identificao se faz um arquivo prprio descrevendo com a sigla
SIN se h a deformao numa mo (direita ou esquerda) ou em ambas as
mos, gerando trs arquivos distintos:

                      a) um com sindactilia
                    o
                   *n em ambas as mos;

                  J   b) outro com sindactilia
                      somente na mo direita; e
                   a c) outro com sindactilia
                      somente na mo esquerda.



                                                                       219




                                     i                                        i
                                        I                                    I




33) O que  ectrodactilia?
    Ectrodactilia  a existncia de dedos em nmero menor que o normal.
O indivduo pode ter de 4 a 1 dedo na mo. Nesse caso, a frmula funda
mental muda e passa a adquirir a sigla ECT.
    Embora modifique a frmula fundamental, torna a pessoa fcil de ser
identificada face aos poucos casos de ectrodactilia registrados.
    O IIRGD, em So Paulo, por exemplo, forma trs arquivos:


                           a) um com ectrodactilia
                           em ambas as mos;
                   IIRGD




                           b) outro com ectrodactilia
                           somente na mo direita; e
                           c) outro com ectrodactilia
                           somente na mo esquerda.


    Dentro de cada um  feita a separao de 6 dedos, 4 dedos, 3 dedos,
2 dedos e 1 dedo.

34) O que  polidactilia?
    Polidactilia  a existncia de dedos em nmero maior que o normal.
Geralmente ocorre com 6 dedos. Raras as hipteses de mais de 6 dedos.
    Assim como na ectrodactilia, na polidactilia  feita uma classificao
separada com trs critrios de classificao:


                                   Polidactilia
                       a) em ambas as mos;
                       b) somente na mo direita; e
                       c) somente na mo esquerda.


   Dentro de cada um  feita a separao de 6 ou mais dedos,
empregando-se a sigla POL.




2 2 0




                                        i                                    i
                                    I                                        I




LXXXV - C O N C E I T O DE P S IC O P A T O L O G IA FO RENSE


1) O que  psicopatologia forense?
    E o ramo da Medicina Legal que estuda as doenas, as deficincias e
os distrbios de natureza mental. Tem enorme relevncia no direito penal
para anlise da imputabilidade penal (art. 26 do Cdigo Penal).

2) Quando a psicopatologia forense  empregada no processo penal?
    Quando se instaura auto de insanidade mental do acusado, a
psicopatologia forense atua no sentido de estudar o grau da deficincia
mental desta pessoa. Assim como para estudar a imputabilidade do
acusado.

3) O que  imputabilidade penal?
    A imputabilidade penal  a existncia de discernimento acerca do fato
criminoso que est praticando, assim como capacidade para se
determinar de acordo com este entendimento.
    O Cdigo Penal considera inimputvel aquele que no tem
qualquer discernimento acerca do fato criminoso que est praticando,
assim como capacidade para se determinar de acordo com este
entendimento (art. 26).

4) Como se classificam as hipteses de inimputabilidade no Cdigo Penal?
    Classificam-se como hipteses de inimputabilidade:


                              Classificao
                     a) a doena mental;
                     b) o desenvolvimento mental
                     incompleto;
                     c) o desenvolvimento mental
                     retardado.


5) O que  semi-imputabilidade?
    Semi-imputabilidade  discernimento acerca do fato criminoso que
est praticando, assim como capacidade para se determinar de acordo
com este entendimento reduzido.



                                                                     2 2 1




                                    i                                        i
                                      I                                    I




     Aqui, ao contrrio da inimputabilidade, h capacidade mas limitada.
Na inimputabilidade no h nenhum capacidade de discernimento sobre
o ilcito penal.

6) Como se classificam as hipteses de semi-imputabilidade no Cdigo
Penal?
    Classificam-se como hipteses de semi-imputabilidade:


                                Classificao
             a) a perturbao mental;
             b) o desenvolvimento mental incompleto;
             c) o desenvolvimento mental retardado.


     No Cdigo Penal so semi-imputveis os portadores de perturbao
da sade mental e aquele que possui desenvolvimento mental incompleto
ou retardado. As duas ltimas hipteses so comuns ao inimputvel.
A diferena est na reduo ou ausncia de capacidade mental.




LXXXVI - PSI C O PATOLOGIAS


1) Como se classificam as psicopatologias?
    Para a Medicina Legal a classificao  diferente, podendo variar
conforme a doutrina.
    So consideradas psicopatologias para a Medicina Legal:

                        IS)
                        O      a) oligofrenias;
                        y
                        
                               b) epilepsia;
                              c) neuroses;
                        o
                        8-     d) psicopatias;
                        u
                         mm


                              e) psicoses.



2 2 2




                                      i                                    i
                                    I                                        I




     Estas podem ou no gerar inimputabilidade ou semi-imputabilidade,
conforme se comprova na percia que havia discernimento reduzido ou
inexistia qualquer discernimento.

2) O que  oligofrenia?
    Oligofrenia  a falta ou retardo de desenvolvimento mental.
Geralmente tem origem hereditria, mas tambm pode surgir por traumas
na infncia ou nascimento e distrbios hormonais. Caraderizam-se pela
insuficincia inteledual.
    0 oligofrnico , muitas vezes, fisicamente estvel, mas psiquicamente
no consegue compreender determinados fatos.

3) Quais so os graus de oligofrenia?
    A oligofrenia apresenta trs graus:
    1 - - Idiotia.
    2- - Imbecilidade.
    3- - Debilidade mental.
    Um quarto grau poderia ser considerado como o desenvolvimento
mental retardado.
    Alguns autores consideram o desenvolvimento mental retardado
gnero do qual so espcies: a idiotia, a imbecilidade e a debilidade
mental, classificando as oligofrenias em apenas 3 graus.

4) O que distingue os graus acima?
    O Ql do oligofrnico. A idiotia  a mais grave.
    Na idiotia a pessoa apresenta idade aproximada de uma criana de 3
anos e Ql abaixo dos 25.
    Na imbecilidade varia entre a idade mental de uma criana de 3 a 7
anos e Ql varivel entre 25 e 50.
    Na debilidade mental a idade mental varia entre os 7 e 12 anos,
sendo o Ql varivel entre 50 a 70.
    Haveria ainda desenvolvimento mental retardado quando a idade
mental variar entre 12 a 15 anos e o Ql entre 70 a 90, pois o Ql de um
ser humano normal  a partir dos 90.
    Abaixo do Ql 90 e apresentando a pessoa idade equivalente a um
adolescente entre 12 a 15 anos, j h sintomas de oligofrenia ou de
debilidade mental.

5) Como comparamos essas oligofrenias num quadro resumido?
    O quadro a seguir ilustra a comparao entre as oligofrenias.



                                                                      223




                                    i                                        i
                                       I                                        I




                                Oligofrenias
       Graus          Oligofrenia               Ql          Idade mental
      1 - grau            Idiota           abaixo de 25         3 anos
      2- grau        Imbecilidade             25-50           3-7 anos
      3- grau      Debilidade mental          50-70           7-12 anos
      4- grau      Desenvolvimento            70-90          12-15 anos
                   mental retardado
      Normal       Desenvolvimento           a partir           igual a
                    mental normal             de 90           idade real


6) Quais oligofrenias geram inimputabilidade?
     A resposta no pode ser precisa, pois ainda que tenha a pessoa Ql
muito alto, pode sofrer de outro tipo de psicopatologia. A oligofrenia 
uma das doenas mentais, sendo a que retarda o desenvolvimento mental
da pessoa, que mesmo tendo idade adulta, apresenta maturidade e
intelecto de uma criana.
     Seriam ento inimputveis: os idiotas e os imbecis.
     J a debilidade mental pode caracterizar a inimputabilidade, semi-
-imputabilidade e at a imputabilidade, conforme o discernimento da pessoa.
     Dificilmente um dbil mental com Ql superior a 70 ser inimputvel ou
semi-imputvel, embora no seja absolutamente normal.

7) O que  epilepsia?
     Epilepsia  uma disposio psquica anormal que atinge qualquer ser
humano. Pode surgir na infncia entre os 8 e os 15 anos, assim como ter
origem hereditria ou no hereditria.
     O epiltico  uma pessoa normal, mas que tem momentos ou perodos
convulsivos denominados de "hiato mental". E um momento em que o
indivduo no se recorda de absolutamente nada do que faz.

8) A epilepsia  caso de inimputabilidade ou semi-imputabilidade?
    Durante o hiato mental, o epiltico pode ter atitudes brutais e violentas
das quais no se recordar ao trmino do perodo convulsivo. Por isso,
durante o hiato mental  considerado inimputvel.
    Em regra os epilticos so plenamente capazes e imputveis, tendo o
discernimento reduzido ou eliminado durante as crises convulsivas.
    Embora seja uma doena mental, dificilmente impe-se medida de



224




                                       i                                        i
                                    I                                       I




segurana ao epiltico, apenas tratamento psiquitrico j que existem
medicamentos que inibem as crises convulsivas.

9) O que so as neuroses?
    Neuroses consistem em conflitos interpessoais e intrapessoais que
afetam o ego da pessoa. O neurtico no consegue se adaptar  realidade,
querendo sempre transform-la para sua satisfao.
    E uma doena que pode ser definida como a falta de compreenso entre
o consciente e o mundo externo. A pessoa age como se fosse uma criana
"mimada" que quer tudo do seu jeito. Se alguma coisa no a agrada ela
reage violentamente contra essa realidade, ao invs de aceit-la.

10) Como a neurose  interpretada  luz da lei e da imputabilidade penal?
     As reaes do neurtico variam conforme o choque ocorrido entre seu
ego e a realidade. Pode destruir coisas e ofender pessoas, mas tambm
pode at mat-las (mais raro).
     No so pessoas agressivas, mas diferem das normais porque no
conseguem controlar seus impulsivos. So, por isso, extremamente
imprevisveis e impulsivos.
     Assim, se uma pessoa no lhe agrada, ele pode agir violentamente
contra esta, geralmente apenas ofendendo-a moralmente. E comum numa
pessoa neurtica, aes de sair quebrando tudo que v pela frente quando
revoltado com alguma coisa.
     Embora seus comportamentos sejam de extrema importncia para
o direito penal, os crimes eventualmente praticados pelo neurtico no
so graves.
     O neurtico  plenamente capaz e sabe o que est fazendo. Tem
discernimento e capacidade de se determinar de acordo com este. Logo 
imputvel penalmente pelo que faz.
     Alguns autores defendem que durante os impulsos ele seria semi-
-imputvel e at inimputvel, mas so raras as hipteses de inimpu
tabilidade na neurose.

1 1 ) 0 que so as psicopatias?
      Psicopatias so distrbios emotivos de personalidade, assim como as
neuroses, tanto que alguns autores colocam as psicopatias como grau
mais elevado de neurose. A distino est no comportamento do neurtico
e do psicopata.
      O neurtico no aceita a realidade, mas age impulsivamente como
uma criana. Logo, seus comportamentos so geralmente inocentes,



                                                                     225




                                    i                                       i
                                       I                                      I




dificilmente praticando crimes violentos. Alm disso  uma pessoa anti
social por causa das suas reaes infantis.
      O psicopata tambm no aceita a realidade, mas  uma pessoa
inteligente, socivel e cujo perfil costuma ser de violento para agressivo.
      A pessoa portadora de psicopatia  geralmente inteligente, socivel,
tem bom emprego, padro de vida mdio ou alto, mas no aceitam serem
criticados ou corrigidos. So ao mesmo tempo carentes e frios.
      O psicopata, quando se revolta com algum ou com alguma coisa,
no age impulsivamente como o neurtico. Ele controla seus impulsos e
comete crimes de forma maliciosa ou cruel. So geralmente sdicos,
gostam de ver aqueles que lhe contrariaram sofrer.
      Cometem crimes violentos e brbaros, muitas vezes at em srie,
dando origem aos denominados serial killers.

12) Quais so as espcies de psicopatias destacadas pela doutrina?
    H vrias espcies de psicopatias, podendo ser classificada em:


                                a) anormal;
                                b) astnica;
                           3    c) explosiva;
                          1 .   d) depressiva;
                          .8
                           < e) fantica;
                           />
                              f) sexual;
                                g) toxicfila.



13) Como  o psicopata anormal?
     O psicopata anormal  uma pessoa insensvel, cruel, sem compaixo
e senso de moral tico. So criminosos frios e arrogantes. Quando
praticam crimes devem ser internados permanentemente.
     E o caso de criminosos que praticam crimes brutais, esquartejando ou
torturando a vtima antes de mat-la.

14) Como  o psicopata astnico?
     Os psicopatas astnicos ou neurastnicos so aqueles facilmente
influenciveis pelo meio externo. Veem um filme e querem imit-lo, leem
um livro e querem fazer o que est no livro.



226




                                       i                                      i
                                       I                                           I




     Dependendo do que o influenciou, pode cometer crimes em srie com
violncia ou perversidade. Veja que no so frios e arrogantes, apenas
manipulveis pelo meio externo.
     Exemplos tpicos de estudantes que entram nas escolas e cinemas
atirando contra todos.

15) Como  o psicopata explosivo?
    O psicopata explosivo  aquele que se encoleriza e reage com
agressividade e violncia por motivos fteis ou irrisrios. Geralmente esto
embriagados quando praticam crimes violentos. Perdem a cabea por
nada, praticando crimes violentos como homicdios.
    Geralmente se faz presente o motivo ftil. Cometem crimes banais
como homicdios em chacinas em bares por problemas envolvendo times
de futebol, mulher etc.

16) Como  o psicopata depressivo?
    A psicopatia depressiva explica o psicopata deprimido como sendo
aquele constante pessimista que para ele nada d certo. E o menos
agressivo de todos, mas ainda sim pode agir violentamente quando no
aceita perder ou fracassar em algum projeto de vida.
    So geralmente autores de crimes passionais, viciados em jogos e dis
putas, onde a derrota pode despertar-lhe a vontade de agir com violncia.

17) Como  o psicopata fantico?
     Os fanticos so psicopatas alegres, brincalhes, mas totalmente instveis.
     E geralmente nessa psicopatia que se manifestam as manias. De
repente, por causa de um fanatismo ou ideia preconcebida, reage com
violncia e agressividade.
     Veja o exemplo do piromanaco (psicopata incendirio) que gosta de
incendiar casas e at pessoas pelo prazer de ver o fogo.
     J houve casos registrados de ataques a jogadores e esportistas por
no terem tido o desempenho esperado pelo psicopata fantico. Veja
o exemplo de um craque que estreia num time e joga mal neste.

18) O que so os psicopatas sexuais?
     Os psicopatas sexuais so aqueles que possuem distrbios mentais
ligados a libido. Vimos vrios distrbios sexuais na parte da sexologia forense.
     Como cometem crimes sexuais violentos, muitas vezes a percia fica a
cargo da sexologia, mas nada impede que a psicopatologia estude
tambm a causa mental das condutas desse psicopata.



                                                                            227




                                       i                                           i
                                      I                                         I




    Os crimes mais comuns so estupros e atentados violentos ao pudor
com resultado de morte ou em concurso de crimes com o homicdio e a
ocultao de cadver.

19) O que so os psicopatas toxicofilacos?
     Os psicopatas toxicofilacos so aqueles totalmente dependentes de
drogas e que praticam crimes quando esto drogados por prazer e
satisfao pessoal. No confundir com o viciado e dependente qumico
que pratica o crime para saciar seu desejo de obter a droga.
     Aqui temos os jovens que se drogam por prazer e saem s ruas
praticando crimes de dano, vandalismo, pichao, atos obscenos, tudo
pelo prazer proporcionado pela droga.
     Por estarem drogados, pode ter sua imputabilidade reduzida pelo
efeito dessa.

20) Como interpretar a psicopatia  luz do direito e da imputabilidade penal?
     Observa-se que os psicopatas geralmente agem com frieza. Seus
crimes no so impulsivos como os praticados pelos neurticos.
Costumam se lembrar dos mnimos detalhes do que fizeram.
     Diante disso, geralmente so imputveis penalmente ou semi-
-imputveis, podendo conforme o caso concreto, tornarem-se inimputveis.
     Mesmo semi-imputveis, precisam de isolamento social, eis que se
comportam sem senso tico e social contra os outros, embora seja uma
pessoa cuja sociabilidade  dissimulada, pois convive bem com suas
vtimas at que as mate.
     A medida penal mais adequada ao psicopata  a medida de
segurana consistente em internao na Casa de Custdia e Tratamento
Psiquitrico (Manicmio Judicial) e no pena.

21) O que so psicoses?
     So as legtimas doenas mentais. So demncias ou enfermidades
psquicas em sentido estrito, podendo ter causa exgena (externa ao
organismo) como as intoxicaes por lcool ou entorpecentes, ou ainda
endgenas (internas ao organismo) como a psicose-manaco-depressiva
ou PMD.
     Distrbios hormonais podem provocar diversas alteraes psquicas no
indivduo alterando seu comportamento e o controle de suas aes.
    Veja-se o exemplo do estado puerperal que  uma alterao hormonal
do corpo feminino existente durante a gravidez, podendo at gerar num
grau mais elevado a denominada psicose puerperal.



228




                                      i                                         i
                                    I                                        I




22) Como se caracteriza a psicose?
    Caracteriza-se pela irritabilidade e pelo descontrole emocional.
O psictico sabe o que faz, mas no tem capacidade de controlar esse
comportamento. H uma inibio no controle de suas aes neurolgicas.
    Raramente cometem crimes violentos, mas podem ficar agressivos
se a doena no for diagnosticada no comeo e no iniciarem tratamento
mdico.
    Ao contrrio das neuroses e das psicopatias onde h uma predis
posio ao crime por no aceitar a realidade social, na psicose a pessoa
 normal at desenvolver a doena mental.
    Pode o organismo ter tendncias genticas ao desenvolvimento da
doenas, mas podem as psicoses se desenvolver numa pessoa cujo quadro
familiar no apresenta ningum com diagnstico de psicose.

23) Como interpretar a psicose  luz da lei penal?
     Geralmente os psicticos so inimputveis porque no lembram do
que fazem durante o estado psictico, podendo ser semi-imputveis em
algumas vezes.
     Dificilmente sero imputveis porque nos psicticos j h uma demn
cia interna no organismo afetando seu sistema nervoso central.
     So exemplos comuns de psicoses:


                                Psicoses
                      a) a puerperal;
                      b) a manaco-depressiva;
                      c) a esquizofrenia.


24) O que  esquizofrenia?
     E um quadro psictico, no qual o indivduo passa a sofrer alucinaes
e iluses falsas da realidade, perdendo o total afeto emocional. Essas
alucinaes ou falsas percepes da realidade podem provocar aes
violentas e perigosas, no s para as demais pessoas como para o prprio
esquizofrnico.




                                                                      229




                                    i                                        i
                                       I                                     I




Quadro das psicopatologias



        Espcies          Origem                 Efeito jurdico-penal
                      Deficincia no       Semi-imputveis ou inimputveis
      Oligofrenias   desenvolvimento            pelo desenvolvimento
                         mental.                  mental retardado.
                         Distrbios
                                                Inimputveis somente
       Epilepsias     que ocasionam
                                              nos perodos convulsivos.
                        convulses.
                     Comportamentos        Imputveis ou semi-imputveis.
       Neuroses      impulsivos, antis-        Praticam crimes leves
                     sociais e infantis.         e so antissociais.
                     Comportamentos
                                           Imputveis ou semi-imputveis.
      Psicopatas        violentos
                                             Praticam crimes violentos.
                      e meticulosos.
                     Comportamento
                        impulsivo                  Inimputveis ou
        Psicoses      de descontrole              semi-imputveis.
                       emocional.




230




                                       i                                     i
                                    I                                        I




                             REFERNCIAS



ALMEIDA JNIOR, A. e COSTA JNIOR, J. B. de O. Lies de medicina
legal. 21. ed. So Paulo: Nacional, 1996.
CROCE, Delton e CROCE JR., Delton. Manual de medicina legal. 5. ed.
So Paulo: Saraiva, 2006.
DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcntara. Medicina legal. 4. ed. So Paulo:
Saraiva, 2007.
DESGUALDO, Marco Antonio. Crimes contra a vida - Recognio
visuogrfica e a lgica na investigao. Academia de Polcia Dr. Coriolano
Nogueira Cobra - ACADEPOL. So Paulo, 1999.
FVERO, Flamnio. Medicina legal. 11. ed. Belo Horizonte, 1975. v. 1 e 2.
FRANA, Genival Veloso. Medicina legal. 5. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2000.
GERBERTH, Vernon J. Practical homicide investigation - Tactics, procedures
and forensic techniques. 3. ed. United States: CRC Press, 1996.
MARANHO, Odon Ramos. Curso bsico de medicina legal. 8. ed. So
Paulo: Malheiros, 2002.
MONTANARO, Juarez Oscar. Medicina legal para cursos e concursos.
So Paulo: Gamatron, 1995.
PENTEADO, Conceyo. Psicopatologia forense. Rio de Janeiro: Lumem
Juris, 2000.
TAVARES JR., Gilberto da S. A papiloscopia nos locais de crime. So Paulo:
cone, 1991.
VANRELL, Jorge Paulete e BORBOREMA, Maria de Lourdes. Vade Mecum
de medicina legal e odontogia legal. Leme-SP: J. H. Mizuno, 2007.




                                    i                                        i
                                  I                                      I




                OUTRAS FONTES CONSULTADAS



Anurios da polcia civil do Estado de So Paulo - Departamento de
Homicdio e Proteo a Pessoa - DHPP, anos de 1997, 1998, 2001, 2003
e 2005.
Aulas de medicina legal dos cursos de formao tcnico profissional da
academia de polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, ministradas pelos
professores Juarez Oscar Montanaro e Issao Kameyama.
Aulas de medicina legal do curso da faculdade de direito da Pontifcia
Universidade Catlica de So Paulo - PUC/SP pelo professor e mdico-
legista Dr. Issao Kameyama.
Manual operacional do policial civil, publicao da Delegacia Geral de
Polcia, Polcia Civil do Estado de So Paulo, 2002.




232




                                  i                                      i
